DECRETO Nº 57.181, DE 10/09/2023 Modifica Regulamento do RICMS  

No dia 12 de setembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, decreto que modifica o RICMS.

No dia 12 de setembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto N° 57.181, de 10 de setembro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). 

Segue o Decreto Completo, conforme a publicação Original:  

 

DECRETO Nº 57.181, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023. 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, 

DECRETA: 
 

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: 
 

ALTERAÇÃO Nº 6171 – No Livro III, art. 25-E, é dada nova redação ao inciso II do “caput” e fica acrescentado o inciso VI ao § 2º, conforme segue: 

Art. 25-E. … 

 

II – 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, aos contribuintes substituídos, independentemente do faturamento; 

 

  • 2º …

 

VI – para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024: 

NOTA 01 – Os contribuintes optantes pelo ROT ST e que estiverem enquadrados em 31 de dezembro de 2023 permanecerão automaticamente enquadrados no regime no período previsto no “caput”, observado o disposto no § 4º, devendo solicitar sua exclusão, até 31 de janeiro de 2024, na hipótese em que não queiram permanecer. 

NOTA 02 – A opção pelo ROT ST exercida nos prazos previstos nas alíneas deste inciso, produzirá efeitos a partir: 

    a) de 1º de janeiro de 2024, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2023;

   b) do início das atividades da empresa, ou da data da sua exclusão do Simples Nacional, nos demais casos.

                 a) de 1º de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2023, exceto os que mantiverem a permanência automática prevista na nota 01 do “caput” deste inciso;

               b) até o último dia do mês subsequente ao:

  1. do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2024;

  2. da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2024.

  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023. 

EDUARDO LEITE, 

Governador do Estado. 

 

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
 


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Bloco X SPED Fiscal: Saiba mais sobre o Bloco X de Santa Catarina

Bloco X SPED: Saiba todas as informações sobre o Bloco x de Santa Catarina, como prazos, quem é obrigado a transmitir e multas.

Muitos estados brasileiros possuem registros e obrigações fiscais, que são específicas de sua localidade. Um destes registros é o Bloco X, específico do estado de Santa Catarina, que falaremos hoje nesta matéria:

O que é o Bloco X

O Bloco X é um registro que tem por finalidade transmitir documentos fiscais diariamente através da internet, válido somente no estado de Santa Catarina. 

A transmissão do Bloco X é mais uma ferramenta que auxilia o Fisco no acompanhamento das operações comerciais dos contribuintes do ICMS.  

O Bloco X pode se tornar um instrumento de cruzamento de dados com outras obrigações, tais como o SPED Fiscal, a EFD Contribuições e o ECF, atestando, assim, a veracidade das informações prestadas e o lançamento dos tributos apurados pelos contribuintes. 

Com aalterações provindas do Ato COTEPE/ICMS 9/2013, o Bloco X passou a ser obrigatório para as organizações que utilizam o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal). 

Para que transmita dos arquivos seja executada corretamente, é necessário:  

  • Atualizar o controle de estoque; 
  • Dispor de um certificado digital válido (modelo A1 ou A3) para assinar os arquivos digitalmente; 
  • Manter o cadastro de produtos em dia; 
  • Possuir o PAF-ECF credenciado ao Estado de Santa Catarina, com um equipamento apto para realizar a transmissão das informações; 
  • Ter acesso à internet. 

Mas o que é PAF? 

A sigla PAF significa Programa Aplicativo Fiscal. Trata-se de um programa de gestão desenvolvido para atender varejos e comércios em geral.  

O PAF é licenciado diretamente pela SEFAZ/SC, tendo a finalidade de emitir documentos e cupons fiscais. Ele deve ser instalado em computadores específicos de controle de ponto de venda (PDV) dos estabelecimentos comerciais.  

O uso do PAF foi regulamentado através do Ato COTEP/ICMS nº 6, de 14 de abril de 2008trazendo legislação responsável pelas decisões a respeito de documentos fiscais, recolhimento de ICMS, arrecadação de impostos, etc.  

 

PAF-ECF é a ligação do sistema dPrograma Aplicativo Fiscal (PAF) com o Emissor de Cupons Fiscais (ECF). 

O PAF é o gerador do cupom autenticado o ECF faz a impressão do mesmo. 

impressora ECF deve possuir autenticação da SEFAZ e a empresa emissora deve dispor de um certificado digital para validação do procedimento. 

A impressora ECF é dotada de memória interna para armazenar todos os cupons fiscais e todas as imagens emitidas por ela. Devido a isso, exige constância de manutençõesrealizadas periodicamente por um agente fiscal credenciado. 

O PAF-ECF deve ser instalado localmente no banco de dados do PDV, não necessitando de conexão com a internet para o seu funcionamento. 

*Atenção: Para a transmissão dos arquivos do Bloco X, é preciso que os estabelecimentos usuários do PAF-ECF estejam conectados à internet.  

Quem é obrigado a transmitir o Bloco X 

Em 2017 a Secretaria da Fazenda do estado de Santa Catarina divulgou ATO DIAT  Nº 017/2017que trata da exigência de transmissão de arquivos fiscais do Bloco X por empresas que emitem Cupom Fiscal utilizando o PAF-ECF. 

 De acordo com o ATO DIAT  Nº 017/2017: 

“Art. 1º Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, cujo leiaute está estabelecido no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 45/17.”

ATO DIAT N° 017/2021

Publicado no dia 06 de abril de 2021, o Ato DIAT nº 017/2021estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do PAF-ECF.

De acordo com o texto original do ATO DIAT nº 017/2021:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………….

XI – a partir de 1º de julho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

…………………………………………………………………………………………………….

  • aa)4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;
  • ab)4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
  • ac)4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
  • ad)4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;
  • ae)4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;
  • af)4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
  • ag)4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
  • ah)4729601 – Tabacaria;
  • ai)4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
  • aj)4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • ak)4723700 – Comércio varejista de bebidas;
  • al)4722902 – Peixaria;
  • am)4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;
  • an)4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
  • ao)4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios; e
  • ap)4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
  • aq)4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;
  • ar)4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;
  • as)4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • at)4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; e
  • au)4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

…………………………………………………………………………………………………….

XIII – a partir de 1º de setembro de 2021, os demais estabelecimentos:

…………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de março de 2021.

Art. 3º Fica revogado o inciso XII do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 2017.


Quer saber mais sobre obrigações de Santa Catarina? Leia a matéria que escrevemos sobre a DIME/SC. 


 

 

 

 

Penalidades no Bloco X 

Caso ocorra de um estabelecimento não conseguir cumprir o prazo, ou possuir inconsistências no controle dos cupons fiscais, ocorrerão implicações práticas ao seu negócio, podendo até o impossibilitar de realizar novas vendas.  

O estabelecimento também estará passível a multas, conforme citado pela Secretária da Fazenda de santa Catarina 

Qual a multa para quem deixar de enviar os arquivos do Bloco X? 

Ver lei n° 10.297/96, art. 78. Art. 78 Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas à soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias. 

Como um software fiscal pode auxiliar o setor fiscal da sua empresa 

Conforme vimos no decorrer da matéria, manter as informações fiscais atualizadas e organizadas é de extrema importância para geração e transmissão dos documentos fiscais ao Fisco.  

A melhor forma de manter esse ambiente organizado e seguro é através de uma solução fiscal. A GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas como a solução fiscal da Synchro para realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao projeto SPED. 

Quer saber mais informações a respeito da melhor solução para gestão de suas soluções fiscais? Clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.

 


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DRCST SC: O que é, como funciona, contribuintes obrigados, multas e prazos

Você conhece a DRCST de Santa Catarina? Leia a matéria completa e saiba todos os detalhes sobre este demonstrativo.

O que é a DRCST? 

DRCST ou Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária é um demonstrativo que deve ser encaminhado pelo substituído tributário conforme as especificações técnicas estabelecidas em Portaria do secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina 

Neste arquivo eletrônico, serão apurados valores a ressarcir, restituir ou complementar da substituição tributária.  

Base legal da DRCST SC 

De acordo com o Decreto nº 1.818 de 2018, cabe ao contribuinte o ressarcimento do imposto nas situações previstas no art. 25, Irestituição quando efetivar a saída a consumidor final por valor inferior a base presumida (art. 25, II) e a complementação quando a saída a consumidor final se efetivar por valor superior a base presumida (art. 25, III), todos do Anexo 3, do RICMS-SC/01. 

