Solução Fiscal para Gestão Tributária do Infor LN

Seguindo a série de matérias sobre como as solução fiscal da Synchro atua em conjunto com os principais ERPs, falaremos sobre o Infor LN.

Seguindo nossa sequência de post tratando dos principais ERP’s, traremos hoje, o Infor LN.  

Leia também as matérias anteriores clicando aqui:  Nela abordamos sobre o ECC e o S4hana da SAP e o Oracle Cloud Financial e o EBS, da Oracle. 

Infor LN 

Responsável por atender desde as maiores empresas globais de manufatura, até pequenas organizações, o Infor LN é um software de ERP com funcionalidades projetadas para atender requisitos comerciais exclusivos de fabricantes.  

O Infor LN possui uma implantação rápida e econômica, possibilitando integração do chão de fábrica e toda a cadeia de suprimentos com as operações financeiras, de gestão de qualidade, gestão de serviços, gestão de solicitações de compra e parcerias de negócios.  

Origem do Infor LN 

Originalmente foi desenvolvido pela Baan Company sob o nome Baan ERP. Em 2003 a SSA Global adquiriu a Baan Company, e o nome do software foi mudado na atualização de versão para SSA ERP LN. Quando SSA Global foi comprada pela Infor Global, em 2006, o produto foi novamente atualizado e renomeado Infor ERP LN. 

Sobre a Infor 

A Infor é uma empresa global que oferece softwares para todos os aspectos de um negócio. 

Responsável por criar pacotes empresariais completos na nuvem, a empresa está em mais de 67.000 organizações ao redor do mundo.  

Os principais Serviços/produtos Infor, são:  

Infor EAM (Enterprise Asset Management) 

Software de Gestão de Ativos Empresariais.  

Infor WMS (Warehouse Management System) 

Sistemas de gestão de armazém.

Infor SCP (Supply Chain Planning) 

Planejamento integral para impulsionar o crescimento e, ao mesmo tempo, otimizar o serviço .

Infor LN 

Uma solução de ERP na nuvem ou on premise para pequenas e grandes empresas de manufatura discreta.

Infor LX 

Uma solução de ERP na nuvem ou on premise (para sistemas IBM Power)  para pequenas e grandes empresas de manufatura discreta. 

Infor M3 

Uma solução de ERP na nuvem para os setores de manufatura por processos e de distribuição.

Infor Cloverleaf 

Software que conecta os sistemas de saúde, simplificando a interoperabilidade para melhorar resultados e operações.

Infor OS 

O Infor OS é uma plataforma em nuvem que reúne processos de negócios e inteligência artificial.

Diferenciais do INFOR LN 

Os principais diferenciais que fazem o Infor LN uma das melhores opções em ERP, são:  

 Possuir um sistema inteiramente desenhado para funcionar em ambiente web; 
– Consolidação contábil e financeira de todas as operações da organização (holding); 
– Possibilita visão gerencial automática de todas as operações (holding); 
– Possibilidade de executar planejamento Multi Planta; 
– Possibilidade de poder rodar o software em vários sistemas operacionais, plataformas de hardware e banco de dados do mercado. 

Módulos do Infor LN  

Infor ERP LN possui uma série de ferramentas para que as organizações possam executar e gerenciar todos os processos de cada departamento, estabelecimento, filial ou até mesmo países em que estejam, em uma única plataforma, alocada em um único sistema. 

Possuindo mais de 30 módulos, o Infor LN abrange: 
– Gestão Financeira e Contábil; 
– Gestão de Vendas e Compras; 
– Gestão de Armazéns e Estoques; 
– Gestão do Relacionamento com Clientes e Fornecedores; 
– Gestão da Engenharia de Produtos e Processos; 
– Gestão de Planejamento de Recursos e Materiais; 
– Gestão da Manufatura; 
– Gestão de Projetos; 
– Gestão de Serviços e Assistência Técnica; 
– Gestão da Qualidade; 
– Gestão Fiscal, incluindo SPEDs, EFD, ECF, NFe, etc…

Diferenciais no cenário Cloud do Infor LN

A Infor investiu profundamente na migração de sua plataforma para a nuvem. hoje o Infor LN pode ser adquirido em um cenário 100% cloud, e com diversos diferenciais competitivos versus a sua versão instalada na empresa. Abaixo elencamos alguns deles, envolvendo funcionalidades e atualizações de sistema.


Fonte: Infor

Gestão tributária no Infor LN   

O LN possui suporte para imposto com valor agregado, imposto sobre vendas e uso e retenção na fonte de imposto de renda e contribuição social.  

O cálculo do imposto é baseado em um modelo tributário flexível regrado em suporte para um conjunto de regras tributárias padrão. 

Juntamente com exceções e isenções definidas pelo usuário, existe a possibilidade de modelar todas as situações tributárias imagináveis.  

Bem como todos os outros grandes ERP’s, o Infor LN também encontra limitações para o atendimento tributário no Brasil. Sendo um dos países com maior complexidade tributária no mundo, o Brasil possui uma série de impostos, obrigações e procedimentos que não são totalmente atendidos nativamente pela solução.  

Mas para que sua organização possa cumprir com todas as obrigações tributárias e usufrua dos benefícios do Infor LN, ela precisará de uma solução fiscal especializada.  

As soluções fiscais Synchro são líderes de mercado há 30 anos, sendo uma das principais parceiras da Infor no Brasil, para a implantação de soluções fiscais.  

 Integração Synchro + INFOR 

A Integração dos sistemas INFOR (LN, LX, M3 dentre outros) com a Solução Fiscal SYNCHRO tem como objetivo garantir a transferência dos dados entre os sistemas para posterior entrega de obrigações acessórias tais como SPED Fiscal e Contábil.

As Informações integradas basicamente são: Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas, materiais e serviços, documentos fiscais, plano de contas, saldos mensais, inventário e demais informações relacionadas a obrigações estaduais/federais.

A integração é desenvolvida pela Synchro e pela Infor Brasil e homologada por ambas, garantindo integridade relacional e segurança de atualização contínua no decorrer do uso da solução fiscal e das alterações legais promovidas pelos FISCOS. Ela é executada de forma automática, de forma bilateral permitindo a transferência de dados entre os sistemas de forma transparente, não gerando necessidade de manutenção por parte do usuário ou da TI

Já dentro do SYNCHRO são realizadas diversas validações de integridade dos dados garantindo o correto atendimento para os SPEDs, aplicando regras de negócio do cenário tributário/brasileiro. Após essas validações a gravação dos registros do SYNCHRO é concluída, encerrando assim o processo de integração. 

Como a GESIF e a Synchro podem tornar o Infor LN ainda melhor 

Para que a instalação e a integração entre o LN e uma solução fiscal seja perfeitamente realizada, busque especialistas no assunto. 

Com a GESIF, você pode contar com uma equipe especializada em implantação de soluções fiscais Synchro e com ampla experiencia em implantações no ambiente Infor.   

A implementação da melhor solução fiscal para a realidade e necessidades da sua organização, é primordial para que sua equipe alcance alto despenho e complice.   

Entre em contato com nossos especialistas para saber mais sobre como implementar a melhor solução fiscal para minha empresa. 

 


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SAP ECC: Por que possuir uma solução fiscal é fator determinante de sucesso para o resultado da empresa

Seguindo a série de matérias sobre como as solução fiscal da Synchro atua em conjunto com os principais ERPs, falaremos sobre o SAP ECC.

Dando sequência em nossa série de posts sobre os principais ERP’s e como melhorá-los para o atendimento das obrigações tributárias do Brasil, iremos tratar sobre o SAP ECC, que apesar de não ser a versão mais atualizada dos programas da SAP, ainda possui muitos usuários ativos.  

Para melhorar o entendimento, vamos primeiramente comentar sobre o surgimento e a evolução dos sistemas da SAP:  

A evolução dos sistemas SAP 

O SAP começou como um pacote de aplicações que servia apenas para a gestão financeira empresarial. Seu intuito era automatizar as principais tarefas de gestão de uma empresa, que até então era realizada manualmente.  

Com o tempo, o pacote de software foi sendo ampliado, e recebendo novos módulos. Essa nova versão de software foi renomeada como R/1. 

A segunda versão, chamada de R/2, foi lançada em 1979. Desta versão em diante, o software combinava várias funções corporativas, como logística e gerenciamento da cadeia de suprimentos, fabricação, recursos humanos e contabilidade. 

A próxima versão se chamava R/3, e teve seu lançamento em 1992.  

Em 2006, foi lançada a versão mais utilizada do SAP em todo o mundo, o SAP ECC (SAP ERP Central Component).  

Em 2015, foi lançado o S/4 HANA, uma versão da suíte de aplicações criada para rodar unicamente em conjunto com o banco de dados HANA, também criado pela SAP.  

Quais são os módulos do SAP? 

A divisão dos módulos do SAP se dá em questão dos recursos disponibilizados pela plataforma, sendo que cada organização pode escolher quais os módulos são necessários para a sua atividade.  

Os módulos são reconhecidos por siglas, sendo elas:  

  • Financial Accounting (FI) 
  • Financial Supply Chain Management (FSCM) 
  • Controlling (CO) 
  • Materials Management (MM) 
  • Sales and Distribution (SD) 
  • Logistics Execution (LE) 
  • Production Planning (PP) 
  • Quality Management (QM) 
  • Plant Maintenance (PM) 
  • Project System (PS) 
  • Human Capital Management (HCM) 
  • Supplier Relationship Management (SRM) 
  • Fixed Asset Management (AM) 
  • Business Warehousing (BW) 
  • Warehouse Management (WM) 
  • Advanced Business Application Programming (ABAP) 

Vamos falar um pouco sobre os módulos que são mais utilizados pelas organizações brasileiras:  

  1. Financial Accounting (FI) 

É responsabilidade do módulo Financial Accounting, rastrear o fluxo de dados financeiros em toda a organização de maneira controlada e integrar todas as informações para uma tomada de decisões. 

Para realizar esse rastreio, o módulo SAP FI inclui diversas atividades, como a criação da estrutura organizacional, configurações globais da contabilidade financeira, contas a pagar, contas a receber, entre outras. 

  1. Controlling (CO) 

O módulo SAP CO facilita a coordenação, o monitoramento e a otimização de todos os processos em uma organização. 

Ele também auxilia na análise dos números reais fazendo uma comparação com os dados planejados nas estratégias de negócio. 

Para realizar esta atividade, o módulo SAP CO possui diversas funcionalidades: contabilidade de classes de custo, centros de custos, contabilidade baseada em atividades, controle de custos do produto, análise de rentabilidade, avaliação do lucro ou prejuízo de áreas individuais e independentes dentro de uma organização, entre outras. 

  1. Sales and Distribution (SD) 

O SD é um dos módulos mais importantes do SAP, e possui um alto nível de complexidade de integração.  

O SAP SD utilizado pelas organizações para dar suporte às atividades de vendas e distribuição de produtos e serviços. Ele inicia com a consulta ao pedido e finalizando com a entrega. 

