EFD ICMS IPI – Publicada Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis

No dia 18 de maio de 2023, a RFB publicou em sua página a Nota Orientativa 01/2023 v 1.3. da EFD ICMS IPI.

EFD ICMS IPI – Publicada Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis

No dia 18 de maio de 2023, foi publicado pela RFB a Nota Orientativa 01/2023 v 1.3.

Segundo a publicação, esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.

Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados neste link:

Para realizar o download da Nota Orientativa, clique aqui.

Fonte: RFB.


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