GIA RS: O que é, mudanças em 2020, download do PVA e manuais

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GIA RS: O que é, mudanças em 2020, download do PVA e manuais

Hoje teremos mais um episódio da nossa série sobre as principais obrigações estaduais brasileiras, trazendo para a pauta a GIA do Rio Grande do Sul.

O que é a GIA do Rio Grande do Sul

A Guia de Informações de apuração do ICMS, mais conhecida pela sigla GIA, é a declaração eletrônica pela qual o contribuinte inscrito no cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria “Geral”, informará mensalmentea Receita Estadual do Rio Grande do Sul, a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido.

Novo leiaute da GIA RS: Como funciona o consumo de informações oriundas do SPED Fiscal

Muitas das informações presentes na GIA, também devem ser apresentadas na EFD, em um ambiente virtual distinto. A Receita Estadual do Rio grande do Sul tem implementado alterações que pretendem simplificar a entrega destas obrigações.

Entre estas alterações está a geração automática da GIA, através das informações prestadas na EFDICMS IPI (que é obrigatória desde 2017), e o alinhamento do prazo de entrega dessas obrigações, válidas para fatos geradores que ocorreram a partir de 1° de janeiro de 2019.

A partir da versão 9não é mais possível a geração da obrigação utilizando a importação através do arquivo próprio gerado anteriormente com o leiaute específico da GIA/RS. Só serão aceitos e validados2 cenários: o arquivo da EFD ICMS IPI com os registros específicos para apresentação ao RSou digitação realizada diretamente no PVA da GIA RS.

A Solução Fiscal Synchro está apta para a geração automática dos novos registros obrigatórios no SPED Fiscal para atendimento da GIA RS. Fale com nossos consultores e entendam mais sobre.

Quem deve entregar a GIA do RS?

De acordo com o Manual da GIA, disponibilizado pela Sefaz RS, estão obrigados a apresentar a GIA, os contribuintes classificados no CGC/TE na categoria Geral referente a cada um dos estabelecimentos.

Como entregar a GIA?

A GIA é transmitida via internet, e devem ser entregues uma GIA para cada mês de referência. Mesmo nos casos em que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações durante o período em questão, a GIA ainda deve ser entregue, sendo assim uma “GIA sem movimento”.

O programa de preenchimento da GIA RS está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande Sul.

Clique aqui para realizar o download do Programa da GIA.

*De acordo com o Manual da GIA, as GIAs que possuírem período de referência a partir de 09/2017, devem ser preenchidas com a versão 9 do programa da GIA.

Já para as GIAs de períodos anteriores, deve-se utilizar a versão vigente ao período da GIA a ser transmitida, também disponível no link acima.

Como retificar a GIA RS

Existem 2 formas de retificar as informações apresentadas na GIA:

  • Retificação utilizando o aplicativo de declaração da GIA
  • Retificação utilizando o site da SEFAZ-RS

Retificação utilizando o aplicativo de declaração da GIA

A GIA pode ser retificada através do aplicativo, até o último dia útil do 13º mês subsequente ao período de referência da GIA que se pretende alterar.

O contribuinte deve reenviar a GIA, preenchida com as informações corretas, atentando para marcar com “Sim”, o “Quadro A” da GIA a ser enviada, com o campo “Retificação”.

Caso o contribuinte tente retificar a GIA após o último dia útil do 13° mês subsequente ao período de referência, deverá solicitar previamente, autorização para o fisco estadual, com a justificativa de tal alteração e o que será modificado, por escrito.

Este pedido, deve estar presente na GIA impressa, com todos os campos preenchidos. Se deferido o pedido, a Fiscalização de Tributos Estaduais incluirá no sistema a informação necessária para a recepção desta GIA.

O contribuinte deverá enviar a GIA retificadora no dia seguinte ao deferimento.

Retificação utilizando o site da SEFAZ-RS

Caso o contribuinte deseje corrigir a GIA de uma forma diferente da citada acima ou, desde que detenha a guarda dos livros fiscais nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 146, parágrafo único, “a”, o responsável pela sua escrita fiscal, pode efetuar, por meio da Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda , na opção Serviços e Informações, opção GIA, Alteração via Site.

O contribuinte poderá alterar GIA’s versão 9, porém só será permitida alteração em campos que não modificam o saldo.