Este módulo é capaz de monitorar diversas atividades que ocorrem em uma organização, bem como consultas de produtos, cotação, gestão de pedidos, preços, programação de entregas, picking, embalagem, saída de mercadorias, remessa de produtos para clientes, entrega de produtos e cobrança. 

Em todos esses processos, vários módulos do SAP são envolvidos, como FI (Contabilidade Financeira), CO (Controladoria), MM (Gerenciamento de Materiais), PP (Planejamento de Produção), LE (Execução Logística), entre outros. 

  1. Materials Management (MM) 

O módulo SAP MM lida com o movimento de materiais da organização, incluindo atividades como logística, gerenciamento da cadeia de suprimentos, vendas e entrega, gerenciamento de depósitos, produção e planejamento. 

  1. Supplier Relationship Management (SRM) 

O módulo SRM é responsável pela gestão do relacionamento com fornecedores. Sendo assim, ele lida com a transição de produtos e serviços entre uma organização e seus fornecedores.  

O principal processo abordado neste módulo é a aquisição de produtos como materiais diretos, materiais indiretos e serviços. 

Este módulo pode ser integrado ao sistema de planejamento, contabilidade e inventário. 

  1. Human Capital Management (HCM) 

O HCM é o módulo responsável por engloba as atividades relacionadas aos Recursos Humanos. 

É neste módulo que são inseridos dados referentes a funcionários para fins administrativos, de registro de horas e folha de pagamento. 

O sistema de RH possui pontos de integração onde os dados são transmitidos sem intervenção humana, com praticamente todos os outros módulos SAP. 

Além disso, ele possui integração muito estreita entre os submódulos de RH. 

  1. Production Planning (PP) 

O módulo SAP PP tem como objetivo realizar o planejamento e gerenciamento de produção. 

O PP funciona em conjunto com vendas para que seja possível fazer o planejamento de vendas e operações, planejamento de recursos de distribuição, planejamento de necessidades de material, Kanban, planejamento de custos de produtos, entre outros. 

  1. Quality Management (QM) 

O SAP QM é o módulo que contribui com a gestão da qualidade em produções nos processos da organização.  

Este módulo é uma grande ajuda para que a organização possa acelerar seus negócios adotando uma maneira estruturada e funcional de gerenciar a qualidade em seus diferentes processos. 

Para realizar sua finalidade o módulo QM possui integração com diversos outros processos:  aquisição e vendas, produção, planejamento, inspeção, notificação, controle, gerenciamento de auditoria e assim por diante. 

  1. Plant Maintenance (PM) 

O módulo SAP PM realiza o gerenciamento de todas as atividades de manutenção em uma organização. 

 Este módulo é o responsável por um conjunto de atividades-chave que incluem inspeção, notificações, manutenção corretiva e preventiva, reparos e outras medidas para manter um sistema técnico ideal. 

  1. Advanced Business Application Programming (ABAP) 

O ABAP, que se refere ao termo Advanced Business Application Programming e pode ser entendido como “programação avançada de aplicativos de negócios”, é o módulo que representa a linguagem de desenvolvimento mais utilizada dentro do SAP. 

Popularização do SAP ECC 

O SAP ECC foi projetado para rodar em bancos de dados de terceiros, (como IBM DB2 ou Oracle).  

O SAP ECC é o principal produto do SAP Business Suite, porém não deve ser confundido com a suíte de aplicações completa. 

 O SAP Business Suite vai além dos módulos básicos e oferece suporte a funções especializadas, como gerenciamento da cadeia de suprimentos (SCM) e gerenciamento de relacionamento com o cliente (CRM). 



Suporte da SAP ao SAP ECC 

Em fevereiro de 2020, a SAP anunciou que irá prorrogar o prazo de atendimento e manutenção das aplicações da família Business Suite 7, mais conhecidos por ECC, até o final de 2027. Além deste acréscimo de 2 anos no prazo de manutenção (que antes havia sido previsto até 2025), a empresa também se comprometeu a manter a manutenção estendida até o final de 2030.  

Estes novos prazos valem para os softwares SAP ERP 6.0, SAP Customer Relationship Management 7.0, SAP Supply Chain Management 7.0, o que é conhecido por SAP ECC, além das versões rodando em Hana do SAP Supplier Relationship Management 7.0 e SAP Business Suite powered by SAP Hana. 

Por que se faz necessária uma solução fiscal complementar ao SAP ECC?

O SAP ECC possui localização para o Brasil, ou seja, contempla as especificidades do nosso País, porém esta localização possui algumas limitações. Ela não cobre integralmente o escopo de obrigações acessórias, abrangendo apenas a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), possibilitando sua escrituração e a emissão através de um módulo específico (GRC). Para as demais obrigações acessórias, tais como a GIA, o SPED Fiscal, o EFD Contribuições dentre tantas outras, se faz necessária a contratação de uma Solução Fiscal especialista

Se você é um usuário ou gestor de tecnologia já deve ter ouvido falar deste assunto e ter recebido conteúdo de diversas soluções, mas o ponto é: existem diferenças reais entre elas? qual é a mais vantajosa para o meu cenário? Vamos entender um pouco mais a seguir.

 

 

Tipos de solução fiscal para SAP e diferenças 

Existem diversas modalidades possíveis para a aquisição de uma solução fiscal especialista para o SAP. Elas podem possuir diferenças em sua forma de integração, atualizações, tecnologia em geral, facilidade de uso dentre outras tantas possibilidades que as façam ser mais vantajosas ou não para sua empresa. Aqui focaremos em 2 dos pontos mais relevantes, sendo eles a sua forma de integração e a rotina de atualizações da solução.

Neste ponto podemos observar 3 grandes tipos de solução. Vamos a elas:

Solução Fiscal “embarcada” no SAP

Esta modalidade envolve uma solução pronta, desenvolvida na linguagem SAP (ABAP), e instalada juntamente ao SAP.

A vantagem é que a solução está instalada no SAP, possuindo uma transação específica para ser acessada.

As desvantagens são que ela demanda o mesmo recurso computacional que o SAP já usa. Imagine você processando SPED Fiscal, ECD e todo o fechamento financeiro ao mesmo tempo, além de toda a rotina da empresa em conjunto (entradas, saídas, vendas etc.). Existe uma grande chance de algum desses processos ficar comprometido e mais lento certo?

Solução Fiscal customizada no SAP

Uma solução desenvolvida de forma customizada no SAP envolve o desenvolvimento pensado especificamente para uma empresa, realizado por uma consultoria e seus desenvolvedores.

Como vantagem podemos destacar que a solução será bastante aderente ao processo da empresa (ou ao menos deveria ser) visto que todos os detalhes desta foram pensados para atender as demandas da companhia.

Como desvantagem principal podemos destacar o processo de manutenção desta solução. Como é sabido o setor fiscal sofre constantes mudanças devido ao processo de evolução da legislação tributária. Novas obrigações e alterações nas já existentes são constantes. Por conta de a solução não ser mantida efetivamente pela fornecedora do software, mas sim por um time de consultoria, esta deverá ser adaptada a cada alteração legal, levando a empresa a incorrer em severos custos dependendo do cenário, por consequência gastando mais no final das contas.

Solução Fiscal Independente (fora do SAP)

Por fim, podemos observar as soluções fiscais que atuam de forma independente, ou seja, fora do ambiente do SAP. Estas soluções possuem um dispositivo integrador homologado pela SAP dentro do ERP fazendo a coleta das informações necessárias para as entregas fiscais.

Como vantagens podemos destacar a não concorrência com os processos SAP tornando-a mais performática, um maior número de recursos por não se limitar ao framework disponibilizado no SAP ECC, e uma atualização simplificada pensada para o cenário fiscal e mantida como produto, não levando a empresa a gastar com customizações e adaptações nos seus programas, mas sim apenas atualizar a solução fiscal de forma automatizada.

Já como desvantagem podemos mencionar que a interface de usuário normalmente não será a mesma do SAP, demandando que durante o projeto os usuários aprendam a utilizar as novas telas para a geração das obrigações fiscais e execução dos processos.

Riscos de não possuir uma Solução Fiscal para o SAP

No cenário atual é praticamente impossível não possuir uma solução fiscal juntamente ao SAP. Podemos elencar diversos riscos de não conformidade e possíveis multas que a empresa pode sofrer por tentar realizar suas entregas fiscais de forma manual ou por terceiros. Vamos a alguns deles:

  • Realização manual de entregas fiscais está extremamente sujeita a erros, sendo um dos principais motivos para autuação por parte da RFB;
  • Terceirização do processo de entrega de obrigações fiscais pode expor a empresa a perda de dados durante o repasse de informação e por consequência incorreções;
  • A não entrega ou entrega de arquivos sem dados pode levar a severas multas previstas na legislação que podem comprometer profundamente o fluxo de caixa da empresa, até inviabilizando o negócio.

Como a solução fiscal da Synchro pode ajudar na gestão de tributos no SAP ECC

As soluções fiscais Synchro são líderes de mercado há 30 anos, sendo uma das pioneiras no desenvolvimento de softwares para a área fiscal do SAP, desde suas primeiras versões lançadas no Brasil, ainda na década de 90. Possuímos mais de 150 clientes usuários SAP nos mais diversos segmentos, sendo indústrias, comércios ou empresas de serviços, espalhadas por todo o território nacional.

Com larga experiência em projetos complexos, um produto com grande capilaridade no território brasileiro abrangendo mais de 500 obrigações acessórias, todos mantidos como produto garantindo uma gestão de custos adequada para nossos clientes, a Synchro torna-se a melhor opção quando falamos de solução fiscal para o SAP ECC.

A GESIF implanta as soluções da Synchro há 15 anos, atendendo todo o território nacional. Possuímos mais de 150 projetos SPED entregues em diversos clientes SAP, o que garante larga experiência com o ERP e no cenário de implantação de solução fiscal. Entre em contato para saber mais e falarmos sobre o seu projeto.

Migração do SAP ECC para o S/HANA 

Como visto no início do post, a versão mais atualizada do SAP é o S/4 HANA, o ERP SAP que utiliza banco de dados da própria SAP, e garante uma integração muito maior entre os recursos e muito mais capacidade e velocidade no tratamento dos dados.  

A migração do SAP ECC para o SAP S/4 HANA é o caminho incentivado pela própria SAP, por demonstrar ser a decisão natural na evolução dos sistemas. 

O S/4 HANA promove uma integração total dos processos da organização, em diversas camadas. Para saber mais sobre o S/4 HANA, leia nosso post clicando aqui 

Algumas limitações encontradas no SAP ECC prejudicavam a evolução da transformação digital nas organizações. Recursos como a tomada de decisão em tempo real e até o processamento de dados em grande volume necessitavam de uma solução mais abrangente. 

Os benefícios do SAP S/4 HANA  

O S/4 HANA foi projetado para resolver problemas mais complexos e trabalhar com uma quantidade de dados maior do que o ECC.  

Conforme comentamos no nosso post sobre S/4 HAHAo banco de dados HANA faz parte do pacote de software de negócios da SAP.  