É previsto no art. 26 § 1º, Anexo 3, do RICMS-SC/01, que o DRCST deverá ser encaminhado para o período de referência em que ocorrer alguma das situações previstas nos incisos do caput do art. 25, acima citados.  

Sendo assim, não havendo saídas no período, não será necessária a entrega. No entanto, caso houver saídas no período, na condição de substituído, ou alguma outra hipótese de ressarcimento prevista no art. 25, I, Anexo 3, do RICMS-SC/01, haverá entrega da DRCST.  

Como funciona o ICMS-ST?  

Conforme havíamos publicado em novembro de 2019:     

  • O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.  
  •  A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal.  
  • Para a cobrança do ICMS é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo mercado num período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.  
  • Para outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas etc., normalmente a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida por meio da Margem de Valor Agregado (MVA) – percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).  
  • Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e pontos que “pagaram menos”, conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados. Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também a complementação aos Estados. 

Multas na DRCST SC 

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, teceu esclarecimentos a respeito do DRCST, através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIANT/N°048/2018.                                                                                              

Entende-se como válido a orientação de não haver penalidade pela falta da entrega do DRCST por não configurar infração à legislação tributária, conforme trecho da circular, que segue abaixo:  

“A não entrega do DRCST não implica em infração à legislação tributária, mas tão somente ao não prosseguimento do pedido de restituição em questão.”  

Essa afirmação diz respeito ao período de apuração com ICMS/ST a restituir, porém, como será nos casos em que o período de apuração resultar em valores a complementar?  

Em casos em que o período de apuração resultar em valor a complementar, o envio não será mais facultativo, pois o inciso III do art. 25 do Anexo 3 do RICMS-SC/01 determina que cabe ao contribuinte substituído efetuar a complementação do ICMS/ST quando praticar valor efetivo de saída destinada a consumidor final superior ao valor da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária. 

Sendo assim, para períodos de apuração em que o resultado for valor a complementar, o contribuinte deverá obrigatoriamente enviar o DRCST, seguindo o prazo para recolhimento do complemento, que é até p 10° dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, conforme versa o RICMS-SC/01, em seu Anexo 3, art.26-b. 

Qual a periodicidade de entrega da DRCST SC? 

O arquivo do DRCST tem periodicidade de entrega mensal, e deverá ser feita através do aplicativo SAT específico para este destino.  

Não existe prazo de entrega estabelecido para o DRCST. 

EFD ICMS/IPI e DRCST SC 

O recebimento do arquivo eletrônico do DRCST está condicionado à existência de EFD ICMS/IPI, sendo processada pelo SAT para o mesmo período de referência, e quando se tratar de optante pelo Simples Nacional, ao envio e devido processamento pelo SAT do Sintegra. 

De acordo com o que estabelece o § 1º do Art. 26 do Anexo 3 do RICMS-SC, o DRCST será encaminhado para o período de referência em que ocorrer qualquer das situações previstas nos incisos do caput do art. 25 do anexo referido. 

Para não enfrentar dificuldades na entrega de ambas as obrigações, é altamente recomendado o uso de uma solução integrada que gere as informações de forma consistente e com os mesmos dados de origem. Para isso a Synchro desenvolve soluções fiscais especialistas no atendimento da DRCST e do SPED Fiscal, garantindo aos contribuintes tranquilidade e segurança em todo o processo de apuração e geração dos arquivos. 

Cálculo da restituição e complemento do DRCST SC? 

De acordo com o Decreto 1.818/2018 e Portaria SEF 378/2018 

Para apurar os valores do ICMS ST a restituir ou complementar, serão apurados mensalmente através do confronto entre o valor ponderado médio unitário das saídas e o valor ponderado médio mensal da base de cálculo da substituição tributária para cada item de mercadoria.  

O valor do ICMS a restituir ou complementar mensalmente relativo a cada item da mercadoria será o resultado da aplicação da alíquota efetiva cabível sobre o valor da diferença.  

Vamos ao cálculo, conforme o exemplo abaixo: 

Diferença entre base de cálculo do ICMS ST (média unitária x quantidade de venda) e preço de venda ao consumidor x Alíquota Efetiva 

Qual o períodpara complemento e restituição  

Conforme o Decreto 1.818/2018, para o período de 05/04/2017 até 28/02/2018 são requeridas apenas a restituição, sem que seja exigido o complemento.  

Esta complementação aplica-se às saídas realizadas a partir de 1º de março de 2018. 

De 1º de março de 2018 em diante, o ICMS mensal a complementar ou a ser restituído será o resultado da compensação das diferenças apuradas a menor ou a maior entre o valor da saída efetiva e o da base de cálculo presumida. 

De 01/02/2019 em diante, são considerados também os ressarcimentos. 

Quais os fatos geradores DRCST 

 Conforme citado no Decreto 1.818/2018 

Restituição 

A restituição prevista no inciso II do caput do art. 25 deste Anexo aplica-se às saídas realizadas após 5 de abril de 2017 e aos litígios judiciais pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral. 

II – A restituição do imposto retido por substituição tributária correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor inferior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária 

Complementação 

A complementação prevista no inciso III do caput do art. 25 deste Anexo aplica-se às saídas realizadas de 1º de março de 2018 em diante.  

III – A complementação do imposto retido correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária. 

Ressarcimento 

Conforme o Correio Circular 45/2018, o ressarcimento do ICMS-ST relativo às operações de saída ocorridas até 1° de fevereiro de 2019 que se enquadrarem nas hipóteses previstas no inciso I do caput do art. 25 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 permanecerá na regra anterior. 

Portanto, a nova regra se aplica apenas aos fatos ocorridos após 1° de fevereiro de 2019. 

I – O ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, quando: 

  1.  Efetuar nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal na qual a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

  2.  Realizar operação com destino a contribuinte localizado em unidade da Federação na qual a mercadoria não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

  3.  Realizar operação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação sujeito ao recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e

  4.  Promover saídas internas destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional, em operações beneficiadas pela redução de 70% (setenta por cento) da MVA, desde que o imposto retido tenha sido calculado mediante utilização de percentual integral da MVA.

Entrega da DRCST

O arquivo deve ser comprimido no formato ZIP, e o nome deverá seguir a estrutura: “*.zip”. 

A entrega deve ser efetuada através de aplicativo próprio destinado à validação e envio de dados disponibilizado pelo SAT e acessado com login e senha. 

 Só serão recebidos arquivos eletrônicos que apresentarem consistência no leiaute e nas demais informações especificadas no Anexo da Portaria SEF nº 378/18.

Como um software fiscal pode auxiliar o setor fiscal da sua empresa 

Conforme vimos no decorrer da matéria, manter as informações fiscais atualizadas e organizadas é de extrema importância para geração e transmissão dos documentos ao Fisco.

A melhor forma de manter esse ambiente organizado e seguro é através de uma solução fiscal. A GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas como a solução fiscal da Synchro para realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao projeto SPED.

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GIA RS: O que é, mudanças em 2020, download do PVA e manuais

Mais um episódio da nossa série sobre as principais obrigações estaduais brasileiras, trazendo para a pauta a GIA do Rio Grande do Sul.  

Hoje teremos mais um episódio da nossa série sobre as principais obrigações estaduais brasileiras, trazendo para a pauta a GIA do Rio Grande do Sul.  

O que é a GIA do Rio Grande do Sul

A Guia de Informações de apuração do ICMS, mais conhecida pela sigla GIA, é a declaração eletrônica pela qual o contribuinte inscrito no cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria “Geral”, informará mensalmentea Receita Estadual do Rio Grande do Sula movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. 

Novo leiaute da GIA RS: Como funciona o consumo de informações oriundas do SPED Fiscal

Muitas das informações presentes na GIA, também devem ser apresentadas na EFD, em um ambiente virtual distinto. A Receita Estadual do Rio grande do Sul tem implementado alterações que pretendem simplificar a entrega destas obrigações. 

Entre estas alterações está a geração automática da GIA, através das informações prestadas na EFDICMS IPI (que é obrigatória desde 2017), e o alinhamento do prazo de entrega dessas obrigações, válidas para fatos geradores que ocorreram a partir de 1° de janeiro de 2019. 

A partir da versão 9não é mais possível a geração da obrigação utilizando a importação através do arquivo próprio gerado anteriormente com o leiaute específico da GIA/RS. Só serão aceitos e validados2 cenários: o arquivo da EFD ICMS IPI com os registros específicos para apresentação ao RSou digitação realizada diretamente no PVA da GIA RS

Solução Fiscal Synchro está apta para a geração automática dos novos registros obrigatórios no SPED Fiscal para atendimento da GIA RS. Fale com nossos consultores e entendam mais sobre.