Vale ressaltar:

  • Os campos que o modificam continuarão sendo alterados somente na repartição fazendária, conforme os critérios da fiscalização.
  • Versões anteriores também continuarão sendo alterados somente na repartição fazendária.
  • A alteração de GIA em execução fiscal não será permitida, mantendo o mesmo critério da alteração via repartição.
  • A GIA que estiver sendo alterada na repartição não poderá concomitantemente ser alterada na Internet, mas se a mesma estiver em alteração na Internet, poderá ser alterada na repartição.

Para alterar uma GIA o contribuinte deve informar CGC/TE e o período, clicando no botão alterar a cada modificação feita ou as alterações são processadas automaticamente quando há mudança de página, porém, ao término das alterações desejadas, deverá entrar na opção VALIDAÇÃO, senão estas não serão consolidadas.

Casos onde é vedada a alteração na GIA RS

  • Contribuinte sob ação fiscal;
  • Inscrições nas seguintes situações:
  • Com pagamento apropriado (pode ser um pagamento parcial ou quitação); o inscrita em Dívida Ativa nas diversas fases (exceto na fase 20.00 – INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA);
  • Nas Classes Fiscais 15 – Administrativo Parcelado, 20 – Administrativo Exigibilidade Suspensa e 27 – Administrativo Garantido;
  • Com pedido de parcelamento ativo (pediu um parcelamento para o futuro e ainda não pagou a parcela inicial);
  • Com a cobrança suspensa (fases com medida judicial proposta pelo Contribuinte);
  • Referentes a período com solicitação de TSC e/ou CSC;

Ressarcimento do ICMS ST no RS: Procedimentos na GIA RS

O ressarcimento de ICMS ST é previsto no Livro III, Subseção IV do regulamento de ICMS do estado do RS (artigos 22 a 25).

Até a competência de setembro de 2020 (09/2020) era exigido dos contribuintes apenas a informação do crédito apurado, sem o detalhamento do cálculo, para as situações de ressarcimento previstas nos artigos citados anteriormente.

A partir da competência de outubro de 2020 (10/2020) será exigido o detalhamento das informações sobre o crédito apurado visando o ressarcimento do ICMS ST.

Para que o contribuinte tenha acesso as orientações para o correto preenchimento dos valores no EFD ICMS/IPI e para que possa ser apresentado adequadamente na GIA RS, deverá acessar o site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, clicando aqui, ou baixando o Manual para escrituração da restituição ST (tradicional).

Vamos a um exemplo prático para melhor entendimento do que será necessário apresentar para atender esta nova exigência da GIA RS:

Emissão de Nota fiscal com CFOP X.603 e Apresentação dos Registros C110,C113, C195 e C197 nas hipóteses de:

  1. Ressarcimento de ST – Mercadoria Utilizada para Uso ou Consumo;
  2. Modificação da Natureza ou Finalidade das Mercadorias;
  3. Entrada com direito a Crédito, Vendedor Ambulante, conforme art. 57;
  4. Devolução de Mercadorias Sujeitas à ST em que o emitente e o destinatário são coincidentes.
  5. Nas devoluções de vendas a NF-e emitida com CFOP 1.603 acompanha a mercadoria, nesse caso são fornecedores distintos.

Adicionalmente, a NF-e de restituição do ICMS ST (CFOP 1603/2603) será emitida segundo Orientação de Preenchimento da NF-e Transferência de crédito do ICMS/ressarcimento/restituição do ICMS-ST.

Escrituração de nota fiscal adjudicadora de restituição ST (CFOP 1603):

  • É necessário relacionar cada registro C113 ao motivo a que se refere;
  • Esse relacionamento se dá através do registro C110 que é pai do C113;
  • O contribuinte deverá apresentar um ou mais registros C197 para cada registro C100/C190 que adjudicar crédito em virtude de ressarcimento ST (CFOP 1603). O registro C197 será o que fundamentará o crédito adjudicado.
  • O contribuinte deverá informar em C110 e C113 (TXT_COMPL) o mesmo código informado no C197 campo 2 (COD_AJ);
  • É necessária a apresentação no registro C197 campo 04 as informações do COD_ITEM referente a cada uma das mercadorias escrituradas nas notas fiscais vinculadas de onde se origina o crédito.