Quando foi criado, o HANA era uma ferramenta destinada a gerenciar dados de armazenamento, porém cresceu para se tornar uma plataforma analítica e de gerenciamento de dados. Hoje, o banco de dados HANA pode funcionar tanto no local quanto na nuvem.  

Por se tratar de um banco de dados que roda em memória, a sua velocidade de acesso aos dados é seu principal diferencial.  

Esta dinâmica possibilitou expandir as possibilidades na análise dos dados empresariais e no caso da contabilidade trouxe tempos de execução muito melhores para a realização das obrigações acessórias fiscais e contábeis. 

Vantagens do S/4 HANA em comparação ao SAP ECC 

Essas são algumas das vantagens que apenas os usuários do S/4 HANA possuem: 

  • Obtenção de insights de negócios em tempo real, para tomadas de decisões, processos otimizados e melhores serviços; 
  • Possibilidade de trabalhar de forma mais rápida e ágil por conta do modelo de dados simplificado do SAP S/4HANA e à experiência de usuário SAP Fiori excepcionalmente intuitiva; 
  • Aceleração da inovação, tendo em vista que o núcleo central do HANA combina o ERP tradicional com CRM, EWM, gerenciamento de transporte e muito mais, e se conecta facilmente a aplicativos de nuvem inovadores. 
  • Aproveitar as tecnologias mais recentes. 

Outro ponto a ser levado em consideração é que um número crescente de novos aplicativos SAP estará disponível apenas no SAP S/4HANA. 

  


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Solução Fiscal para Oracle EBS

Saiba como escolher a melhor solução fiscal para o Oracle EBS e como softwares de gestão fiscal podem ajudar sua organização.

Dando sequência a série de matérias sobre as soluções fiscal e os principais ERPs, falaremos sobre o Oracle EBS. 

Para saber todos os detalhes de como uma solução fiscal pode complementar o uso do Oracle EBS, continue lendo nossa matéria:  

O que é o Oracle EBS 

O Oracle E-Business Suíte, mais conhecido como Oracle EBS é a é um dos ERPs, ou Sistema integrado de gestão empresarial da Oracle Corporation. A solução já está presente no mercado brasileiro desde a década de 90 e tem ajudado diversas organizações a aumentarem sua produtividade, eficiência operacional e demonstrações contábeis e financeiras.  

O Oracle EBS R12 ERP é um dos principais sistemas integrados de gestão empresarial transacional do mundo, dando suporte a empresas em uma grande variedade de processos em diversos seguimentos, tais como a indústria, o varejo e serviços.  

Quais os módulos do Oracle EBS 

O Oracle EBS possui os seguintes módulos:  

AME – Approvals Management (Gestão de Aprovações [Hierarquias/Listas de Aprovação]) 
AP – Accounts Payables (Contas a Pagar) 
AR – Accounts Receivables (Contas a Receber) 
ASO – Oracle Quoting (Cotação) 
BOM – Bill of Material (Estrutura de Produto [Manufatura Discreta]) 
BUDGET (Orçamento) 
CE – Cash Management (Fluxo de Caixa/ Reconciliação Bancária) 
CRM – Customer Relationship Management (Gerenciamento de Cliente) 
FA – Fixed Assets (Ativo Fixo) 
GL – General Ledger (Contabilidade) 
HR – Human Resouces (Recursos Humanos) 
INV – Inventory (Inventário) 
iExpense (Relatório de despesas) 
iProcurement (ICX) – I Procurement (Requisição de Materiais via Internet) 
iTime (Apontamento de Horas) 
MRP – Material Resources Planning (Planejamento de Materiais) 
OKS – Oracle Contracts Services (Contrato de Serviços) 
OFA – Oracle Financial Analyzer (Orçamento Analítico) 
OM – Order Management (Administração de Vendas) 
OPM – Oracle Process Manufacturing (Manufatura de Processo) 
OSO – Oracle Sales OnLine (Vendas) 
PA – Project Account (Projetos) 
PAC – Package Average Cost (Custo Médio) 
PO – Purchase Order (Compras) 
PON – Oracle Sourcing (Cotação) 

PROJECT BILLING (Faturamento de Projeto) 
PROJECT COSTING (Custo de Projeto) 
PROJECT MANUFACTORING (Execução de Projeto) 

QA – Oracle Quality (Qualidade) 
RI (Recebimento Integrado) 
WIP – Work in Process (Ordem de Produção). 

Dentre todos os módulos do EBS, existem algum que são mais relevantes para as organizações brasileiras. Vamos falar um pouco sobre suas funcionalidades e características:  

AP – Accounts Payables (Contas a Pagar) 

É neste módulo que são inseridos todos todas as NF’s de serviço, produto, manutenção etc. 

AR – Accounts Receivables (Contas a Receber) 

Neste módulo a empresa que atua com vendas poderá gerar seus recebimentos, cobranças etc.  

PO – Purchase Order (Compras) 
Este é o módulo responsável pela cadeia de suprimentos da organização, tanto para compras para uso interno quanto para revenda.  

RI – Integrated Receiving (Recebimento Integrado ou Recebimento de documentos Fiscais) 
Este módulo é o responsável pelo recebimento das NF’s que a organização receberá e encaminhara aos demais módulos e apuração dos impostos. 

iProcurement – ICX (Requisições Self-service) 
Neste módulo a organização seleciona os itens desejados e posteriormente realiza o checkout e submissão da requisição que por sua vez poderá gerar um Ordem de Compra no PO ou dar baixa em um Acordo de Compra. 

AME – Approvals Management (Gestão de Aprovações [Hierarquias/Listas de Aprovação]) 
Este é o módulo adicional responsável pela criação de regras de aprovação considerando hierarquia do HR ou qualquer hierarquia desejada. 

INV – Inventory (Inventário) 
Módulo onde fica armazenado todo o inventário da organização.  

GL – General Ledger (Contabilidade) 
Este módulo tem a finalidade de realizar todos os lançamentos contábeis da organização.  

FA – Fixed Assets (Ativo Fixo) 
Módulo responsável pelo cadastro e transferência de ativos fixos da empresa. 

HR – Human Resources (Recursos Humanos) 
Como o nome já diz, este é o módulo responsável por toda a cadeia de funcionários. 

 

Versão mais recente do Oracle EBS – R12

A versão mais atualizada do Oracle, e a versão R12. O R12 possui diversas vantagens em relação a sua versão anterior. Destacando algumas delas podemos listar a presença do Livro Razão e Conjunto de Livros como um único repositório contábil, mostrar a entidade legal nos relatórios legais, possuir um mapeamento de entidades legais da contabilidade, entre outras.  

 

Oportunidades do Oracle EBS: Obrigações Fiscais 

Porém, assim como todas as soluções empresariais de uso global, quando utilizadas por organizações brasileiras, se faz necessária atenção especial no que diz respeito as peculiaridades fiscais do nosso país.  

Assim como todo o grande ERP Global, que se destina a atender as necessidades “core” das organizações, o Oracle EBS não consegue atender de forma completa as especificações que possam depender de segmento de atuação ou tipo de operação desempenhado pela empresa. 

Desta forma, se faz indispensável o uso de uma solução especialista que complemente o seu ERP Oracle EBS.  

Desafios ao implantar uma solução complementar ao Oracle 

De acordo com o que vimos anteriormente, os grandes ERPs de classe mundial, como é o caso do Oracle, encontram dificuldade para suprir as necessidades fiscais pelas quais as empresas brasileiras são submetidas.  

Porém, mesmo possuindo uma solução fiscal complementar, que permita atender as obrigações fiscais federais, estaduais e municipais, alguns cuidados devem ser tomados: 

  • Garantir a integridade das informações: Os dados apresentados no Oracle devem ser transmitidos integramente para a solução fiscal complementar, para garantir a consistência das declarações. 
  • Garantir a segurança das informações: A solução fiscal complementar escolhida pela organização deverá possuir um alto nível de confiabilidade para evitar vazamento de dados sigilosos, além de possuir ferramentas de validação para detectar inconsistências nas informações apresentadas aos órgãos fiscalizadores.  
  • Garantir usabilidade: Caso não haja uma integração total entre o sistema e a solução fiscal, corre-se o risco de que a solução acabe gerando dificuldades de uso aos colaboradores. A integração deverá evitar retrabalhos e evitar sobrecarregar os usuários com procedimentos que não agreguem em produtividade.  

Equipes necessárias 

Para que sua organização consiga realizar o processo de escolha e implantação de uma solução fiscal que atenda todas a suas necessidades, precisara da ajuda de profissionais com conhecimentos de TI, principalmente da lógica de funcionamento do Oracle EBS, assim como especialistas na área fiscal.  

O conhecimento destes profissionais irá evitar que ocorram problemas como declarações incompletas, inconsistências de dados, erros em apurações, problemas esses que além de retrabalho podem gerar multas para empresa.  

A melhor forma de evitar esse tipo de problema, é contando com o apoio de uma equipe especializada na implantação de soluções fiscais, com experiência com ferramentas Oracle. 

Formatos de integração 

Podemos observar diversos formatos de integração do Oracle EBS com soluções fiscais. Vale ressaltar neste momento a importância de a integração ser devidamente certificada pela Oracle, e de forma nativa na solução, desenvolvida por um ISV, parceiro Oracle para este fim.

Sendo assim, existem modalidades de integração direta (banco x banco), utilizando de integradores desenvolvidos pela própria Oracle (Oracle ODI), ou via APIs com a nuvem onde a solução fiscal pode estar hospedada.

Todas as modalidades garantem segurança na transação dos dados, desde que seguindo os pontos mencionados anteriormente.

Exemplos de dados integrados na Solução Fiscal

Algumas das informações a serem carregadas do Oracle EBS para a Solução Fiscal são: Cadastro de Natureza da Operação, Espécie de Documentos, NCM, TIPI, Unidade de Medida, Item de Mercadorias (M/P/S), Dados de Estabelecimentos, Fornecedores, Clientes, Transportadoras, Lançamentos de Estoque e Inventário, Documentos Fiscais de Entrada e Saída, Parcelas dos Documentos Fiscais de Entrada, Exportação da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e importação de FCI.

Oracle EBS + Solução fiscal Synchro  

Se você é cliente Oracle EBS e precisa buscar uma solução fiscal para gerir as demandas tributárias da sua empresa, a melhor escolha é a solução fiscal da Synchro  

A Synchro, maior provedora nacional de soluções de conformidade tributária e fiscal, membro de nível Gold da Oracle PartnerNetwork (OPN).  

A solução fiscal da Synchro é totalmente integrada com o Oracle EBS, permitindo suporte e serviços específicos de infraestrutura Oracle.  

Como a GESIF e a Synchro podem tornar o Oracle EBS R12 ainda melhor 

Possuindo 15 anos de experiência implantando a solução fiscal Synchro  em grandes organizações, a GESIF conta com uma equipe de consultores especializados em integrações com as ferramentas Oracle.  

Para que seus sistemas alcancem 100% de seu potencial, e sua equipe se torne ainda mais produtiva, comece com a implementação da melhor solução fiscal. 


Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.