Quem deve entregar a GIA do RS? 

De acordo com o Manual da GIAdisponibilizado pela Sefaz RS, estão obrigados a apresentar a GIA, os contribuintes classificados no CGC/TE na categoria Geral referente a cada um dos estabelecimentos.

Como entregar a GIA?

A GIA é transmitida via internet, e devem ser entregues uma GIA para cada mês de referência. Mesmo nos casos em que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações durante o período em questão, a GIA ainda deve ser entregue, sendo assim uma “GIA sem movimento”. 

O programa de preenchimento da GIA RS está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande Sul. 

Clique aqui para realizar o download do Programa da GIA

*De acordo com o Manual da GIA, as GIAs que possuírem período de referência a partir de 09/2017, devem ser preenchidas com a versão 9 do programa da GIA. 

Já para as GIAs de períodos anteriores, deve-se utilizar a versão vigente ao período da GIA a ser transmitida, também disponível no link acima. 

Como retificar a GIA RS

Existem 2 formas de retificar as informações apresentadas na GIA:

  • Retificação utilizando o aplicativo de declaração da GIA
  • Retificação utilizando o site da SEFAZ-RS

Retificação utilizando o aplicativo de declaração da GIA

A GIA pode ser retificada através do aplicativo, até o último dia útil do 13º mês subsequente ao período de referência da GIA que se pretende alterar. 

contribuinte deve reenviar a GIA, preenchida com as informações corretas, atentando para marcar com “Sim”, o “Quadro A” da GIA a ser enviada, com o campo “Retificação”.

Caso o contribuinte tente retificar a GIA após o último dia útil do 13° mês subsequente ao período de referência, deverá solicitar previamente, autorização para o fisco estadual, com a justificativa de tal alteração e o que será modificado, por escrito. 

Este pedido, deve estar presente na GIA impressa, com todos os campos preenchidos. Se deferido o pedido, a Fiscalização de Tributos Estaduais incluirá no sistema a informação necessária para a recepção desta GIA.

O contribuinte deverá enviar a GIA retificadora no dia seguinte ao deferimento.

Retificação utilizando o site da SEFAZ-RS

Caso o contribuinte deseje corrigir a GIA de uma forma diferente da citada acima ou, desde que detenha a guarda dos livros fiscais nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 146, parágrafo único, “a”, o responsável pela sua escrita fiscal, pode efetuar, por meio da Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda , na opção Serviços e Informações, opção GIA, Alteração via Site. 

O contribuinte poderá alterar GIA’s versão 9, porém só será permitida alteração em campos que não modificam o saldo. 

Vale ressaltar:

  • Os campos que o modificam continuarão sendo alterados somente na repartição fazendária, conforme os critérios da fiscalização.
  • Versões anteriores também continuarão sendo alterados somente na repartição fazendária. 
  • A alteração de GIA em execução fiscal não será permitida, mantendo o mesmo critério da alteração via repartição.
  •  A GIA que estiver sendo alterada na repartição não poderá concomitantemente ser alterada na Internet, mas se a mesma estiver em alteração na Internet, poderá ser alterada na repartição. 

Para alterar uma GIA o contribuinte deve informar CGC/TE e o período, clicando no botão alterar a cada modificação feita ou as alterações são processadas automaticamente quando há mudança de página, porém, ao término das alterações desejadas, deverá entrar na opção VALIDAÇÃO, senão estas não serão consolidadas.

Casos onde é vedada a alteração na GIA RS

  • Contribuinte sob ação fiscal; 
  • Inscrições nas seguintes situações:
  • Com pagamento apropriado (pode ser um pagamento parcial ou quitação); o inscrita em Dívida Ativa nas diversas fases (exceto na fase 20.00 – INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA); 
  • Nas Classes Fiscais 15 – Administrativo Parcelado, 20 – Administrativo Exigibilidade Suspensa e 27 – Administrativo Garantido; 
  •   Com pedido de parcelamento ativo (pediu um parcelamento para o futuro e ainda não pagou a parcela inicial);
  • Com a cobrança suspensa (fases com medida judicial proposta pelo Contribuinte);
  •  Referentes a período com solicitação de TSC e/ou CSC;

Ressarcimento do ICMS ST no RS: Procedimentos na GIA RS

O ressarcimento de ICMS ST é previsto no Livro III, Subseção IV do regulamento de ICMS do estado do RS (artigos 22 a 25).

Até a competência de setembro de 2020 (09/2020) era exigido dos contribuintes apenas a informação do crédito apurado, sem o detalhamento do cálculo, para as situações de ressarcimento previstas nos artigos citados anteriormente.

A partir da competência de outubro de 2020 (10/2020) será exigido o detalhamento das informações sobre o crédito apurado visando o ressarcimento do ICMS ST.

Para que o contribuinte tenha acesso as orientações para o correto preenchimento dos valores no EFD ICMS/IPI e para que possa ser apresentado adequadamente na GIA RSdeverá acessar o site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, clicando aqui, ou baixando o Manual para escrituração da restituição ST (tradicional)

Vamos a um exemplo prático para melhor entendimento do que será necessário apresentar para atender esta nova exigência da GIA RS:

Emissão de Nota fiscal com CFOP X.603 e Apresentação dos Registros C110,C113C195 e C197 nas hipóteses de:

  1. Ressarcimento de ST – Mercadoria Utilizada para Uso ou Consumo;
  2. Modificação da Natureza ou Finalidade das Mercadorias;
  3. Entrada com direito a Crédito, Vendedor Ambulante, conforme art. 57;
  4. Devolução de Mercadorias Sujeitas à ST em que o emitente e o destinatário são coincidentes.
  5. Nas devoluções de vendas a NF-e emitida com CFOP 1.603 acompanha a mercadoria, nesse caso são fornecedores distintos.

Adicionalmente, a NF-e de restituição do ICMS ST (CFOP 1603/2603) será emitida segundo Orientação de Preenchimento da NF-e Transferência de crédito do ICMS/ressarcimento/restituição do ICMS-ST.

Escrituração de nota fiscal adjudicadora de restituição ST (CFOP 1603):

  • É necessário relacionar cada registro C113 ao motivo a que se refere;
  • Esse relacionamento se dá através do registro C110 que é pai do C113;
  • O contribuinte deverá apresentar um ou mais registros C197 para cada registro C100/C190 que adjudicar crédito em virtude de ressarcimento ST (CFOP 1603). O registro C197 será o que fundamentará o crédito adjudicado.
  • O contribuinte deverá informar em C110 e C113 (TXT_COMPL) o mesmo código informado no C197 campo 2 (COD_AJ);
  • É necessária a apresentação no registro C197 campo 04 as informações do COD_ITEM referente a cada uma das mercadorias escrituradas nas notas fiscais vinculadas de onde se origina o crédito.

Para auxiliar no processo, abaixo apresentamos a tabela de códigos de ajuste relativos aos registros C176 e C197 constantes na Tabela 5.2 da EFD ICMS IPI:  