Para auxiliar no processo, abaixo apresentamos a tabela de códigos de ajuste relativos aos registros C176 e C197 constantes na Tabela 5.2 da EFD ICMS IPI:

  Registro Registro Campos Valor unitário a Restituir Vinculação Registro Vinculação 
Código Descrição C197 C176 C176,19  C176 C113 C113 
RS99993011 RESSARCIMENTO-ST – Furto ou Roubo – Livro III, art. 22, RICMS Opcional Obrigatório 4 (furto ou roubo) C176,17 NF de baixa de estoque Dispensado – 
RS99993012 RESSARCIMENTO-ST – Perda ou Deterioração – Livro III, art. 22, RICMS Opcional Obrigatório 3 (perda ou deterioração) C176,17 NF de baixa de estoque Dispensado – 
RS99993013 RESSARCIMENTO-ST – Saída para Outra Unidade da Federação (Livro III, art.23, I, RICMS), inclusive na devolução para fornecedor de outra UF, quando a retenção inicial foi realizada pelo próprio remente da devolução, nos moldes do Livro III, art. 53-A (Livro III, art. 25, RICMS) Opcional Obrigatório 1 (venda para outra UF) C176,15 + C176,17 NF para outra UF Dispensado – 
RS99993014 RESSARCIMENTO-ST – Exportação – Livro III, art. 23, I, RICMS Opcional Obrigatório 5 (exportação) C176,15 + C176,17 NF de Dispensado – 
RS99993015 RESSARCIMENTO-ST – Mercadoria utilizada para Uso e Consumo – Modificação da finalidade da mercadoria – Livro III, art.23, II, RICMS Obrigatório Dispensado – – – Obrigatório NF com CFOP 1603 
RS99993016 RESSARCIMENTO-ST – Mercadoria utilizada como Insumo – Modificação da natureza – Livro III, art. 23, II, RICMS Obrigatório Dispensado – – – Obrigatório NF com CFOP 1603 
RS99993017 RESSARCIMENTO-ST – Saída Interna com nova ST – Livro III, art.23, III, RICMS Opcional Obrigatório 9 (outros) C176,15 + C176,17 NF de saída com nova ST nova ST Dispensado – 
RS99993018 RESSARCIMENTO-ST – Entrada no estabelecimento do adquirente que ensejar direito a crédito fiscal – Livro III, art.23, IV, RICMS Obrigatório Dispensado – – – Obrigatório NF com CFOP 1603 
RS99993019 RESSARCIMENTO-ST – Saída de mercadorias beneficiadas com a isenção de que trata o art. 9º, CXX ou CLXIV do Livro I – Livro III, art.23, V, RICMS Opcional Obrigatório 2 (saída amparada por isenção ou não incidência) C176,15 + C176,17 NF de saída com isenção Dispensado – 
RS99993020 RESSARCIMENTO-ST – Devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária em que o destinatário da Mercadoria e o destinatário do Ressarcimento ST são coincidentes -LIVRO III, art.25, RICMS Obrigatório Dispensado – – – Obrigatório NF com CFOP 1603 
RS99993021 RESSARCIMENTO-ST – Devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária em que o destinatário da Mercadoria e o destinatário do Ressarcimento ST são distintos -LIVRO III, art.25, RICMS Obrigatório Dispensado – – – Dispensado – 
RS99993022 RESSARCIMENTO-ST – Saída Interna de óleo diesel, destinada ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais – Livro III, art.134,RICMS Obrigatório Dispensado – – – Dispensado – 
RS99993023 RESSARCIMENTO-ST – Saída Interna de álcool hidratado, gasolina “c”ou óleo diesel, destinada a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e aos Poderes Legislativo e Judiciário – Livro III, art.134-A, RICMS Obrigatório Dispensado – – – Dispensado – 

Como um software fiscal pode auxiliar o setor fiscal da sua empresa 

Conforme vimos no decorrer da matéria, manter as informações fiscais atualizadas e organizadas é de extrema importância para geração e transmissão dos documentos ao Fisco.  

A melhor forma de manter esse ambiente organizado e seguro é através de uma solução fiscal. A GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas como a solução fiscal da Synchro para realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao projeto SPED. 

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