 

Soluções fiscais para o Oracle Cloud ERP

Saiba como escolher a melhor solução fiscal para o Oracle ERP Cloud e como softwares de gestão fiscal podem ajudar sua organização.

Esta será nossa segunda matéria da série de posts sobre os principais ERPs e como interagem com as soluções fiscais no brasil.  

Hoje, iremos falar sobre o Oracle Cloud ERP, o ERP em nuvem da Oracle Corporation.  Leia nosso post completo e saiba tudo sobre esta solução. 

O que é o Oracle ERP Cloud 

A Oracle Corporation lançou em 2012 sua solução em nuvem, o Oracle ERP Cloud. Esta solução atende diversas áreas da organização, como financeira, contábil, fiscal, compras e gerenciamento de projetos. Através do Oracle ERP Cloud, é possível adaptar e otimizar processos organizacionais, possibilitando que a organização alcance excelência operacional e aumente sua competitividade. 

Hoje a Oracle possui mais de 31.500 clientes globalmente que escolheram as soluções Oracle ERP Cloud, sendo globalmente considerada uma das principais provedoras de soluções de ERP em nuvem.

A solução Oracle Cloud ERP hoje ocupa a posição de liderança no Quadrante Mágico da Gartner sobre soluções de gerenciamento financeiro na nuvem para médias e grandes empresas,

Fonte: Oracle, adaptado de Gartner (maio 2021)

Isso demonstra o comprometimento da Oracle com sua solução de ERP na nuvem, a qualidade e posição de vanguarda frente aos concorrentes neste tipo de solução. 

Mas você consegue compreender o real motivo e importância da discussão sobre termos as soluções de gerenciamento empresarial na nuvem? Vamos entender um pouco mais a seguir.

O que é Computação em nuvem 

Como se sabe, a computação em nuvem permite “alugar” recursos de TI. As empresas podem optar por acessar seu poder de computação pela Internet e realizar o pagamento enquanto o utilizam. 

Quando uma empresa opta por utilizar recursos em nuvem, sua infraestrutura de TI será armazenada externamente, em um data center mantido pelo provedor de computação em nuvem, como é o caso do Oracle.  

Existem três tipos principais de serviços em nuvem, sendo eles: Software como Serviço (SaaS), Plataforma como Serviço (PaaS) e Infraestrutura como Serviço (IaaS).  

O Oracle Cloud disponibiliza todas as vantagens de um ERP em nuvem, possuindo ainda um marketplace, que se trata de um ecossistema criado dentro da própria nuvem e fornecesse suporte aos usuários.  

Oracle Cloud Marketplace 

O Oracle Cloud Marketplace é um ponto único, que funciona quase como uma loja on-line, onde os clientes da Oracle que buscam aplicativos de negócios confiáveis e provedores de serviços que ofereçam soluções comerciais exclusivas, que estendam a utilização   dos aplicativos Oracle Cloud. 

O que é um Oracle ISV?

Quando um cliente Oracle Cloud necessita de uma ferramenta auxiliar e pretende selecionar um fornecedor que seja homologado pela própria Oracle, ele poderá escolher trabalhar com um ISV

Mas afinal o que é um ISV da Oracle?

Um ISV, ou Independent Software Vendor, nada mais é do que uma empresa com as devidas certificações e homologação por parte da Oracle quanto a sua solução estar em conformidade com os procedimentos e melhores práticas para rodar juntamente com os sistemas Oracle, no caso o ERP Cloud.

Existem alguns requisitos importantes estabelecidos pela Oracle para seus ISVs, que podem ser levados em consideração pela organização quando for optar por uma solução complementar ao Oracle. 

Destacam-se:  

  • Ser membro Ativo do OPN (Oracle PartnerNetwork), a rede global de parceiros Oracle, onde todos as parcerias homologadas estão inseridas.
  • Implementar ou migrar um NOVO produto ou solução para a OCI (Oracle Cloud Infrastructure) para hospedagem “como serviço”.

Nestes dois pontos podemos observar que a solução do ISV parceiro Oracle já estará preparada para a OCI, estrutura de nuvem da Oracle onde o ERP Cloud se encontra também, assim garantindo integridade das informações entre os sistemas e não demandando esforços adicionais de infraestrutura com nenhuma das duas soluções.

Quais Vantagens de possuir uma solução homologada pela Oracle?

A escolha por um ISV garante para empresa diversas vantagens. Dentre algumas delas, podemos elencar:

  • Segurança das informações transacionadas através de uma integração homologada;
  • Garantia de um ambiente estável dentro da OCI (Oracle Cloud Infrastructure)
  • Tranquilidade no quesito atualização, pois quando o ERP for alterado a integração também acompanhará a evolução.

Existem diversas soluções de mercado que não se enquadram dentro dos requisitos da Oracle para se tornar um ISV e mesmo assim permanecem sendo comercializadas, muitas vezes sem ressaltar este ponto como algo relevante. A Synchro é parceira Oracle há mais de 20 anos, garantindo conformidade de suas Soluções Fiscais com os diversos ERPs Oracle, inclusive o Oracle Cloud. 

Oracle ERP Cloud e as obrigações fiscais brasileiras 

De acordo com o que vimos, as ferramentas da Oracle permitem que as empresas transformem sua produtividade em diferentes setores, através de suas funcionalidades. Porém, por se tratar de um software de padrão global, o Oracle ERP Cloud encontra algumas dificuldades em lidar com cenários fiscais complexos em alguns países, como é o caso do Brasil.  

O Brasil possui uma realidade tributária única, que muitas vezes exige que os sistemas atendam novas obrigações em um curto período, além das constantes mudanças em alíquotas e layouts de obrigações.  

Para que seja possível usufruir de todos os benefícios de uma solução Oracle Cloud, conseguindo atender com perfeição todas as obrigações fiscais brasileiras, a melhor escolha é utilizar alguma solução fiscal complementar. 

Solução fiscal Synchro 

Se você é cliente Oracle Cloud e busca uma solução fiscal robusta para gestão fiscal e tributária da sua empresa, você deve conhecer a solução fiscal da Synchro 

A Synchro, maior provedora nacional de soluções de conformidade tributária e fiscal, membro de nível Gold da Oracle PartnerNetwork (OPN). Sendo assim, a solução fiscal da Synchro é totalmente integrada com a plataforma Oracle cloud Marketplace, permitindo suporte e serviços específicos de infraestrutura Oracle Cloud. 

A parceria reconhecida pela Oracle oferece aos clientes a confiança de que o aplicativo do parceiro é suportado pelo Oracle Cloud Infrastructure SLA, permitindo acesso e controle total sobre seus serviços de infraestrutura em nuvem, bem como desempenho consistente. 

Quais os impactos para os setores de TI e Fiscal? 

Dispor de uma solução fiscal que possua uma integração homologada com o Oracle Cloud resulta em ganhos de performance e produtividade para o setor fiscal. 

A equipe fiscal evitará retrabalhos, terá mais segurança das informações além de diminuir a chance de atrasos na prestação de contas ou pagamento de impostos. Além disso, a equipe de TI também será impactada positivamente, não precisando mais se preocupar com atualizações demandadas pela área fiscal, ou necessitando de modificações no sistema para atender obrigações específicas.  

Como a GESIF e a Synchro podem tornar o Oracle ERP Cloud ainda melhor

Para que a instalação e a integração entre o Oracle ERP Cloud e uma solução fiscal seja perfeitamente realizada, busque quem entende do assunto.   Com a GESIF, você pode contar com uma equipe especializada em implantação de soluções fiscais Synchro e com ampla experiencia com as ferramentas do Oracle Cloud.  

A implementação da melhor solução fiscal para a realidade e necessidades da sua organização, é primordial para que sua organização alcance alto despenho e complice.  

Entre em contato com nossos especialistas para saber mais sobre como implementar a melhor solução fiscal para minha empresa. 


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SAP TDF: O que é, soluções fiscais complementares e Synchro4TDF

SAP TDF: Saiba tudo sobre a ferramenta de gestão de tributos da SAP, e como ferramentas como o Syn4TDF podem ajudar a sua equipe fiscal.

Frequentemente falamos aqui no blog sobre como o volume de informações recebido pela área fiscal é grande. Fora isso, muitas vezes, essas informações devem ser declaradas apenas alguns dias após o fechamento do período fiscal, tornando tudo ainda mais complicado.  

Considerando essa complexidade, conseguimos intender a importância que um software de gestão fiscal tem para uma organização.  

Mas se minha organização já possui um ERP, como posso fazer para integrar uma solução fiscal que eleve ainda mais o nível de eficiência do setor fiscal e contábil?  

Para ajudar nesta dúvida, iremos lançar uma série de posts, tratando de como a solução fiscal da Synchro interage com os principais ERP’s do mercado, e quais os ganhos que ela trará para sua empresa.  

 

O que é o SAP TDF?  

Para começar esta série, vamos falar sobre o SAP TDF.  

SAP ERP é um dos principais sistemas integrados de gestão empresarial transacional, líder nos seguimentos de softwares corporativos. 

Para realizar a entrega de obrigações acessórias e gerenciamento de dados fiscais e contábeis no Brasil, a SAP desenvolveu o SAP TDF (Tax Declaration Framework).  

O SAP TDF tem como objetivo aumentar a qualidade das informações fiscais e contábeis, além de elevar a produtividade da equipe usuária.   

Com o TDF, a organização poderá realizar as diversas obrigações do projeto SPED, assim como o SPED ContábilSPED Fiscal, e-SocialECF e EFD Contribuições 

 

Como funciona o SAP TDF:  

O SAP TDF funciona como uma grande central de controle de informações fiscais, provenientes de diversas fontes dentro do ERP.  

Por rodar no banco de dados HANA, também da SAP, ele consegue obter um ganho expressivo de performance, o que possibilita um acompanhamento em tempo real dos dados fiscais e garante rastreabilidade das informações.  

Oque é o banco de dados SAP HANA? 

O banco de dados HANA, faz parte do pacote de software de negócios da SAP. Quando foi criado, o HANA era uma ferramenta destinada a gerenciar dados de armazenamento, porém cresceu para se tornar uma plataforma analítica e de gerenciamento de dados. Hoje, o banco de dados HANA pode funcionar tanto no local quanto na nuvem

Por se tratar de um banco de dados que roda em memória, a sua velocidade de acesso aos dados é seu principal diferencial. Esta dinâmica possibilitou expandir as possibilidades na análise dos dados empresariais e no caso da contabilidade trouxe tempos de execução muito melhores para a realização das obrigações acessórias fiscais e contábeis. 

  

Nas versões anteriores do software ERP da SAP (SAP ECC)era possível utilizar outros bancos de dados, como Oracle ou SQL Server, sem a necessidade de ser um banco de dados da própria SAP.  

Já a nova versão do SAP, o S/4, foi construído para rodar exclusivamente no HANA.  

Com isso o S/4 HANA consegue resolver problemas complexos e gerenciar uma maior quantidade de dados do que o ECC 

Em seus maiores diferenciais, está a possibilidade de realizar uma mudança nos sistemas transacionais que realizem registros para sistemas que utilizem dados em tempo real, de fontes internas e externas.  