  Registro Registro Campos Valor unitário a Restituir Vinculação Registro Vinculação 
Código Descrição C197 C176 C176,19  C176 C113 C113 
RS99993011 RESSARCIMENTO-ST – Furto ou Roubo – Livro III, art. 22, RICMS Opcional Obrigatório 4 (furto ou roubo) C176,17 NF de baixa de estoque Dispensado – 
RS99993012 RESSARCIMENTO-ST – Perda ou Deterioração – Livro III, art. 22, RICMS Opcional Obrigatório 3 (perda ou deterioração) C176,17 NF de baixa de estoque Dispensado – 
RS99993013 RESSARCIMENTO-ST – Saída para Outra Unidade da Federação (Livro III, art.23, I, RICMS), inclusive na devolução para fornecedor de outra UF, quando a retenção inicial foi realizada pelo próprio remente da devolução, nos moldes do Livro III, art. 53-A (Livro III, art. 25, RICMS) Opcional Obrigatório 1 (venda para outra UF) C176,15 + C176,17 NF para outra UF Dispensado – 
RS99993014 RESSARCIMENTO-ST – Exportação – Livro III, art. 23, I, RICMS Opcional Obrigatório 5 (exportação) C176,15 + C176,17 NF de Dispensado – 
RS99993015 RESSARCIMENTO-ST – Mercadoria utilizada para Uso e Consumo – Modificação da finalidade da mercadoria – Livro III, art.23, II, RICMS Obrigatório Dispensado – – – Obrigatório NF com CFOP 1603 
RS99993016 RESSARCIMENTO-ST – Mercadoria utilizada como Insumo – Modificação da natureza – Livro III, art. 23, II, RICMS Obrigatório Dispensado – – – Obrigatório NF com CFOP 1603 
RS99993017 RESSARCIMENTO-ST – Saída Interna com nova ST – Livro III, art.23, III, RICMS Opcional Obrigatório 9 (outros) C176,15 + C176,17 NF de saída com nova ST nova ST Dispensado – 
RS99993018 RESSARCIMENTO-ST – Entrada no estabelecimento do adquirente que ensejar direito a crédito fiscal – Livro III, art.23, IV, RICMS Obrigatório Dispensado – – – Obrigatório NF com CFOP 1603 
RS99993019 RESSARCIMENTO-ST – Saída de mercadorias beneficiadas com a isenção de que trata o art. 9º, CXX ou CLXIV do Livro I – Livro III, art.23, V, RICMS Opcional Obrigatório 2 (saída amparada por isenção ou não incidência) C176,15 + C176,17 NF de saída com isenção Dispensado – 
RS99993020 RESSARCIMENTO-ST – Devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária em que o destinatário da Mercadoria e o destinatário do Ressarcimento ST são coincidentes -LIVRO III, art.25, RICMS Obrigatório Dispensado – – – Obrigatório NF com CFOP 1603 
RS99993021 RESSARCIMENTO-ST – Devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária em que o destinatário da Mercadoria e o destinatário do Ressarcimento ST são distintos -LIVRO III, art.25, RICMS Obrigatório Dispensado – – – Dispensado – 
RS99993022 RESSARCIMENTO-ST – Saída Interna de óleo diesel, destinada ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais – Livro III, art.134,RICMS Obrigatório Dispensado – – – Dispensado – 
RS99993023 RESSARCIMENTO-ST – Saída Interna de álcool hidratado, gasolina “c”ou óleo diesel, destinada a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e aos Poderes Legislativo e Judiciário – Livro III, art.134-A, RICMS Obrigatório Dispensado – – – Dispensado – 

Como um software fiscal pode auxiliar o setor fiscal da sua empresa 

Conforme vimos no decorrer da matéria, manter as informações fiscais atualizadas e organizadas é de extrema importância para geração e transmissão dos documentos ao Fisco.  

A melhor forma de manter esse ambiente organizado e seguro é através de uma solução fiscal. A GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas como a solução fiscal da Synchro para realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao projeto SPED. 

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DMA Bahia: O que é, obrigados, prazos e multas em 2020

Dando continuidade a nossa série de posts sobre as principais obrigações estaduais, tratando da DMA da Bahia. 

Hoje daremos continuidade a nossa série de posts sobre as obrigações estaduais, tratando da DMA da Bahia. Sua empresa deve entregar essa obrigação? Saiba todos os detalhes lendo a matéria completa. 

O que é a DMA da Bahia 

A Declaração e Apuração Mensal do ICMS, mas conhecida pela sigla DMA, trata-se de uma declaração acessória do Estado da Bahia, que deve ser apresentada mensalmente pelos os contribuintes que apurem o imposto pelo regime normal (conta corrente fiscal). 

Serão informados na DMA, as apurações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior. 

Deve-se especificar as operações de entradas e saídas de mercadorias, bem como os serviços utilizados ou prestados

A DMA deve constituir-se de um exato reflexo dos lançamentos efetuados nos livros Registros de Entrada, Registros de Saídas e Registros de Apuração do ICMS. 

O que é CS-DMA

Em alguns casos, pode ser exigida também a apresentação da CS-DMA, que é a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS, juntamente com a DMA.

É da DMA e da CS-DMA que serão extraídos os dados para a apuração do Valor Adicionado, pelo qual serão fixados os índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS. 

As Prefeituras Municipais podem solicitar a Secretaria da Fazenda, relatórios preexistentes da DMA e da CS-DMA, para que possam acompanhar e controlar a movimentação econômica do seu município. 

Sefaz da Bahia disponibiliza o manual da DMA em sua página.  

Quem é obrigado a apresentar a DMA

Conforme o artigo 255 do RICMS/BAa DMA deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes que apurarem o ICMS pelo regime de conta corrente fiscal ou pelo regime simplificado de tributação para empresas de construção civil.

Os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, assim como os contribuintes que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal(CNAE-Fiscal) como empresas de: 

  • Transportes;
  • Telecomunicações;
  • Rádio e televisão;
  • Correios;
  • Eletricidade;
  • Captação, tratamento e distribuição de água.

Deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS, (CS-DMA), juntamente com a DMA, conforme expresso no artigo 255, § 1º, inciso II, do RICMS/BA.

* A obrigatoriedade da apresentação da CS-DMA não se aplica aos estabelecimentos nos quais sejam desenvolvidas exclusivamente atividades auxiliares.

*Somente as empresas de médio e grande porte ainda estão obrigadas a entrega da DMA e da EFD, concomitantemente.  As empresas de pequeno porte e as microempresas que não optaram pelo regime do Simples Nacional estão obrigadas apenas à entrega da DMA.

Prazo de entrega da DMA

A DMA e da CS-DMA devem ser enviadas, mensalmente, até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência

A Secretaria da Fazenda da Bahia disponibiliza um programa para fazer a entrega da obrigação. 

Multas da DMA 

Em casos de não entrega da DMA ou da CS-DMA, serão cobrados o valor de R$460,00 conforme explicito no art. 42, inciso XV, alínea “h”, da Lei 7.014/1996.

Não entrega da DMA

A exclusão das empresas pela falta de entrega da DMA ocorre somente após três meses consecutivos sem a entrega do documento.

 Antes do cancelamento, a organização será intimada, e terá um prazo mínimo de 20 dias para regularização, que é feita de forma totalmente automática e on-line.

Para realizar a regularização, a organização deverá entregar as DMAs em atraso e realizar o pedido de reativação. O prazo médio de regularização é de algumas horas.

Orientações para transmissão da DMA 

Entre as orientações da Sefaz da Bahia, para que os contribuintes possam realizar a transmissão automática da DMAestá a necessidade dInternet Explorer 3.02 ou superior.

  •  Caso ocorra dificuldade na transmissão atualize a página (Exibir>Atualizar – F5) ou veja informações sobre erros.  
  • Em casos onde não apareça o aviso de segurança, no momento da transmissão, o Sefaz orienta que os contribuintes baixem a Rotina de Transferência ou se for usuário do Windows XP baixe a Rotina Windows XP, para a instalação

Possíveis erros de transmissão na DMA

De acordo com o Sefaz, os erros de transmissão na DMA podem ser os seguintes: 

Erro nºDescriçãoProcedimento do usuário
1Documento pode estar corrompido!!Regerar o arquivo e tentar retransmitir.
4Usuário/Senha ou Produto inválido.
Favor verificar se os dados informados estão corretos!
Tentar retransmitir.
5Problema na transmissão!!Contactar o Call Center
12Acessando o Servidor da Sefaz-Ba.Tentar retransmitir, se o problema persistir, contactar o Call Center
13Iniciando a transação no Servidor da Sefaz-Ba.
14Iniciando a transação no Servidor da Sefaz-Ba.
15Conectando com o servidor Sefaz-Ba.Verificar a conexão com a Internet, e tentar retransmitir.
16Mensagem em INGLÊSTentar retransmitir.
Se o problema persistir contatar o Call Center
17Tentando abrir o arquivo: ….Verificar se o arquivo está na unidade/pasta ou se não está danificado.
Se o problema persistir, regerar o arquivo e retransmitir.
18Conectando ao servidor da Sefaz-Ba.Verificar a conexão com a Internet, e tentar retransmitir.
19Conectando ao servidor da Sefaz-Ba.
20Problema ao gravar o recibo.Verificar as permissões da unidade/pasta se está protegido contra gravação ou se está danificado.
21Gravando o recibo. Tente reenviar.Verificar a conexão com a Internet e tentar retransmitir.
22Gravando o recibo. Verifique se o dispositivo esta protegido contra gravação.Verificar: se o dispositivo que foi inserido está protegido contra gravação ou se está danificado.

