Registro 1601 do SPED FISCAL – DISPENSADO em SP

Publicada a Portaria SRE N° 44 de 13/07/2030, alterando a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, saiba dos detalhes lendo o post.

Registro 1601 do SPED FISCAL – DISPENSADO em SP

Publicada a Portaria SRE N° 44 de 13/07/2023,  alterando a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS. 

Segundo a publicação original:  
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres- tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009: 

I – o item 17 à tabela do Anexo I: 

 

Item 

Registro 

Descrição 

17 

1601 

Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos 

” (NR); 

II – o código SP010314 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI: 

 

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos 

Código 

Descrição 

Início 

Fim 

SP010314 

Estorno de imposto creditado – Cláusula décima sétima – Convênio ICMS nº 199/2022 

05/2023 

  

 ” (NR). 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, relativamente ao disposto no inciso I do artigo 1º, produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023. 

Fonte: Legisweb.  


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