Desta forma, permite que as organizações possam coletar dados e os utilizem para tomar decisões estratégicas de negócios de forma mais precisa e ágil 

Oportunidades do SAP TDF – Como entregar as Obrigações Acessórias (Federais, Estaduais e Municipais) 

Um porém na utilização do SAP TDF como solução fiscal e que, de forma nativa, o TDF não atende todas as obrigações fiscais brasileiras.  

Como já falamos em posts anteriores, a realidade tributária do Brasil é única, trazendo um nível de complexidade muito grande no que se refere às obrigações federais, estaduais ou municipais. 

Atualmente, o TDF atende ao programa SPED, apenas contando com obrigações federais. Então, as obrigações fora do programa SPED ou destinadas a instâncias estaduais ou municipais não podem ser geradas pelo produto. 

Sendo assim, se faz necessário uma solução complementar para que seja possível atender todas as obrigações fiscais brasileiras no SAP.  

Como implantar uma solução complementar ao TDF 

Existem 3 tipos de arquitetura possíveis para comunicar o SAP com uma solução fiscal complementar. 

A solução fiscal poderá ser embarcada no SAP: 

Onde tanto a solução fiscal como o ERP SAP, compartilham da mesma base de dados e mesmo ambiente. Neste modelo, existem informações e tabelas especificas para a solução fiscal, mas essas são criadas na mesma base de dados do SAP.  

Apartada do SAP (em ambiente distinto):  

Tanto a solução quanto a base de dados da solução fiscal complementar estão em ambientes distintos do ambiente do SAP.  

Neste caso as informações necessárias para a apuração dos tributos, devem ser transferidas da base de dados do ERP, para a base de dados da solução fiscal 

Nas soluções fiscais apartadas do SAP, teremos ambientes distintos que não concorrem em recursos de hardware e software.  

Solução fiscal construída sobre o TDF:

Em soluções construídas sobre o TDF, bem como em soluções embarcadas, será compartilhado o mesmo ambiente, porém com a construção sobre o TDF, não existe uma base de dados, tabelas ou campos próprios da solução complementarela fara uso de uma base de dados mantida pela SAP, o CTR (Central Tax Repository). 

O CTR contém todas as informações necessárias para a apuração de tributos e a geração das obrigações acessórias, onde o próprio SAP se encarrega de manter esta base atualizada, espelhando em tempo real cada movimentação da base de dados do SAP.   

Obviamente está base também é complementada pela solução fiscal, com informações calculadas ou deduzidas a partir das informações alimentadas pelo ERP, porém respeitando todo o layout do CTR.  

Vantagens de uma solução construída sobre o TDF 

Uma solução fiscal construída sobre o TDF possuí inúmeras vantagens em relação a outros tipos de arquitetura, como: 

  • Possibilidade de apuração em tempo real; 
  • Arquitetura nativa e homologada pela SAP; 
  • Não Interferência entre soluções; 
  • Consolidação de múltiplos origens; 
  • Tecnologia para tratamento de altos volumes; 

Veja abaixo este diagrama que explica a forma de funcionamento do SAP TDF, exemplificando como ele se comunica com suas origens de informação:  

Fonte: SAP Blog. Todos os direitos reservados.  

Como deixar o TDF ainda melhor?  

Synchro4TDF: Automatização fiscal para o TDF da SAP  

Synchro é uma empresa brasileira especialista em soluções fiscais e tributárias, que desenvolveu uma solução complementar ao SAP TDF, chamada Syncro4TDF: 

O Syn4TDF tem como objetivo garantir ainda mais segurança ao setor fiscal das empresas, automatizando processos de apuração, geração, validação e entrega das obrigações acessórias e fiscais.  

O que é o Synchro4TDF?  

O Syn4chroTDF é uma solução fiscal capaz de automatizar a captura e o tratamento de dados para o envio das obrigações fiscais aos órgãos fiscalizadores. Desta forma, o processo é agilizado e a qualidade da informação é garantida, evitando multas para as empresas devido a atrasos ou erros. 

Vantagens do Synchro4TDF  

Entre os maiores ganhos e performance da adoção do Synchro4TDF na empresa, estão:  

  • Possibilidade de validações diárias: O processo do Synchro4TDF permite uma mudança de paradigmas, possibilitando fechamentos e validações diárias e em tempo real.   
  • Solução robusta e capaz de processar grandes volumes de dados com rapidez.   
  • Permite à empresa visualizar informações tributárias, atividades operacionais e o valor a pagar atualizado em tempo real.  
  • Não possui necessidade de integração com a o ERP SAP, pois já é embarcado no TDF (Tax Declaration Framework) da SAP.    

solução traz agilidade e eficiência no processamento de grandes volumes de dados de forma segura e eficaz, eliminando processos manuais repetitivos envolvendo obrigações acessórias e fiscais.   

Se sua empresa busca uma solução para otimizar seus processos e reduzir custos com inconsistências nas informações geradas, o Synchro4TDF é a melhor opção.  

GESIF apoia seus clientes  implementando a solução fiscal mais adequada para a realidade de cada contribuinte. A equipe da GESIF é especialista em implementar o Synchro4TDF

Depois desta matéria, você ainda tem dúvida se o TDF é a melhor opção para sua empresa?  

Entre em contato com a nossa equipe para tirarmos suas dúvidas!

 

 

Bloco X SPED Fiscal: Saiba mais sobre o Bloco X de Santa Catarina

Bloco X SPED: Saiba todas as informações sobre o Bloco x de Santa Catarina, como prazos, quem é obrigado a transmitir e multas.

Muitos estados brasileiros possuem registros e obrigações fiscais, que são específicas de sua localidade. Um destes registros é o Bloco X, específico do estado de Santa Catarina, que falaremos hoje nesta matéria:

O que é o Bloco X

O Bloco X é um registro que tem por finalidade transmitir documentos fiscais diariamente através da internet, válido somente no estado de Santa Catarina. 

A transmissão do Bloco X é mais uma ferramenta que auxilia o Fisco no acompanhamento das operações comerciais dos contribuintes do ICMS.  

O Bloco X pode se tornar um instrumento de cruzamento de dados com outras obrigações, tais como o SPED Fiscal, a EFD Contribuições e o ECF, atestando, assim, a veracidade das informações prestadas e o lançamento dos tributos apurados pelos contribuintes. 

Com aalterações provindas do Ato COTEPE/ICMS 9/2013, o Bloco X passou a ser obrigatório para as organizações que utilizam o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal). 

Para que transmita dos arquivos seja executada corretamente, é necessário:  

  • Atualizar o controle de estoque; 
  • Dispor de um certificado digital válido (modelo A1 ou A3) para assinar os arquivos digitalmente; 
  • Manter o cadastro de produtos em dia; 
  • Possuir o PAF-ECF credenciado ao Estado de Santa Catarina, com um equipamento apto para realizar a transmissão das informações; 
  • Ter acesso à internet. 

Mas o que é PAF? 

A sigla PAF significa Programa Aplicativo Fiscal. Trata-se de um programa de gestão desenvolvido para atender varejos e comércios em geral.  

O PAF é licenciado diretamente pela SEFAZ/SC, tendo a finalidade de emitir documentos e cupons fiscais. Ele deve ser instalado em computadores específicos de controle de ponto de venda (PDV) dos estabelecimentos comerciais.  

O uso do PAF foi regulamentado através do Ato COTEP/ICMS nº 6, de 14 de abril de 2008trazendo legislação responsável pelas decisões a respeito de documentos fiscais, recolhimento de ICMS, arrecadação de impostos, etc.  

 

PAF-ECF é a ligação do sistema dPrograma Aplicativo Fiscal (PAF) com o Emissor de Cupons Fiscais (ECF). 

O PAF é o gerador do cupom autenticado o ECF faz a impressão do mesmo. 

impressora ECF deve possuir autenticação da SEFAZ e a empresa emissora deve dispor de um certificado digital para validação do procedimento. 

A impressora ECF é dotada de memória interna para armazenar todos os cupons fiscais e todas as imagens emitidas por ela. Devido a isso, exige constância de manutençõesrealizadas periodicamente por um agente fiscal credenciado. 

O PAF-ECF deve ser instalado localmente no banco de dados do PDV, não necessitando de conexão com a internet para o seu funcionamento. 

*Atenção: Para a transmissão dos arquivos do Bloco X, é preciso que os estabelecimentos usuários do PAF-ECF estejam conectados à internet.  

Quem é obrigado a transmitir o Bloco X 

Em 2017 a Secretaria da Fazenda do estado de Santa Catarina divulgou ATO DIAT  Nº 017/2017que trata da exigência de transmissão de arquivos fiscais do Bloco X por empresas que emitem Cupom Fiscal utilizando o PAF-ECF. 

 De acordo com o ATO DIAT  Nº 017/2017: 

“Art. 1º Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, cujo leiaute está estabelecido no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 45/17.”

ATO DIAT N° 017/2021

Publicado no dia 06 de abril de 2021, o Ato DIAT nº 017/2021estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do PAF-ECF.

De acordo com o texto original do ATO DIAT nº 017/2021:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………….

XI – a partir de 1º de julho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

…………………………………………………………………………………………………….

  • aa)4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;
  • ab)4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
  • ac)4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
  • ad)4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;
  • ae)4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;
  • af)4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
  • ag)4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
  • ah)4729601 – Tabacaria;
  • ai)4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
  • aj)4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • ak)4723700 – Comércio varejista de bebidas;
  • al)4722902 – Peixaria;
  • am)4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;
  • an)4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
  • ao)4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios; e
  • ap)4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
  • aq)4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;
  • ar)4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;
  • as)4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • at)4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; e
  • au)4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

…………………………………………………………………………………………………….

XIII – a partir de 1º de setembro de 2021, os demais estabelecimentos:

…………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de março de 2021.

Art. 3º Fica revogado o inciso XII do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017.


Quer saber mais sobre obrigações de Santa Catarina? Leia a matéria que escrevemos sobre a DIME/SC. 


 

 

 

 

Penalidades no Bloco X 

Caso ocorra de um estabelecimento não conseguir cumprir o prazo, ou possuir inconsistências no controle dos cupons fiscais, ocorrerão implicações práticas ao seu negócio, podendo até o impossibilitar de realizar novas vendas.  

O estabelecimento também estará passível a multas, conforme citado pela Secretária da Fazenda de santa Catarina 

Qual a multa para quem deixar de enviar os arquivos do Bloco X? 

Ver lei n° 10.297/96, art. 78. Art. 78 Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas à soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias. 

Como um software fiscal pode auxiliar o setor fiscal da sua empresa 

Conforme vimos no decorrer da matéria, manter as informações fiscais atualizadas e organizadas é de extrema importância para geração e transmissão dos documentos fiscais ao Fisco.  

A melhor forma de manter esse ambiente organizado e seguro é através de uma solução fiscal. A GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas como a solução fiscal da Synchro para realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao projeto SPED. 

Quer saber mais informações a respeito da melhor solução para gestão de suas soluções fiscais? Clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.