Como gerar a DMA/BA  

Por se tratar de uma obrigação que envolve o ICMS, principal tributo estadual, a DMA exige uma gestão complexa e de extrema importância para a empresa como um todo. Para evitar que a organização se sujeite a multas e autuações fiscais, possuir um sistema que lhe permita  

possuir um sistema capaz de elaborar a apresentação da DMA/BA é essencial para impedir que a organização esteja sujeita a multas e autuações.   

GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas como a solução fiscal da Synchro para realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao ICMS e as obrigatoriedades de diversos estados como BA (DMA), SC (DIME), SP (Nova GIA), RJ (GIA) entre outros, de forma simples, eficiente e conforme a SEFAZ requisita.   

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ADRC-ST PR: O que é, prazos e multas do arquivo digital do Paraná

Quer saber todos os detalhes sobre o ADRC-ST, do Estado do Paraná? Leia nossa matéria e saiba tudo sobre este Arquivo Digital.

O que é ADRC-ST 

Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMSconhecido pela sigla ADRC-ST, é o arquivo digital do estado Paraná 

O ADRC-ST, que foi regulamentado pelo Decreto 3.886/2020, transmissão é uma obrigação acessória que disponibiliza aos contribuintes substituídos tributáriosuma ferramenta para que prestem as informações necessárias à recuperação, o ressarcimento ou a complementação do ICMS ST e ressarcimento ou restituição do FECOP. 

Origem da ADRC-ST 

Em outubro de 2016, em decorrência do julgamento do Recurso Extraordinário N° 593.8449, o STF reconheceu ao contribuinte substituído tributário o direito à “restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”. 

O Estado do Paraná, então, editou a Lei Nº19.595 de 12.07.2018, para se adequar a decisão judicial.  

A Lei determina que: 

“Caso o fato gerador presumido se realize por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, caberá ao contribuinte substituído, na forma, no prazo e nas condições previstos em ato do Poder Executivo: I – a restituição da diferença na hipótese do fato gerador se realizar por valor inferior; II – recolher a diferença, na hipótese de se realizar por valor superior”. 

Lei nº 19.595/18 também determinou que a obrigação de apurar o saldo a restituir ou a ser recolhido possui efeitos retroativos, podendo se aplicar aos fatos geradores ocorridos a partir de 20 de outubro de 2016. 

A Lei nº 19.595/18 só veio a ser regulamentada em 21.1.2020, através do Decreto nº 3.886, que alterou o Regulamento do ICMS, regulamentado pelo Decreto nº 7.871/17, para instituir obrigação acessória, devida a partir de 20 de outubro de 2016. 

Quando apresentar a ADRC-ST 

A ADRC-ST deve ser apresentada nas seguintes hipóteses: 

I – Saídas em operações interestaduais, exceto às com combustíveis submetidas ao Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – Scanc; 

II – Saídas em operações internas destinadas a consumidor final; 

III – Saídas em operações internas destinadas a contribuintes do regime do Simples Nacional; 

IV – Saídas em operações internas com produtos alimentícios, destinados a merenda escolar, órgãos da administração pública, cozinhas industriais, restaurantes e similares, hotéis e similares, pizzarias e lancherias. 

Precisa de uma solução para gerar a ADRC-ST? Fale conosco que podemos lhe ajudar! 

Como funciona a apuração e transmissão da ADRC-ST 

As informações exigidas no ADRC-ST devem ser apresentadas em um único arquivo digital para todo o mês de referência. Ele deve contemplar no mesmo arquivo todas as hipóteses de recuperação. 

A apuração deve ser mensal e terá que abranger a totalidade das mercadorias comercializadas, relacionando cada uma das hipóteses de recuperação/ressarcimento do imposto. 

Quando houver operações de venda ao consumidor final, o imposto mensal a recuperar, a ressarcir ou a complementar será o resultado da compensação das diferenças do imposto apuradas a menor ou a maior. 

Como realizar a transmissão da ADRC-ST 

A transmissão do ADRC-ST é feita via Receita  PR, e o resultado deverá ser transportado para a EFD-ICMS, conforme estipula o Decreto 3.886/2020 constando o seguinte:  

I – No caso de operações de saídas interestaduais, efetuar o estorno do imposto debitado de sua operação, mediante a utilização do código de ajuste da apuração na EFD PR030301 no campo 02 e lançamento do valor correspondente no campo 04 do Registro E111, identificando no campo 03 do mesmo registro, a expressão “Estorno de Débito – Recuperação de ICMS-ST – Mês __/__” 

II – Apropriar, mediante a utilização de código de ajuste da apuração na EFD específico para cada hipótese de recuperação, o valor do imposto informado no ADRC-ST, no Registro 9000 (Apuração Total do Arquivo): 

  • saída para outros estados, campo X04, código de ajuste PR020211; 
  • saída interna para consumidor final, campo X02, código de ajuste PR020170; 
  • saída interna para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, campo X06, código de ajuste PR020222; 
  • saída interna de que trata o art. 119 do Anexo IX do RICMS/2017, campo X05, código de ajuste PR020171. 

III – para os códigos de ajuste identificados no inciso II do caput deste artigo, gerar um Registro E111, informando no campo 02 o código do ajuste próprio e no campo 04 o valor declarado no respectivo campo do Registro 9000 do ADRC-ST, identificando no campo 03, do mesmo registro, o número do Protocolo do ADRC-ST e a identificação do mês e ano de referência do arquivo. 

Esclarece-se que o referido Registro 9000 do ADRC-ST consubstancia justamente o resultado da apuração mensal, onde constará o saldo a restituir ou a recolher. 

Dúvidas sobre o ICMS-ST? Entenda como funciona 

Conforme havíamos publicado em novembro de 2019:    

  • O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final. 
  •  A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal. 
  • Para a cobrança do ICMS é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo mercado num período para que a alíquota de ICMS seja aplicada. 
  • Para outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas etc., normalmente a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida por meio da Margem de Valor Agregado (MVA) – percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria). 
  • Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e pontos que “pagaram menos”, conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados. Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também a complementação aos Estados. 

Nova versão do arquivo ADRCST 

Em 31 de julho de 2020, a Receita Estadual do Paraná comunicou a publicação da Norma de Procedimento Fiscal n. 042/2020, que atualiza a NPF n. 003/2020, para adequar às novas regras dispostas no Decreto 4.944/2020. 

Do dia 15 de agosto de 2020 em dianteo sistema de recepção do ADRC ST, disponível no portal Receita/PR, passou a recepcionar somente arquivos com as novas regras dispostas na versão 1.2 do Manual do ADRC ST, para recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS ST retido anteriormente. 

Conforme a publicação da Receita Federal do Paraná: 

Regras alteradas na versão 1.2 do Manual do ADRC ST: 

  • Registro 0000 – campo A02, alterada a versão do arquivo para 110
  • Registro 0000 – incluídos os campos A11 a A14, para identificar a opção de reaver ou complementar o imposto
  • Registro 1300 – campo H05, ajustado o cálculo para recuperação em conta gráfica do cálculo para ressarcimento para fornecedor.
  • Registro 1400 – campo J05, ajustado o cálculo para recuperação em conta gráfica do cálculo para ressarcimento para fornecedor.
  • Registro 1500 – campo L03, corrigida fórmula para: (D04/(1+MVA)) x (Coeficiente da MVA x Percentual de Redução) x (B10)
  • Registro 1500 – incluído campo L05, para identificar a MVA_ICMSST utilizada no cálculo do campo L03. 

Prazo de regularização do ADRC-ST 

De acordo com o art. 2º, o Decreto Nº 3.886/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, 21 de janeiro de 2020, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2020.  

Desta forma, deste de então a ADRC-ST passou a ser obrigatória, não só para os meses subsequentes como para todo o período compreendido entre 20 de outubro de 2016 e 1º de janeiro de 2020.  

O Decreto nº 3.886/2020 e a Norma de Procedimento Fiscal nº 003/2020 não estipularam um prazo para os contribuintes regularizarem o ADRC-ST junto ao Fisco Estadual. 

Multas da ADRC-ST 

Caso uma empresa não apresente ou não recolha a complementação do ICMS-ST na ADRC-ST, ela estará sujeita a uma série de multas.  

A falta de informação da complementação do ICMS-ST via ADRC-ST que desencadeia o não recolhimento do imposto, gera uma multa de 40% (art. 55, § 1º, II, da Lei nº 11.580/96).  

Caso a empresa entregue o ADRC-ST apontando o débito do imposto, mas deixe de efetuar o recolhimento, essa multa é reduzida para 20% (art. 55, § 1º, I, da Lei nº 11.580/96). 

