Bloco X SPED Fiscal: Saiba mais sobre o Bloco X de Santa Catarina
Muitos estados brasileiros possuem registros e obrigações fiscais, que são específicas de sua localidade. Um destes registros é o Bloco X, específico do estado de Santa Catarina, que falaremos hoje nesta matéria:
O que é o Bloco X
O Bloco X é um registro que tem por finalidade transmitir documentos fiscais diariamente através da internet, válido somente no estado de Santa Catarina.
A transmissão do Bloco X é mais uma ferramenta que auxilia o Fisco no acompanhamento das operações comerciais dos contribuintes do ICMS.
O Bloco X pode se tornar um instrumento de cruzamento de dados com outras obrigações, tais como o SPED Fiscal, a EFD Contribuições e o ECF, atestando, assim, a veracidade das informações prestadas e o lançamento dos tributos apurados pelos contribuintes.
Com as alterações provindas do Ato COTEPE/ICMS 9/2013, o Bloco X passou a ser obrigatório para as organizações que utilizam o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal).
Para que transmita dos arquivos seja executada corretamente, é necessário:
- Atualizar o controle de estoque;
- Dispor de um certificado digital válido (modelo A1 ou A3) para assinar os arquivos digitalmente;
- Manter o cadastro de produtos em dia;
- Possuir o PAF-ECF credenciado ao Estado de Santa Catarina, com um equipamento apto para realizar a transmissão das informações;
- Ter acesso à internet.
Mas o que é PAF?
A sigla PAF significa Programa Aplicativo Fiscal. Trata-se de um programa de gestão desenvolvido para atender varejos e comércios em geral.
O PAF é licenciado diretamente pela SEFAZ/SC, tendo a finalidade de emitir documentos e cupons fiscais. Ele deve ser instalado em computadores específicos de controle de ponto de venda (PDV) dos estabelecimentos comerciais.
O uso do PAF foi regulamentado através do Ato COTEP/ICMS nº 6, de 14 de abril de 2008, trazendo legislação responsável pelas decisões a respeito de documentos fiscais, recolhimento de ICMS, arrecadação de impostos, etc.
O PAF-ECF é a ligação do sistema do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) com o Emissor de Cupons Fiscais (ECF).
O PAF é o gerador do cupom autenticado o ECF faz a impressão do mesmo.
A “impressora ECF” deve possuir autenticação da SEFAZ e a empresa emissora deve dispor de um certificado digital para validação do procedimento.
A impressora ECF é dotada de memória interna para armazenar todos os cupons fiscais e todas as imagens emitidas por ela. Devido a isso, exige constância de manutenções, realizadas periodicamente por um agente fiscal credenciado.
O PAF-ECF deve ser instalado localmente no banco de dados do PDV, não necessitando de conexão com a internet para o seu funcionamento.
*Atenção: Para a transmissão dos arquivos do Bloco X, é preciso que os estabelecimentos usuários do PAF-ECF estejam conectados à internet.
Quem é obrigado a transmitir o Bloco X
Em 2017 a Secretaria da Fazenda do estado de Santa Catarina divulgou ATO DIAT Nº 017/2017, que trata da exigência de transmissão de arquivos fiscais do Bloco X por empresas que emitem Cupom Fiscal utilizando o PAF-ECF.
De acordo com o ATO DIAT Nº 017/2017:
“Art. 1º Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, cujo leiaute está estabelecido no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 45/17.”
ATO DIAT N° 017/2021
Publicado no dia 06 de abril de 2021, o Ato DIAT nº 017/2021, estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do PAF-ECF.
De acordo com o texto original do ATO DIAT nº 017/2021:
“Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………….
XI – a partir de 1º de julho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
…………………………………………………………………………………………………….
- aa)4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;
- ab)4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
- ac)4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
- ad)4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;
- ae)4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;
- af)4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
- ag)4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
- ah)4729601 – Tabacaria;
- ai)4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
- aj)4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
- ak)4723700 – Comércio varejista de bebidas;
- al)4722902 – Peixaria;
- am)4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;
- an)4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
- ao)4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios; e
- ap)4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
- aq)4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;
- ar)4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;
- as)4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- at)4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; e
- au)4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
…………………………………………………………………………………………………….
XIII – a partir de 1º de setembro de 2021, os demais estabelecimentos:
…………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de março de 2021.
Art. 3º Fica revogado o inciso XII do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017.“
Quer saber mais sobre obrigações de Santa Catarina? Leia a matéria que escrevemos sobre a DIME/SC.
Penalidades no Bloco X
Caso ocorra de um estabelecimento não conseguir cumprir o prazo, ou possuir inconsistências no controle dos cupons fiscais, ocorrerão implicações práticas ao seu negócio, podendo até o impossibilitar de realizar novas vendas.
O estabelecimento também estará passível a multas, conforme citado pela Secretária da Fazenda de santa Catarina:
“Qual a multa para quem deixar de enviar os arquivos do Bloco X?
Ver lei n° 10.297/96, art. 78. Art. 78 Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas à soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias. “
Como um software fiscal pode auxiliar o setor fiscal da sua empresa
Conforme vimos no decorrer da matéria, manter as informações fiscais atualizadas e organizadas é de extrema importância para geração e transmissão dos documentos fiscais ao Fisco.
A melhor forma de manter esse ambiente organizado e seguro é através de uma solução fiscal. A GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas como a solução fiscal da Synchro para realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao projeto SPED.
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