 


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EFD Contribuições: O que é, prazo em 2021, multas e quem deve entregar

EFD Contribuições: Saiba oque é EFD Contribuições, qual seu prazos de entrega e as principais mudanças para 2021.

A EFD Contribuições é uma obrigação acessória no qual são recebidos os arquivos digitais com as informações fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/PasepCofins e CPRB. 

Seguindo a série de matérias com as novidades e principais pontos das obrigações fiscais do Brasil, traremos todas as mudanças que ocorreram na EFD Contribuições, desde a matéria que lançamos no ano passadoLeia também sobre as atualizações da ECD e da ECF que publicamos nas últimas semanas.  


Post atualizado

Este post recebeu uma atualização em 14 de março de 2022. 

Clique no link e leia as novidades, clicando aqui


 

O que é EFD Contribuições   

A sigla EFD Contribuições significa Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Ela é uma obrigação acessória e foi instituída através da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.  

objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB, tarefa que antes era cumprida pela DACON, que foi recentemente extinta.   

Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.   

Extinção da Dacon 

A Instrução Normativa RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014, eliminou o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 e também para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, ocorridos a partir desta mesma data.  

Com a mudança, as empresas do Lucro Real deixam de fazer o Dacon e passam a adotar apenas o padrão uniforme do SPED Contribuições para prestar informações dos fatos geradores das contribuições sociais. 

 As demais empresas já tinham sido desobrigadas com a IN 1.325, de 26 de dezembro de 2012.  

Quais blocos que compõem a EFD Contribuições  

O preenchimento da EFD Contribuições é realizado na forma de blocos, onde cada um se refere a um grupo de informações.   

Os blocos que compõem a EFD Contribuições são os seguintes:  

Bloco Descrição 
Abertura, Identificação e Referências 
Documentos Fiscais – Serviços (ISS) 
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) 
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) 
Demais Documentos e Operações 
Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (*) 
M  Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS 
P  Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta  
Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações 
Controle e Encerramento do Arquivo Digital 

Após a elaboração do arquivo, ele deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA EFD-Contribuições) fornecido na página do Sped e da RFB.  

Quem é obrigado a apresentar a EFD Contribuições  

O EFD Contribuições deve ser entregue por toda as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.   

As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições são:  

  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;  
  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a renda com base no Lucro Presumido ou arbitrado;  
  • Os Bancos, Caixa Econômicas e Sociedades de Crédito.  

Quem não é obrigado a apresentar a EFD Contribuições  

As situações que podem gerar dispensa da apresentação da EFD Contribuições, são estabelecidas no artigo 5º da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.  

Segue abaixo alguns dos tipos de contribuintes que estão dispensados da entrega da EFD Contribuições:  

  • As pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);  
  •  As pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;  
  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação através do Simples Nacional;  

Existem outros casos de pessoas jurídicas dispensadas da entrega da obrigação, tais como sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras. Para saber todos os tipos de contribuintes dispensados da EFD Contribuições, consulte a o artigo 5º da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.  

Simples Nacional entrega a EFD? 

As empresas que optarem pelo Simples Nacional não precisam entregar a EFD Contribuições.  As empresas enquadradas no simples nacional estarão dispensadas da apresentação da EFD-Contribuições, conforme disposto na IN 1.252

Como realizar a escrituração e a apuração do PIS/COFINS 

Por apresentar as informações referentes as Contribuições incidentes sobre a Receita, a EFD Contribuições é considerada uma das obrigações acessórias mais importantes dentro de uma organização.  

A escrituração do PIS e da COFINS através da EFD Contribuições ajudou o processo de modernização do acompanhamento fiscal e uniformizou o processo de escrituração, bom como ocorreu com o ICMS e o IPI através do SPED Fiscal. 

Entretanto, junto com as vantagens de termos a apresentação das informações realizada deste modo, também vieram os desafios.  

O procedimento necessário para que as seja feita uma correta apresentação das informações dos documentos fiscais e demais dados que possam impactar a apuração do imposto devido, não costuma ser uma tarefa fácil.  

Como a EFD Contribuições é uma obrigação entregue de forma centralizada (apenas 1 arquivo referente à raiz do CNPJ), todas as informações das filiais da empresa são consolidadas, gerando assim, um grande volume de dados, e aumentando a possibilidade de incorreções durante o processo de consolidação da informação. 

Para que a empresa possa ter a garantia de confiabilidade nas informações apresentadas evitando assim autuações e retificações, possuir uma solução para apoiar nestas rotinas torna-se crucial. 

Diferenciais da Solução Synchro para a geração EFD Contribuições 

Alguns pontos importantes para que a apuração fiscal do PIS/Cofins e geração da EFD Contribuições sejam efetuadas corretamente são:  

  • Conferência dos valores: conseguir observar os valores de forma dinâmica e considerando as regras de apuração vigentes; 
  • Eficiência na apuração/geração do arquivo: por conta da obrigação ser mensal é importante que a rotina de fechamento, escrituração e apuração ocorra de forma rápida e assertiva; 
  • Evitar digitação manual e dados em planilhas: é sabido que devido a informação apresentada não se limitar apenas aos documentos fiscais mais utilizados, como a NFe, evitar os problemas causados por erros de digitação manual e controles paralelos em planilhas acaba sendo muito importante; 
  • Gerenciamento da entrega da obrigação: ter a garantia de que o arquivo foi gerado e entregue corretamente e dentro dos prazos é necessário para evitar multas e autuações. 

GESIF apoia seus clientes na definição do processo de apuração da EFD Contribuições realizando um diagnóstico fiscal e implementando a solução mais adequada para a realidade de cada contribuinte. 

Quer saber como a GESIF pode auxiliar sua empresa com a apresentação da EFD Contribuições? Converse com um dos nossos especialistas!  

Prazo de entrega da EFD Contribuições 2021 

A EFD Contribuições deve ser transmitida mensalmente, até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refere à escrituração.  

O mesmo prazo se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. 

Como retificar a EFD Contribuições  

Qual o prazo para retificar um arquivo da EFD Contribuições que tenha realizado a entrega?  

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, com a nova redação dada pela IN RFB 1387/2013, o prazo em vigor para retificação é de cinco anos, sendo que eventual documento ou operação que não tenha sido devidamente escriturado em qualquer escrituração dos anos de 2011, 2012 ou 2013, podem agora ser regularizados, mediante a retificação da escrituração original correspondente.   

Com a ampliação do prazo para retificação, a pessoa jurídica poderá proceder à retificação da EFD-Contribuições em até 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração a ser substituída.  

Como substituo o arquivo da EFD já entregue pelo retificado?  

O contribuinte poderá substituir arquivo de escrituração digital já transmitido, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.  

Em quais situações posso (ou devo) retificar a EFD Contribuições?  

Existe 2 cenários que podem gerar a necessidade de retificação da EFD Contribuições: 

  • Quando a pessoa jurídica a realiza por conta própria, (tendo identificado algum ponto que precise de correção ou adição); 
  • Por intimação fiscal.  

Desta forma, a organização poderá realizar retificações na EFD Contribuições de acordo com o prazo legal estipulado de forma proativa, podendo revisar a estrutura do arquivo, créditos e débitos apresentados e as demais informações.  

Quando ocorrer o cenário de atendimento a uma intimação fiscal, e, de acordo com esta, a organização deverá respeitar os critérios estabelecidos pelo órgão fiscalizador para retificação dos pontos levantados na autuação.  

Atenção: A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), também deverá apresentar DCTF retificadora, tendo em vista as normas de retificação da obrigação. Também poderá realizar a apresentação de um PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) dos tributos em questão, em caso de crédito tributário identificado na apuração. 

Multas da EFD Contribuições  

Abaixo apresentamos a íntegra da norma tratando sobre as multas da EFD:  

 A Receita Federal atualizou em dezembro de 2019 o Guia prático da obrigação, promovendo alterações conforme disposto na lei 13.670 de 30 de maio de 2018.   

“ A Lei no 13.670, de 30 de maio de 2018, veio dar nova redação aos artigos 11 e 12 da Lei no 8.218, de 1991, que dispõe sobre a utilização de sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, e a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas. 

De acordo com a nova redação do art. 12 da Lei no 8.218, de 1991, a inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades: 

  • Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos; 
  • Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e 
  • Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos. 

De conformidade com o item 6, “b”, do Parecer Normativo Cosit no 3, de 28 de agosto de 2015, “o aspecto material dos arts. 11 e 12 da Lei no 8.218, de 1991, é deixar de escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal quando exigido o sistema de processamento eletrônico, e não mais se encontra limitado pelo art. 57 da MP no 2.158-35, de 2001, de modo a abarcar, novamente (tal qual antes da Lei no 12.766, de 2012), a não apresentação de declaração, demonstrativo ou escrituração digital”. 

Neste sentido, a partir da vigência da Lei no 13.670, de 30 de maio de 2018, deve a pessoa jurídica que incorrer nas situações transcritas no art. 12 da Lei no 8.218, de 1991, no inciso I (entrega de arquivos digital sem observância dos requisitos e especificações estabelecidos), no inciso II (prestação de informações com omissões ou incorreções) ou no inciso III (apresentação de arquivo fora do prazo estabelecido), sujeitam-se às respectivas penalidades. 

Conforme disposto ainda no Parecer Normativo Cosit no 3, de 28 de agosto de 2015, a multa prevista no art. 57 da medida Provisória no 2.158-35, de 2001, pela sua natureza de generalidade, não mais se aplica em relação às infrações em que se tenha lei específica tratando de infrações. Assim, em relação aos arquivos digitais, devem ser aplicadas as multas previstas no art. 12 da Lei no 8.218, de 1991 e não, as multas do art. 57 da medida Provisória no 2.158-35, de 2001. “ 

Novidades da EFD Contribuições em 2021 

Desde a nossa publicação do ano passado, a EFD Contribuições recebeu algumas alterações. As principais foram:  

  –  Publicada a Versão 5.0.0 do Programa da EFD Contribuições 

No dia 19 de março de 2021 a RFB publicou a versão 5.0.0 do Programa da EFD-Contribuições.   

De acordo com a publicação original da RFB, a versão 5.0.0 do programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021.  

A equipe da RFB também efetuou ajustes pontuais em regras de validação, além de corrigir erros que haviam sido detectados na versão anterior.   

Os principais ajustes nas regras de validação, segundo o texto original, foram:   

  1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;  
  1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;  
  1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;  
  1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;  

Não foram criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020).  Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.  

As versões 4.0.0, 4.0.1, 4.0.2, 4.1.0 e 4.1.1 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a abril/2021 até a data de 31/03/2021. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 5.0.0.  

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga. 

Roteiro de recuperação de arquivo de transmissão da EFD Contribuições 

No dia 15 de julho de 2020, a RFB publicou na pasta Downloads-Tutorial -procedimentos, orientação detalhada de como se utilizar do Receitanetbx  e do PGE da EFD Contribuições para baixar, visualizar e imprimir a escrituração e o respectivo recibo de EFD Contribuições transmitida. 