No entanto, a não entrega do ADRC-ST também é passível de multa.  O Fisco Estadual poderá enquadrar a infração do contribuinte em uma das seguintes sanções: 

  • 6 UPF/PR por período de apuração por deixar de transmitir os elementos necessários à informação e apuração do imposto (art. 55, § 1º, XV, a, da Lei nº 11.580/96); ou 
  • 20 UPF/PR, por período de apuração do imposto, caso a empresa transmita a EFD sem as informações a ser obrigatoriamente apuradas no ADRC-ST (art. 55, § 1º, XXIII, a, da Lei nº 11.580/96). 

No ano de 2020, o UPF/PR está fixado em R$ 104,90, sendo que a não entrega do ADRC-ST pode sujeitar a empresa a multas que ultrapassam os R$80.000,00 (R$ 104,90 x 20 x 40 meses). 

Desta forma, razões subjetivas do contribuinte, como não possuir um software para a elaboração do ADRC-ST, não liberam a organização de realizar a apresentação ao Fisco, devendo ser cumprida na forma e no prazo estabelecido.  

Portanto, possuir um sistema capaz de elaborar a apresentação da ADRC-ST é essencial para impedir que a organização esteja sujeita a multas e autuações.  

A GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas como a solução fiscal da Synchro para realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao ICMS-ST e as obrigatoriedades de diversos estados como PR (ADRC-ST), RS (ICMS Efetivo), SC (DRCST), SP (CAT-42) entre outros, de forma simples, eficiente e conforme na recuperação dos créditos.  

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A Recup-ST é uma solução simples, eficiente e conforme na recuperação dos créditos de ICMS-ST com segurança e impacto positivo no resultado da empresa.


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DIME SC: O que é, prazo, multas e mudanças em 2020

Dando sequência a nossa série de posts sobre Obrigações Estaduais, falaremos sobre a DIME de Santa Catarina (DIME/SC).

Hoje seguiremos com nossa série de matérias sobre as principais obrigações estaduais, falando sobre a DIME de Santa Catarina. Após ler está matéria, confira também os posts anteriores dessa série clicando aqui.

Oque é DIME SC

A Declaração de ICMS e Movimentos Econômicos conhecida pela sigla DIME, é um arquivo que os contribuintes do Estado de Santa Catarina devem enviar à Secretaria de Fazenda do Estado para demonstrar as informações relativas à apuração de ICMS no período. 

Os contribuintes devem apresentar a DIME em arquivo eletrônico para informar à Secretaria da Fazenda o resumo mensal das suas operações e prestações registradas no livro Registro de Apuração do ICMS, assim como as informações sobre o movimento econômico para fins de apuração do valor adicionado dos créditos acumulados transferíveis a terceiros e resumo dos lançamentos contábeis.

Quais empresas devem entregar a DIME?

A DIME deve ser entregue por todos os estabelecimentos inscritos no CCICMS, que é o Cadastros de Contribuintes do ICMS, inclusive por produtores inscritos no CPP, que é o Cadastro de Produtores RuraisOptantes do Simples Nacional e órgãos da administração pública não são obrigados a apresentar a DIME, além de estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no Cadastros de Contribuintes de ICMS, como:

  • I – Contribuintes substitutos tributários;
  • II – Credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres;
  • III – Contribuintes Revogados (inativos);
  • IV – Como empresa de arrendamento mercantil, nas condições previstas no art. 53 do Anexo 2.

Para realizar a entrega existem sistemas fiscais que podem auxiliar na apuração dos tributos e na geração da obrigação acessória. A GESIF possui vasta experiência na geração da DIME em SC e pode auxiliar a sua empresa neste e em outros desafios do setor fiscal. 

Quem pode enviar a DIME/SC?

A DIME só poderá ser enviada por um contador ou contabilista devidamente registrado no CCICMS/SC como responsável pela empresa. Este Contabilista deverá estar cadastrado no SAT e possuir Login e senha para acesso. 

 

Como a DIME é transmitida a SEF/SC?

A partir da referência 04/2012, o contabilista te que transmitir o arquivo da DIME através do SAT – Perfil Contabilista Serviços – DIME – Transmissão com validador 0n-line. O arquivo da DIME para transmissão tem que estar com extensão .TXT e não .ZIP.

Prazo de entrega e Multas da DIME

A DIME deve ser entregue até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês da apuração. 

A não entrega da DIME, resulta em multa de R$ 212,00 por documento, conforme o RCICMS-SC, Anexo 5, artigos. 168 e170, Portaria 153 SEF/2012, Anexo I, Item 1.2.

O que é a “Apuração Consolidada” da DIME

A “Apuração Consolidada” existe quando um grupo empresarial (mesmo CNPJ Raiz) possa realizar a apuração do imposto de todos os estabelecimentos situados no Estado de Santa Catarina, em um único estabelecimento. Cada estabelecimento precisará fazer sua apuração individualmente, e precisará enviar a sua DIME específicaporém o saldo credor ou devedor apurado será transferido para o estabelecimento “Consolidador”, conforme regulamentado (RICMS/SC-01, Art. 54 e seguintesRegistro 21, Quadro 00, Item 070).

Como faço a opção pela apuração consolidada em SC?

Para acessar a opção de apuração consolidada, o contribuinte deverá acessar o SAT, “Contabilista Serviços”, opção “Cadastro – Comunicação de Apuração Consolidada”. A opção produzirá efeitos a partir do período de referência seguinte ao da opção no SAT.

Na Apuração Consolidada, qual será o Estabelecimento “Consolidador” e quais os “Consolidados”?

Será considerado o “Estabelecimento Consolidador”, aquele que constar no cadastro da SEF/SC com o “Tipo de Inscrição” = Estabelecimento Principal. Os estabelecimentos “Consolidados” os “Consolidados” serão aqueles que constarem no Cadastro da SEF/SC com o “Tipo de Inscrição” = Outros.

Como lançar na DIME os valores da apuração consolidada?

Segundo a Central de Atendimento Fazendária de Santa Catarina:

Os estabelecimentos “consolidados” devem informar o valor do saldo devedor ou credor transferido ao estabelecimento consolidador nos itens 130 ou 150 respectivamente, do Quadro 09 da DIME. O estabelecimento “consolidador” informará o recebimento dos saldos devedores no item 020 e dos saldos credores no item 060 do Quadro 09 da DIME. 

Na DIME, os quadros 01 e 02 devem ser transportados para o quadro 03 pelos totais registrados na coluna imposto (somando sempre o valor, mesmo que seja crédito). 

Sendo assim, o estabelecimento consolidado anota no quadro 03, item 080 (imposto debitado), a soma dos valores registrados na coluna imposto do livro registro de saídas. 

Deve somar sempre, mesmo que esteja transferindo saldo credor. Lança no quadro 09, item 130, o valor do débito transferido ou no item 150 o valor de eventual saldo credor transferido. 

No quadro 04 (resumo dos débitos), item 010, deve ser lançado o valor dos seus débitos, excluído o saldo transferido. O estabelecimento consolidador anota no quadro 03, item 030 (imposto creditado) a soma dos valores registrados na coluna imposto creditado (no quadro 01). Deve somar sempre mesmo que esteja recebendo saldo devedor. Depois lança no quadro 09, item 020 a soma dos saldos devedores recebidos e no item 060 a soma dos saldos credores recebidos. 

No quadro 05 (resumo dos créditos) item 020, deve ser registrado os créditos excluídos os saldos recebidos.

Substituição da DIME pela EFD – ICMS/IPI em Santa Catarina

No dia 29 de dezembro de 2019, a Sefaz de SC realizou uma palestra sobre a substituição da DIME e da DCIP pelo uso exclusivo do EFD-ICMS/IPI

Esta demanda já é antiga por parte dos contribuintes, e neste momento, o fisco de Santa Catarina se mostrou disponível para resolver esta questão. 

Com a publicação da Portaria Sef 377/2019, foram inseridas novas instruções relacionadas aos registros a serem entregues na EFD-ICMS/IPI, tendo como objetivo a migração de dados que hoje fazem parte da DIME para o EFD.

Alguns dos registros da DIME que devem ser migrados para o EFD são os dados de VAF (Valor Adicionado Fiscal, registrado no 1400 da EFD, o uso do registro 1900 da EFD como demonstrativo dos valores de crédito presumido, e também o uso com maior frequência dos registros C197 e D197 na EFD-ICMS/IPI.

