Registro 1601 do SPED FISCAL – DISPENSADO em SP 

Publicada a Portaria SRE N° 44 de 13/07/2023,  alterando a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, saiba dos detalhes lendo o post.

Publicada a Portaria SRE N° 44 de 13/07/2023,  alterando a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS. 

Segundo a publicação original:  
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres- tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009: 

I – o item 17 à tabela do Anexo I: 

 

Item 

Registro 

Descrição 

17 

1601 

Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos 

” (NR); 

II – o código SP010314 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI: 

 

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos 

Código 

Descrição 

Início 

Fim 

SP010314 

Estorno de imposto creditado – Cláusula décima sétima – Convênio ICMS nº 199/2022 

05/2023 

  

 ” (NR). 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, relativamente ao disposto no inciso I do artigo 1º, produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023. 

Fonte: Legisweb.  


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Publicado programa EFD ICMS IPI versão 3.0.6 

Foi disponibilizado na Portal do SPED, a versão 3.0.6 do PVA do EFD ICMS IPI, contendo alterações corretivas.

No dia 07 de julho de 2023, a RFB disponibilizou a versão 3.0.6 do PVA EFD ICMS IPI 

Segundo a publicação original, a versão 3.0.6 do PVA EFD ICMS IPI possui alterações corretivas relacionadas com as regras de validação da escrituração monofásica de combustíveis. 

Download clicando aqui: 

Fonte: RFB.   


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Publicada versão 3.1.4 do Guia Prático da EFD ICMS IPI 

No dia 27/06/2023 foi publicada a nova versão 3.1.4 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.0 do EFD ICMS IPI.

No dia 27 de junho de 2023, foi publicado na página da RFB, a nova versão 3.1.4 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro/2024. 

Segundo a publicação original, a versão 3.1.4 do Guia Prática e a Nota Técnica 2023.001 v1.0 possui as seguintes alterações: 

1. Inclusão da seguinte validação no registro C100: Será emitida mensagem de advertência quando houver dois ou mais registros C100 com a mesma combinação de campos IND_EMIT, COD_SIT, COD_PART, SER e NUM_DOC, exceto se forem dois ou mais C100 com COD_MOD igual a 55 ou 65. 
2. Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada. 
3. Inclusão da seguinte instrução nos registros C590 e C790: Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada. 
4. Inclusão de valor válido “2” no campo 02 do registro C105 
5. Inclusão de instrução no registro C105. 
6. Alteração na regra de validação do campo 09 do registro C800. 
7. Alteração na regra de validação do campo 08 do registro E210. 
8. Inclusão de valor válido “4” no campo 09 do registro 1391. 
9. Inclusão dos campos 21, 22 e 23 no registro 1391 

Clique aqui para acessar a documentação.  

Fonte: RFB.  


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Publicado programa EFD ICMS IPI versão 3.0.5 

No dia 02 de junho de 2023, a RFB publicou o PVA versão 3.0.5 do EFD ICMS IPI. Saiba dos detalhes lendo nosso post:  

No dia 02 de junho de 2023, a RFB publicou o PVA versão 3.0.5 do EFD ICMS IPI. 

Conforme publicadoa versão 3.0.5 do PVA EFD ICMS IPI, possui as seguintes implementações: 

a) atualização de regras de validação referente a Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis
b) inclusão dos registros D700 e filhos referentes a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação – NFCom (Código 62)

Para realizar o download, clique aqui:  

Fonte: RFB.  


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EFD ICMS IPI – Publicada Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis 

No dia 18 de maio de 2023, a RFB publicou em sua página a Nota Orientativa 01/2023 v 1.3. da EFD ICMS IPI.

No dia 18 de maio de 2023, foi publicado pela RFB a Nota Orientativa 01/2023 v 1.3.

Segundo a publicação, esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.  

Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI. 

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados neste link: 

Para realizar o download da Nota Orientativa, clique aqui. 

Fonte: RFB.  


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EFD ICMS IPI: Publicada Nota Orientativa 01/2023 v 1.2 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis 

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.

No dia 09 de maio de 2023, foi publicado no site da RFB, a nota orientativa 01/2023 v 1.2, que instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.  

Conforme o texto original, com a publicação da NT 2.023.001, da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI. 

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados, clicando aqui:  

Para realizar o download da Nota Orientativa, clique aqui:  

Fonte: RFB.  


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ICMS deve ser excluído da base de cálculo de créditos a partir de 1° de maio 

Devido MP 1.159/2023, o cálculo do crédito de PIS e Cofins vai mudar para as empresas do regime cumulativo, a partir de 1º de maio de 2023.  

Devido Medida Provisória (MP) 1.159/2023, o cálculo do crédito de PIS e Cofins vai mudar para as empresas do regime cumulativo, a partir de 1º de maio de 2023.  

A norma prevê que o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

Segundo o Ministério da Fazenda, a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023. A data de entrada em vigor da mudança considera os critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal (período de 90 dias estabelecido na Constituição Federal para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social). 

Fonte: Contábeis.  


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Publicada versão 7.3 do arquivo de Perguntas Frequentes da EFD ICMS IPI  

No dia 22 de março de 2023, a RFB publicou a versão 7.3 do arquivo de Perguntas Frequentes da EFD ICMS IPI.

No dia 22 de março de 2023, a RFB publicou a versão 7.3 do arquivo de Perguntas Frequentes.  

Segundo a publicação original, a versão 7.3 do arquivo de Perguntas Frequentes com as seguintes atualizações no item referente ao registro 1601: 

– Alteração na redação da resposta da questão 17.6.1.1 

– Inclusão das perguntas e respostas: 17.6.1.6, 17.6.1.7, 17.6.1.8, 17.6.1.9, 17.6.1.10, 17.6.1.11, 17.6.1.12, 17.6.1.13, 17.6.1.14 e 17.6.1.15. 

Fonte: RFB.  


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EFD-ICMS-IPI: Publicado programa EFD ICMS IPI versão 3.0.4 

No dia 08 de março de 2023, a RFB disponibilizou a versão 3.0.4 do PVA EFD ICMS IPI, possuindo alterações corretivas: 

No dia 08 de março de 2023, a RFB disponibilizou a versão 3.0.4 do PVA EFD ICMS IPI. Conforme a publicação original, a versão 3.0.4 do PVA EFD ICMS IPI com as seguintes alterações corretivas: 

  1. a) correção do apontamento de erro para advertência na ausência do registro H005 com motivo = “01” e data de inventário = “31/12” do exercício anterior;

  2. b) correção da obrigatoriedade dos registros C591, C595 e C597 na saída do perfil B para OC – modelo de documento 66 (conforme definição do Guia Prático).

 

Para realizar o download através da versão 3.0.4 do PVA EFD ICMS IPI, clique aqui:   

Fonte: RFB


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EFD ICMS IPI – Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis 

No dia 08 de março de 2023, a RFB publicou a Nota Orientativa 01/2023, a respeito do ICMS Monofásico para o setor de combustível.  

No dia 08 de março de 2023, a RFB publicou a Nota Orientativa 01/2023, a respeito do ICMS Monofásico para o setor de combustível.  

Segundo a publicação original:  

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.  

Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI. 

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de abril com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no site do SPED, que pode ser acessado clicando aqui:  

Para realizar o download da Nota Orientativa, clique aqui:   

Fonte: RFB.  


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