    – Publicada nova versão do PGE da EFD Contribuições 

No dia 4 de dezembro de 2020, a RFB publicou uma mova versão do PGE da EFD Contribuições. Esta nova versão do PGE 4.1.1., possui a correção do erro no campo do erro no campo de Inscrição Estadual do 0150.  

Para realizar o download da versão 4.1.1 da PGE da EFD Contribuições, clique aqui

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ECF 2021: O que é, download, prazo e mudanças para 2021

ECF 2021: Saiba oque é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), qual seu prazos de entrega e as principais mudanças para 2021.

A Escrituração Contábil Fiscal, mais conhecida pela sigla ECF, é uma obrigação acessória de extrema importância e que possui um alto nível de complexidade para sua geração.  

No ano passado havíamos publicado uma matéria a respeito da ECF, intitulada ECF 2020: Prazo, obrigatoriedade e novidades”, com as informações mais relevantes sobre a obrigação, para o ano de 2020.  

Nesta nova matéria, traremos os principais conceitos sobre a ECF, e todas as novidades que trarão mudanças para o ano de 2021: 

Oque é a ECF:  

ECF, que significa Escrituração Contábil Fiscalé uma obrigação acessória onde são relacionadas as informações contábeis e fiscais que influenciam a composição da base de cálculo e valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  

A ECF tornou o processo de fiscalização muito mais eficiente, pois permite uma comunicação otimizada entre a organização e o Fisco. 

Desta forma, atende o objetivo principal do SPED, que é a validação de informações fiscais através do cruzamento de dados digitais. 

A entrega da ECF deve ser realizada anualmente, de forma obrigatória, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). 

Blocos da ECF 

A ECF é composta por blocos, onde cada um deles se refere a um agrupamento de informações.  

Veja os lista com os blocos da ECF;  

  • 0: Abertura e identificação, com a referência do período  
  • C: Informações do plano de contas e dos saldos mensais das ECD recuperadas  
  • E: Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD  
  • J: Mapeamento do plano de contas contábil  
  • K: Saldos das contas contábeis e referenciais  
  • L: Balanço patrimonial, com o lucro líquido e lucro real  
  • M: Livros eletrônicos e-LALUR e e-LACS da pessoa jurídica tributada pelo lucro real  
  • N: Cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no lucro real  
  • P: Balanço patrimonial, demonstração do resultado e IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido  
  • Q: Demonstrativo do livro caixa  
  • T: IRPJ e CSLL com base no lucro arbitrado  
  • U: Demonstração do resultado das imunes ou isentas  
  • V: DEREX, a declaração de uso da moeda estrangeira  
  • W: Relatório País-a-País  
  • X: Informações econômicas da pessoa jurídica  
  • Y: Informações gerais da pessoa jurídica  
  • 9: Encerramento do Arquivo Digital. 

Quais empresas são obrigadas a entregar a ECF:  

Todas as pessoas jurídicas possuem a obrigação de entregar a ECF:   

  • Optantes do Lucro Real;   
  • Lucro Presumido;   
  • Lucro Arbitrado.  

As empresas imunes e isentas também estão obrigadas a entregar.  

As únicas organizações que não estão obrigadas a entregar a ECF são as optantes do Simples Nacional, órgãos, autarquias e fundações públicas e empresas que ficaram por todo o período do ano-calendário inativas.  

Especificações para o envio da ECF 

Deve-se seguir as seguintes especificações para o envio da ECF, conforme o guia da ECF da RFB: 

  • § 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.  
  • § 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.    
  • § 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.  
  • § 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior. 

Atualização da ECF 2021 

As atualizações mais relevantes para a realização da ECF em 2021 são as seguintes: 

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 86/2020 

No dia 30 de dezembro de 2021, a RFB publicou o Ato Declaratório Executivo Cofins nº 86/2020, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal.  

De acordo com a publicação original  

“O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO – SUBSTITUTO no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, 

DECLARA: 

  •  Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. 
  • Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

Instrução Normativa nº 2004, de 18 de janeiro de 2021 

No dia 20 de janeiro de 2021, a RFB publicou a Instrução Normativa nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, consolidando as informações da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e alterações posteriores, trazendo atualizações de texto no art. 7º. 

De acordo com a publicação original, as maiores atualizações estão no art. 7º:  

“ Art. 7º A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da autoridade administrativa.  

  • 1º A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a escrituração ativa na base de dados doSped. 
  • 2º Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação. 
  • 3º Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalurou doe-Lacs, a pessoa jurídica deverá retificar as ECF dos anos-calendário posteriores, quando necessário para a adequação dos saldos.  
  • 4º A ECF retificadora não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto: 

I – a redução dos valores apurados do IRPJ ou da CSLL:  

  1. a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos; 
  1. b) em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), sobre pagamento, parcelamento, dedução, compensação, exclusão ou suspensão de exigibilidade, que já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; 
  1. c) que tenham sido objeto de exame em procedimento fiscal; ou 
  1. d) que tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido; ou 

II – a alteração os valores apurados do IRPJ ou da CSLL em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada do início de procedimento fiscal desses tributos.  

  • 5º Na hipótese prevista no inciso II do § 4º, a pessoa jurídica poderá apresentar ECF retificadora para atender à intimação fiscal e, nos termos desta, para sanar erro de fato. “ 

Leia a matéria completa no site da RFB, clicando aqui:   

Última versão do Programa da ECF para 2021 

Até o momento desta publicação, a última versão do programa da ECF, e a versão 7.0.3, publicada no dia 01 de abril de 2021.  

De acordo com a publicação original da RFB, a nova versão da ECF possui as seguintes alterações:  

1 – Correção da obrigatoriedade do registro Y720, conforme previsto no Manual. 

2 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF. 

3 – Correção do problema na importação de arquivos da ECF com registro Y800. 

4 – Correção do problema na recuperação de dados da ECD. 

5 – Correção das regras de validação dos registros X300 e X320, conforme previsto no Manual. 

 Para acessar as instruções referentes ao leiaute 7, que constam no Manual da ECF e no arquivo das Tabelas Dinâmicas, clique aqui 

A versão 7.0.3 da ECF está disponível a partir da área de download do site do Sped, clique aqui.  

Prazos de entrega da ECF 2021:  

De acordo com a  Instrução Normativa RFB N° 2.039, de 14 de julho de 2021,  o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, de ser: 

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021. 

Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 deverá ser entregue: 

I – até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e 

II – até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro. 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

 

Multas por atraso na entrega da ECF 

O atraso na entrega ou a não apresentação da ECF implicam em multas para organização.   

Empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.  

Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.   

Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.  

Para as demais pessoas jurídicas, aplicam-se as seguintes multas:  

  • 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;  
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e  
  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.  

Retificação da ECF:  

Havendo a necessidade de retificar alguma informação apresentada na ECF, os dados podem ser corrigidos até 5 anos após o envio. Porem vale ressaltar que caso haja retificação das informações, será necessário ajustar todos os documentos posteriores.    

Como alterar informações da ECF:  

  • Exporte o arquivo original e abra em um programa semelhante que tenha suporte para sua extensão;  
  • Caso o arquivo que precisa ser corrigido esteja assinado, apague a assinatura. Ela consiste em caracteres incomuns logo após o registro;  
  • Mude o campo 12 de registro 0000 para a letra “S” (ECF retificadora);  
  • Faça a importação do arquivo corrigido;  
  • Corrija os dados no programa da ECF também;  
  • Faça a validação, assine novamente e envie os arquivos. 

Qual ferramentas podem ajudar na entrega da ECF:  

Como se trata de uma obrigação anual com um volume de dados muito grande, existe um sério risco de que ocorram inconsistências na geração e entrega da ECF.    

Muitas organizações optam pela utilização de ferramentas que lhes permitam trabalhar com as informações garantindo aos responsáveis visões analíticas que possibilitem a correta tomada de decisão em relação ao cálculo do IRPJ e da CSLL, além de garantir mais segurança e consistência na geração da obrigação acessória.   

A GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas para a realização de toda a gestão de informações fiscais relacionadas ao projeto SPEDbem como a ECF. Esta ferramenta é a solução fiscal da Synchro 

Quer saber mais informações a respeito da melhor solução para gestão de suas soluções fiscais? Clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.    

Como uma solução fiscal pode auxiliar na geração da ECF 

GESIF implementa uma solução especializada para a geração da ECF.  Por meio dela a organização poderá calcular e comparar automaticamente o IRPJ e o CSLL por estimativa e por balancete de redução/suspensão, reduzir o tempo e o esforço para a apuração do IRPJ e da CSLL, além de minimizar o risco de inconsistência entre o SPED Contábil, ECF e e-Lalur (principal bloco da ECF).   

Diferenciais da Solução Synchro para a geração da ECF 

  • Integração com os principais ERPs; 
  • Apuração a partir do SPED Contábil; 
  • Rastreabilidade do processo apuração; 

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SPED Contábil 2021: O que é, prazo, download e mudanças na ECD

SPED Contábil 2021: Saiba oque é a ECD (Escrituração Contábil Digital), qual seu prazos de entrega e as principais mudanças para 2021.

O SPED contábil é uma obrigação fiscal entregue pelos contribuintes brasileiros desde 2009. A complexidade dessa entrega vem aumentando ano após ano. As empresas devem estar atentas às alterações promovidas no intuito de conseguir se adequar e garantir que a geração da ECD esteja em conformidade com o exigido pelo governo.

No ano passado, publicamos uma matéria intitulada SPED Contábil 2020: O que é, prazos e quem deve entregar, trazendo um compilado de informações a respeito da ECD. 

Desde o dia desta publicaçãoocorreram diversas alterações envolvendo o SPED Contábil, então hoje iremos trazer detalhes destas mudanças, e relembrar os principais conceitos. 

SPED Contábil (ECD): O que é?

O termo ECD significa Escrituração Contábil Digital e faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 

O objetivo do SPED Contábil é modernizar as relações entre os Fiscos Federais, estaduais e municipais com os contribuintes, além de substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.  

A entrega do SPED Contábil ocorre com periodicidade anual, exceto em situações especiais, como uma fusão, incorporação ou encerramento da empresa. Os dados a serem enviados sempre serão referentes ao ano-calendário anterior. 

Exemplo: O SPED Contábil 2021 é referente aos dados do ano–calendário 2020.

Origem da ECD

A ECD surgiu em 2008, fazendo parte do programa governamental SPED, como citamos acima. 

Antes da criação da ECD, realizar o pagamento e a declaração do IRPJ, assim como cumprir com outras obrigações referentes a Receita Federal, eram tarefas extremamente complexas, pois a prestação de contas envolvia um grande número de etapas. 

Com a ECD, algumas das etapas mais complexas, podem ser realizadas online, em um portal desenvolvido pela Receita. 

Sendo uma etapa importante para a realização do pagamento e a declaração do IRPJ e outras obrigações para com a Receita Federal, a ECD é uma realidade para grande parte das organizações no Brasil.

 

A ECD é composta por livros, sendo eles: 

  • Livro Diário e seus auxiliares
  • Livro Razão e seus auxiliares
  • Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito. 

A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

Quem deve entregar a ECD?