Contudo, a migração da DIME para a EFD não será rápida. Segunda a Sefaz de Santa Catarina, a mudança será realizada aos poucos, ficando os fiscos, com o posicionamento orientativo nos primeiros momentos. 

DIME: Mudanças em 2020

A PortariaSEF N° 148/2020alterou a PortariaSEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIME e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

 


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DAPI MG: O que é, como gerar e dispensa em 2020

Seguindo com a nossa série de posts sobre as principais obrigações estaduais, hoje falaremos mais sobre a DAPI de Minas Gerais (DAPI/MG).

Seguindo com a nossa série de posts sobre as principais obrigações estaduais, hoje falaremos mais sobre a DAPI de Minas Gerais (DAPI/MG). Caso não tenha lida o primeiro post desta série, clique aqui e veja a matéria sobre a GIA de São Paulo

O que é a DAPI – MG

 A Declaração de Apuração e Informações do ICMS, mais conhecida como DAPI, é uma declaração acessória envolvendo oImposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação De Serviços (ICMS) exigida no Estado de Minas Gerais (MG). Sua finalidade é apurar e informar o valor a ser pago ou restituído a título de ICMS pelo contribuinte com estabelecimento no estado de MG ao Governo Estadual.


Quer um resumo em PDF desta matéria? Clique aqui para fazer o download! 

 

Quem deve apresentar a DAPI

Esta obrigação aplica-se às empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadrados no regime de Débito e Crédito. 

Já os contribuintes que estiverem enquadrados nos regimes de recolhimento Isento ou Imune, entregarão apenas a DAPI 1, nos casos em que realizarem operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.

Onde gerar a DAPI

A DAPI é gerada por um aplicativo chamado DAPSIEF, sendo entregue através do aplicativo TEDSEF (aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado da Fazenda). 

Tanto o aplicativo do DAPISEF (gerador) quanto o do TEDSEF (transmissor), estão disponíveis para download no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais:

Clique aqui para fazer o download do aplicativo da DAPI (Versão 9.03.00).  

Observação: 

O aplicativo transmissor solicita “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável pela empresa. Segundo Secretaria Estadual da Fazendo do estado de Minas Gerais – SEF/MG, a senha será a mesma utilizada para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

No caso de substituição de declaração já aceita pela SEF-MG, é devido o recolhimento da taxa de expediente – Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações. 

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido no sítio da SEF-MG em DAE avulso – SIARE.

Vale ressaltar que a apuração do imposto devido e todo o processo de apuração normalmente é gerado em sistemas auxiliaresMuitas empresas tomaram o caminho de implantar uma solução fiscal especialista para a geração da DAPI/MG visando ganho de produtividade e aproveitamento de oportunidades fiscais.

Isso pode reduzir drasticamente o tempo de apuração gasto pela equipe fiscal e evitar risco de erros na apuração, também possibilitando o correto aproveitamento de créditos tributários. Entenda mais sobre como a GESIF pode auxiliar sua empresa nesse processo clicando aqui.

Como transmitir e declarar a DAPI

Para realizar o procedimento de transmissão e declaração da DAPI, o contribuinte deverá seguir os seguintes passos:

  • Baixar o aplicativo TEDSEF (link acima), e realizar à instalação no equipamento do usuário. O aplicativo transmissor irá solicitar “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável. Lembrando que essa senha é a mesma utilizada para acessar o SIARE(Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual).
  • Transmitir a DAPI utilizando o aplicativo DAPISF, (só poderá ser realizado se o aplicativo TEDSEF estiver instalado na mesma máquina). 
  • Realizar a impressão do recibo de transmissão. O recibo ficará disponível para impressão após a confirmação da transmissão. 

Qual o prazo de entrega da DAPI – MG

Segundo a Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 02, de julho de 1996, a DAPI deve ser entregue nos seguintes prazos

Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração:

  • Por indústria de bebidas, de combustíveis e lubrificantes e do fumo;
  • Por atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;
  • Por prestador de serviço de comunicação;
  • Por gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
  • Pela CONAB/PGPM;

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da Apuração:

  • Pelos demais atacadistas não especificados no item anterior;
  • Por varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
  • Por prestador de serviço de transporte;
  • Por panificadora (regime especial).

Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da Apuração:

  • Por demais indústrias não especificadas nos itens anteriores;
  • Por frigorífico e abatedor de aves e de outros animais;
  • Por laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e de leite longa vida;
  • Por cooperativa de produtores de leite;
  • Pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis;
  • Pelo produtor rural.

As informações relativas ao ICMS relacionado com as operações internas sujeitas ao regime de substituição tributária serão lançadas no mesmo DAPI utilizado para o lançamento dos dados relativos às operações próprias.

Tratando-se de contribuinte localizado em outra unidade da Federação, nas operações sujeitas à retenção do imposto em favor deste Estado, os dados do ICMS devido por Substituição Tributária serão lançados no Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS Substituição Tributária Externa (DAPI/ST), que será entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração.

No prazo previsto para o pagamento do imposto, estabelecido pela resolução nº 2.783, de 23 de fevereiro de 1996, os contribuintes abaixo relacionados:

  • Indústria e atacadista ou distribuidor de combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 1996;
  • Indústria do fumo e comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado e de artigos de tabacaria, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 1996.”

Simplificação Tributária: Dispensa da DAPI – MG

A partir de 1º de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual, inicia o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime “débito e crédito”. Essa é mais uma medida de simplificação tributária adotada pelo governo mineiro, que substitui a DAPI e estabelece como opção para a apuração do imposto as informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), eliminando, assim, uma obrigação acessória.

Esta iniciativa se dá por conta do projeto da SEF/MG chamado “Desobrigar DAPI”, quando da publicação da Portaria SRE Nº 177, de 26/8/2020atendendo no primeiro momento contribuintes que participaram do projeto-piloto (consultável no Anexo Único da portaria), e também os que são signatários de protocolo de intenção firmado com o Estado de MG, sendo estes contribuintes considerados de relevante interesse para a economia do estado.

Vale ressaltar que inicialmente esta iniciativa é tida como opcional por parte do contribuinte. As empresas que já se enquadrarem como aptas para a dispensa deverão enviar um requerimento de adesão neste critério para Delegacia Fiscal onde se encontra (podendo serconsultadoAQUI).

Em 1º de novembro de 2020, o contribuinte poderá requerer essa dispensa pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mas nesse caso o deverá cumprir os seguintes requisitos: 

  • Cumprimento da obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral, regime de recolhimento e de controle fiscal
  • Obter a validação da DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do Portal Estadual do SPED.

A DAPI será definitivamente substituída pela escrituração no SPED Fiscal para todos os contribuintes do estado de MG apenas a partir de 1º de julho de 2021, iniciandopor contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, após a publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.

DAPI Simples: O que é

Se chama DAPI Simples é o nome dado a declaração de apuração e informação do ICMS.A DAPI Simples deve ser entregue mensalmente à SEF/MG, por microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime simplificado de apuração do ICMS (Simples Minas). 

O sistema oferece os seguintes aplicativos:

Ela deverá ser gerada pelo SAPI (Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados do ICMS), e sua entrega deve ser realizada utilizando o aplicativo TEDSEF (Transmissor Eletrônico de Documentos) da SEF/MG. 

A transmissão eletrônica da DAPI Simples é efetuada segundo os padrões doSIARE(Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), com acesso restrito a usuários inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG, mediante senha.

Para mais informações, a SEF/MG disponibiliza uma área de dúvidas frequentes, que você pode consultar clicando aqui.

Como um software fiscal pode auxiliar o setor fiscal da sua empresa

Conforme vimos no decorrer da matéria, manter as informações fiscais atualizadas e organizadas é de extrema importância para geração e transmissão dos documentos ao Fisco.

A melhor forma de manter esse ambiente organizado e seguro é através de uma solução fiscalAGESIFapoia seus clientes implementando ferramentas como asolução fiscal da Synchropara realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao projeto SPED.

Quer saber mais informações a respeito da melhor solução para gestão de suas soluções fiscais? Clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.


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Nova GIA SP: O que é, principais mudanças, prazos, multas e alterações para 2020

Começaremos uma série de posts tratando das obrigações estaduais mais importantes para as organizações brasileiras, começando pela GIA-SP.