Devem entregar a ECD, no ano de 2021, as seguintes empresas: 

  • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; 
  • As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; 
  • Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012. 
  • Também estão obrigadas a apresentar a ECD as Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo.  

Quem não precisa entregar a ECD

Outras sociedades empresárias e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não possuem a obrigatoriedade de envio do SPED Contábil.  

É importante notar que a ausência de movimentação financeira durante o ano-calendário não implica na não obrigatoriedade à ECD. 

O fato contábil existe mesmo na ausência de movimento e deve ser reportado pela empresa.

Mudanças na ECD para 2021: Principais alterações

Além das atualizações de data de entrega e versão, a ECD também recebeu importantes mudanças para o ano de 2021. 

  • Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79/2020

No dia 22 de dezembro, a RFB publicou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79/2020, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD.

Segundo a publicação original da RFB:  

 “O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: 

  – Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

  – Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.” 

  • Modificações de Regra e da Chave do Registro I051 – Plano de Contas Referencial

No dia 31 de dezembro de 2021, a RFB divulgou as modificações de Regra e da Chave do Registro I051

De acordo com a publicação original,  até o leiaute 8 da ECD, a chave do registro do registro I051 foi o centro de custos e a conta referencial [COD_CCUS] + [COD_CTA_REF]. 

partir do leiaute 9, válido desde o ano-calendário 2020, a chave do registro I051 será somente o centro de custos [COD_CCUS].

Ao mesmo tempo, a partir do leiaute 9, a “REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE” será um erro, impedindo assim a entrega da escrituração caso ocorra.

Sendo assim, só será possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza, portanto pode haver reflexos em caso de alterações do plano de contas que modifiquem a natureza de contas contábeis, mas mantenham o código.

A modificação da chave do registro I051 a partir do leiaute 9 implica que uma conta contábil (I050)/centro de custo (I051) só poderá ser mapeada para uma conta referencial. 

Desta forma, em todos os casos, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado Contábil poderão ser calculados em forma definitiva (a partir da ECD, independentemente de informação fornecida na ECF), a integração entre a ECD e a ECF será facilitada e haverá diminuição da complexidade da ECF, viabilizando as metas de simplificação da escrituração. 

Algumas pessoas jurídicas serão afetadas pela mudança, devendo ajustar ou gerar novos centros de custos, de modo que cada um deles corresponda a apenas uma conta referencial para fins de geração da ECD relativa ao ano-calendário 2020 a ser entregue até maio do ano subsequente, e das escriturações posteriores.

  • -Instrução Normativa nº 2003, de 18 de janeiro de 2021 

No dia 20 de janeiro de 2021, a RFB publicou a Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, que consolida as informações da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 e alterações posteriores, e traz atualizações de texto no art. 3º.  

A IN dispõe sobre a ECD, ede acordo com a publicação original, as maiores atualizações estão no art. 3º: 

“  Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. 

  • 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; 

III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica; 

IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; 

V – às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; e 

VI – à entidade Itaipu Binacional, tendo em vista o disposto no art. XII do Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973. 

  • 2º As exceções a que se referem os incisos I e V do § 1º não se aplicam à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nosarts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.
  • 3º A exceção a que se refere o inciso V do § 1º não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas.
  • 4º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.
  • 5º Deverão apresentar a ECD em livro próprio:

I – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD estabelecida no caput; 

II – as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; e 

III – as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. 

  • 6º As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa, inclusive para atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
  • 7º Os consórcios de empresas instituídos na forma dosarts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), poderão entregar a ECD de forma facultativa.“ 

Leia a matéria completa da RFB, clicando aqui.

Prazo de entrega da ECD 2021?

No dia 22 de dezembro de 2020, o Portal do SPED anunciou na publicação do manual do leiaute 9 da ECD, através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79/2020comunicando que a transmissão das informações referentes ao ano calendário 2020, deverão ocorrer em 31 de maio de 2021, incluindo situações especiais. 

Última versão do Programa da ECD 2021

Até o momento desta publicação, a última versão publicada do programa da ECD, é versão 8.0.3. 

A versão 8.0.3 da ECD possui as seguintes alterações, em comparação a sua versão anterior:

  • Correção do erro na importação de arquivos de dados agregados; e
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

 Download da ECD 2021

Para realizar o download da versão 8.0.3 da ECD, Clique aqui.

Quais ferramentas podem ajudar na entrega do SPED Contábil 2021?

A Receita Federal do Brasil disponibiliza o Programa Validador de Arquivos (PVA) do SPED Contábil 2021 através de seu portal. 

Através do programa é possível fazer a transmissão do arquivo, tal como a validação de erros e advertências sinalizadas antes da entrega. Também ocorre nesse momento a criação da versão assinada da obrigação, e a possibilidade de download do recibo de entrega. 

Como o volume de dados da ECD é grande, outras ferramentas podem ser úteis no processo de confecção da obrigação. Neste sentido uma Solução fiscal pode ser de grande ajuda, e talvez a única forma viável para conseguir gerar com qualidade e consistência as informações a serem apresentadas. 

GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas como a solução fiscal da Synchro para realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao projeto SPED, assim como a ECD. 

Quer saber mais informações a respeito da melhor solução para gestão de suas soluções fiscais? Clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.   

Como uma solução fiscal pode auxiliar o setor contábil na elaboração da ECD: 

  • Envio automático das NFes para a SEFAZ, incluindo procedimentos de validação; 
  • Recepção de informações de diversos sistemas, incluindo o ERP; 
  • Facilidade na inserção de informações de Plano de contas, Lançamentos contábeis (para diário normal e diário auxiliar) e Saldos Mensais; 
  • Geração dos arquivos magnéticos obedecendo ao leiaute definido pela legislação para a Escrituração contábil digital (SPED-Contábil) em suas versões mais atualizadas; 
  • Configuração e execução de Críticas de Informações previamente ao PVA. 

Para atender estes pontos e as exigências do SPED Contábil, a GESIF trabalha com uma solução contábil robusta, capaz de planejar cuidadosamente todas as relações com fornecedores e clientes, servindo como repositório de base de dados contábeis, totalmente integrado ao ERP, que centraliza, organiza e padroniza as informações de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS).  

Dicas para o dia a dia

Para que você possa ter acesso a um resumo das informações desta matéria, que possa ser utilizado de forma rápida e intuitiva, criamos um infográfico para lhe ajudar. 

Clique aqui e faça o download o Infográfico sobre ECD  totalmente grátis.


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DCTFWeb: O que é, novas funcionalidades para 2021 e adesão antecipada

DCTFWeb: Conheça as novas funcionalidades da DCTFWeb, que valerão para o ano de 2021, e detalhes da adesão antecipada da DCTFWeb.

A Receita Federal tem intensificado seus esforços a fim de aprimorar os sistemas eletrônicos que são utilizados pelos contribuintes. Uma das Declarações que recebeu novidades no último mês de 2020, foi a DCTFWeb. 

No ano passado, nós publicamos uma matéria a respeito da DCTF,clique aquie saiba todos os detalhes caso não tenha lido ainda.

Antes de falarmos sobre as novas funcionalidades da DCTFWeb, vale diferenciar a DCTF da DCTFWeb:


Leiam também:

EFD-Reinf 2022: O que é, prazo e quem deve entregar 

 


DCTF e DCTFWebQuais as principais diferenças

DCTFWeb engloba débitos e créditos previdenciários, e de outras entidades ou fundos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), a DCTF é a declaração que trata dos demais débitos não previdenciários

Juntamente com o eSocial e EFD-Reinf, a DCTFWeb substitui a GFIP e o SEFIP. Assim como ocorria na GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb, possui caráter declaratório, sendo assim um instrumento hábil e suficiente para exigência das contribuições não recolhidas. 

A DCTF por sua vez, além de abranger outras informações do contribuinte, é a declaração que conterá as informações relativas aos impostos administrados pela RFB, (IRPJ, IRRF, IPI, IOF,CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins; Cide-Combustível, Cide-Remessa, CPSS, CPRB). 

Qual a relação entre a DCTFWeb, o eSocial e o EFD-Reinf

A DCTFWeb é o instrumento pela qual é possível gerar a DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) consolidando as informações do eSocial e da EFD-Reinf. 

No eSocial são preenchidas as informações relacionadas aos créditos e débitos referentes a folha de pagamento. No EFD-Reinf, são preenchidos os dados sobre retenções que não se relacionam a folha de pagamento, como retenções sobre serviços prestados e tomados por uma empresa na cessão de mão de obra. 

Tanto o eSocial quanto a EFD-Reinf serão consolidados na DCTFWeb. Desta forma, antes de transmitir a obrigação, é preciso que o eSocial e a EFD-Reinf estejam devidamente preenchidos. 

Depois disso o contribuinte poderá entrar no e-CAC e consolidar os dados para transmitir a DCTFWeb. 

Quem deve entre enviar a DCTFWeb

Conforme o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, são obrigados a entregar a DCTF Web:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;

Novas Funções da DCTFWeb para 2021

Uma das últimas atualizações promovidas pela RFB, foi a integração do PERDCOMP Web com DCTFWeb, permitindo que os contribuintes emitam seus DARFs que abatam os valores compensados por meio da DComp, sem a necessidade de retificar a obrigação e incluir manualmente esses dados.

Como se utiliza essa funcionalidade?

  • Função Abater Dcomp:

A função de Abater Dcomp, estará disponível apenas na DCTFWeb, sendo dispensado o lançamento manual dos valores compensados já mencionados no PERDCOMP Web.

Na situação “Ativa”, poderá ser encontrada na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora.

É possível importar os valores compensados e automaticamente, atualizar o DARF para recolhimento dos saldos remanescentes a pagar, com um clique. 

  •  Função Importar da RFB

A funcionalidade “Importar da RFB”, simplifica as rotinas das companhias que possuem um elevado número de Declarações de Compensação transmitidas via PERDCOMP Web, facilitando o preenchimento da declaração, e evitando erros de digitação e inconsistências de dados entre as obrigações. 

Adesão antecipada à DCTFWeb 

A Receita Federal abriu prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP. 

As empresas do 2° grupo do eSocial que ainda não entregam a obrigação, empresas essas que já são obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial, poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/21.

A regulamentação foi aplicada através do art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.

Atenção:  A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021. 

Segundo a IN RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 adesão à entrega antecipada da DCTFWeb, deve ser feita unicamente por meio do Portal e-CAC.

No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.

Caso não faça a adesão dentro do prazo, a empresa estará obrigada ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial. 

Cronograma de implantação da DCTFWeb:

Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu os prazos no qual a DCTFWeb será obrigatória e substituíra a GFIP: 

Julho/2021: Parte do 2º grupo doeSocialque ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes peloSimples Nacionalcom faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial(optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial(entes da Administração Pública e organizações internacionais).


Prorrogação do prazo de apresentação da DCTFWeb 2021

(Atualizado em 15/07/2021) No dia 09 de julho de 2021, foi publicada IN que prorroga o prazo de apresentação da DCTFWeb para outubro de 2021. Leia a notícia completa e saiba dos detalhes:  


 

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