Que a legislação brasileira é uma das mais complexas do mundo não é novidade. As empresas do nosso país estão sempre rodeadas de diversas obrigações, sejam elas principais ou acessórias para realizar a entrega

No caso das obrigações acessórias, necessidade de entrega irá variar conforme o negócio da empresa, segmento, faturamento, regime de lucro, estados onde estão suas unidades entre diversos outros fatores. Por isso é muito importante também conhecermos as obrigações estaduais que se aplicam a sua empresa. 

Para isso, elaboramos uma série de posts onde falaremos sobre as obrigações estaduais mais importantes e mais complexasPara começar essa série, iremos falar da GIA de São Paulo. 

Oque é a GIA

GIA, ou Guia de Informação e Apuração do ICMS, é uma declaração acessória obrigatória em alguns estados brasileiros. A GIA contém a apresentação das informações a respeito dos valores apurados do ICMS pelas organizações, mensalmente. 

Ela irá refletir as escriturações do Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS, demonstrando ao Fisco, informações como créditos e débitos, ajustes e guias de recolhimento do ICMS. 

GIA vem sendo transmitida de forma digital desde 1998, através de um sistema específico e deve ser enviado dentro do prazo determinado pelo Estado em que a empresa se localiza. 

Oque é a GIA de São Paulo

Segundo o portal da Fazenda de São Paulo, a GIA (Guia de Informações e Apuração do ICMS) é o instrumento pelo qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que seja obrigado à escrituração de livros fiscais, utilizará para declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido, ou conforme as operações ou prestações realizadasno período nos termos do artigo 253 do R ICMS (Decreto nº 45.490/2000). 

Portaria CAT 92/98, Anexo IV, é o instrumento legal que regulariza os procedimentos relativos a esta declaração. 

Quem deve contribuir com a GIA SP

Todas as empresas que contribuem com o ICMS e estejam enquadradas no Lucro Real ou Presumido, deverão enviar a GIAcaso seja exigido pelo estado onde a empresa está localizada. 

Nova GIA/SP: Principais mudanças 

GIA SP deve ser entregue através de um programa específico, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. O programa da GIA está atualmente, na sua versão 0801

Conforme o Manual da Nova GIA, a versão 0801 do programa GIA Eletrônica contempla as versões anteriores e poderá ser usada para gerar GIAs com referência igual ou posterior a janeiro de 2009. Para referências anteriores as 2009, as GIAs deverão geradas pela versão 0800.

Essa versão apresenta algumas novas funcionalidades em relação às versões anteriores: 

  • Exportar GIAs: A partir dessa versão, os arquivos são exportados no formato pré-formatado (.prf) ao invés de formato banco de dados do Access (.mdb). 
  •  Migrar Dados da 0800: Importa as informações de arquivo Access (.mdb) gerado através da versão anterior do programa. Esta opção substitui a funcionalidade “Importar GIAs” da versão anterior. 
  • Criar Cópia de Segurança: Gera backup de todos os arquivos gravados no programa. o Restaurar Cópia de Segurança: Restaura na totalidade os arquivos gravados através da funcionalidade Criar Cópia de Segurança. 
  • Os dados e arquivos gerados pelo programa ficam gravados na pasta do usuário do Windows, e não na pasta Arquivos de Programas como em versões anteriores. Por isso só estarão acessíveis para aquele usuário.
  • Cada usuário do Windows que for utilizar o programa deverá fazer sua instalação do programa, mesmo que usando o mesmo computador. 

O manual também recomenda que o usuário se familiarize com cada uma delas por meio de suas descrições detalhadas do manual antes de utilizá-las.

Para realizar o download do Manual da nova GIAclique aqui.

PVA da Nova GIA/SP

O programa é a ferramenta utilizada para preenchimento da Guia de Informação e Apuração – GIA, documento oficial que contém todas as operações dos contribuintes do ICMS recolhidos junto ao Estado de São Paulo, além de apurar o valor devido. 

Você pode realizar o download da Nova GIA na versão 0801 clicando aqui (link da SEFAZ/SP). 

GIA/SPPrazo de Entrega:

GIA de São Paulo de acordo com os artigos 254, caput do RICMS/2000-SP e; Art. 20 do Anexo IV da Port. CAT n° 92/1998,deve ser apresentada via internet, no mês subsequente ao da apuração do ICMS e até os dias indicados a seguir, conforme o último dígito do nº da Inscrição Estadual do estabelecimento informante: 

  1. finais “0” e “1” – até o dia 16; 
  2. finais “2”, “3” e “4” – até o dia 17; 
  3. finais “5”, “6” e “7” – até o dia 18; 
  4. finais “8” e “9” – até o dia 19.

Multas pelo atraso e não entrega da Nova GIA/SP

A falta ou atraso na apresentação da GIA, implicam na aplicação de multa ao contribuinte. 

A multa é aplicada por arquivo não entregue, e conforme o Artigo 527, VII, “a” do RICMS/2000-SP, deve seguir os seguintes critérios: 

  1. Não apresentação daGIA-ICMS: multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs;
  2. Entrega até o 15º (décimo quinto) dia após o transcurso do prazo regulamentar: multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs;
  3. Entrega após o 15º (décimo quinto dia): multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs;
  4. Não existindo operações de saída ou de prestações de serviço: multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamenta.

GIA-ST em São Paulo: Como proceder

A GIA-ST ou Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração que os contribuintes de outros Estados, estando em condição de responsáveis, devem utilizar para efetuar a retenção do ICMS-ST a favor do Estado de São Paulo. 

A retenção só pode ser realizada, se houver um Convênio ou Protocolo entre o Estado de São Paulo e o Estado de jurisdição do estabelecimento, se optar por ela, ao invés de efetuar o pagamento por GNRE por operação.

Para realizar o download do Programa validador GIA ST, clique aqui.  

Projeto de Eliminação da GIA:

Sescon de São Paulo vem colaborando com SEFAZ/SP em umProjeto Eliminação da GIA, desde 2017.

O Projeto pretende diminuir a redundância e a burocracia, tendo em vista que as informações prestadas na GIA, também constam no arquivo da EFD-ICMS. 

Seguindo essa linha, a Secretaria da Fazenda e Planejamento está expandindo o ProjetoEliminação da GIAque pretende simplificar as obrigações acessórias relacionadas ao ICMS. Deste modo, estará eliminando a obrigação de entrega da GIA para os contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração (RPA), passando a enviar apenas a EFD. 

Projeto Nos Conformes

O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, “Nos Conformes”(instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018 regulamentado pelo Decreto nº 64.453 de 2019) cria condições para a construção de um ambiente de confiança recíproca entre a Secretaria da Fazenda e planejamento e os contribuintes. 

Com o Nos Conformes, a Secretaria da Fazenda e Planejamento privilegia cada vez mais as atividades de orientação, atendimento e auto-regulamentação, de acordo com os princípios e diretrizes da Lei de Estímulo à Conformidade Tributária.

Vídeo publicado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ilustra muito bem o funcionamento do Programa: 

Como a GESIF pode ajudar sua empresa com a CAT nº 42/2018

GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas como a solução fiscal da Synchro para realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao ICMS e as obrigatoriedades de diversos estados como BA (DMA), SC (DIME), SP (Nova GIA), RJ (GIA) entre outros, de forma simples, eficiente e conforme a SEFAZ requisita.   

Quer saber mais informações a respeito da melhor solução para gestão de suas soluções fiscais? Clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.   


Continue por dentro da nossa série sobre as obrigações estaduais, na próxima semana teremos um novo post sobre o tema! Acompanhe nosso blog e fique por dentro. 


 

Refis: Prazo de adesão é novamente prorrogado no MS

O governador do estado do Mato Grosso do Sul prorrogou até o dia 30 de setembro o prazo do Programa Recuperação de Créditos Fiscais do ICMS (Refis).  

O governador do estado do Mato Grosso do Sul prorrogou até o dia 30 de setembro o prazo do Programa Recuperação de Créditos Fiscais do ICMS (Refis) 

Este é o segundo alongamento do período de adesão ao Refis, devido à crise provocada pela pandemia do Covid-19.  

Mudanças envolvendo o Refis: 

A lei aprovada pela Assembleia legislativa, possuindo emendas modificadas, foi sancionada pelo chefe do executivo.  

Entre as principais mudanças efetuadas pelos deputados estaduais está a que estendeu o prazo além do previsto inicialmente.  


Você quer saber o que é o Refis e o histórico desta decisão de adiamento do prazo de adesão? 

 Acesse a notícia que publicamos na última semana, e saiba tudo a respeito.  


Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.