Cronograma do eSocial é alterado: Confira as mudanças para os grupos obrigados

Alterações promovidas na obrigatoriedade de entrega do eSocial. Veja as principais mudanças no cronograma do eSocial para 2020, 2021, 2022 e 2023 até o momento:

No dia 24/12/2019, a Secretaria de Previdência e Trabalho publicou o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial através da Portaria nº 1.419, conforme havia  já havia sido divulgado. 

Os eventos periódicos do eSocial anteriormente com previsão de entrega para janeiro/2020 foram prorrogados. Também foram criados novos grupos (5 e 6), para desmembrar o grupo 4. O grupo 4 compreende somente aos órgãos e entidades federais, o grupo 5 a entidades estaduais e o grupo 6 aos municipais.

Para o Grupo 3 (grupo das ME e EPP optantes pelo SIMPLES, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), ficou estabelecido um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (FOPAG), definido pelo último dígito do CNPJ básico da empresa em questão.

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST também sofreram alterações nos seus cronogramas. Isso se dá para atender à implantação da simplificação do eSocial, que deverá ter sua publicação realizada em breve.

Conforme a publicação original e a portaria, abaixo apresentamos as principais mudanças no cronograma do eSocial para 2020, 2021, 2022 e 2023 até o momento:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
  • Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
      • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
      • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
      • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
  • 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

  • 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
  • 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
  • 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
  • 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299
  • 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
 
 
Fonte: Portal eSocial

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Agenda Tributária: Confira o que está programado para Janeiro de 2020

A RFB disponibilizou a agenda fiscal 2020. Confira o calendário de entregas de obrigações acessórias e documentos do mês de janeiro neste post.

2020 ainda nem começou, mas a agenda tributária já está cheia de compromissos a serem apresentados no mês de janeiro.

A Receita Federal disponibilizou este calendário em seu site, possibilitando aos contribuintes se programar para suas entregas mensais ou anuais.

Confira abaixo as obrigações acessórias federais, declarações e documentos que deverão ser apresentados pelas empresas obrigadas em janeiro/2020:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/dezembro/2019
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/dezembro/2019
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Dezembro/2019
15 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Novembro/2019
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) Dezembro/2019
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Dezembro/2019
22 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Novembro/2019
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Dezembro/2019
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Dezembro/2019
31 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 1º/Janeiro/2019 a 31/Dezembro/2019
31 Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional ———————–
31 Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) ———————–
Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/dezembro/2019
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Dezembro/2019
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Dezembro/2019
 
 
Fonte: RFB

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eSocial: Alteração do cronograma de entregas

Governo anuncia nova mudança no calendário de entregas do eSocial.

No dia 06 de dezembro, o Portal do eSocial anunciou uma nova mudança no cronograma para 2020.

O início do envio de alguns eventos obrigatórios, previstos para janeiro de 2020, foi adiado.

O adiamento afetará o envio dos seguintes eventos:

  • Folha de pagamento (S-1200 a S-1300) do 3° grupo, que contempla as micro e pequenas empresas, MEI, optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
  • Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o 1° grupo, que contempla as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016); e
  • Todos os eventos do 4° grupo, que contempla os órgãos públicos e organizações internacionais).

O portal do eSocial ainda não divulgou as novas datas de obrigatoriedade.

Fonte: Portal eSocial.

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São Paulo institui novo Programa de Parcelamento de ICMS

Governo do Estado de SP instituiu programa que permitirá que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas de ICMS.

No dia 6 de novembro, o Governo do Estado de São Paulo instituiu um novo programa que permitirá que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas de ICMS: O Programa Especial de Parcelamento (PEP).

O novo programa foi apresentado no Diário Oficial do Estado através do Decreto 64.564/2019.O Governo pretende arrecadar cerca de R$ 650 milhões ainda em 2019, e tem expectativa de arrecadação de R$ 3,1 bilhões até o fim do programa.

Condições do Parcelamento:

Segundo a publicação, os contribuintes que quitarem suas dívidas à vista terão redução de 75% no valor das multas e 60% no valor dos juros.

Já os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em até 60 meses, o desconto será de 50% nas multas e de 405 nos juros.

O decreto vetou o pagamento com precatórios, que era esperado por grande parte dos contribuintes. 

Como aderir ao programa?

Do dia 7 de novembro até o da 15 de dezembro os contribuintes poderão realizar a adesão ao programa através do site www.pepdoicms.sp.gov.br. Poderão ser parcelados os débitos de ICMS inscritos ou não a dívida ativa, (incluindo aqueles questionados judicialmente) em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

Discussão envolvendo a taxa de juros:

O programa de parcelamento prevê taxas de juros para quem quiser parcelar o débito: taxas de 0,64% ao mês para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% ao mês para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% ao mês para liquidação entre 31 e 60 parcelas.

Alguns especialistas questionam as taxas de juros fixadas no programa, por serem superiores a taxa Selic, utilizada pela União para atualização de seus débitos.

Fonte: Conjur.

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Simplificação do eSocial é tema de audiência pública

Na quinta-feira 26 de setembro, será realizada uma audiência pública para discutir a simplificação do eSocial.

Nesta quinta-feira, (26 de setembro) a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços promoverá audiência pública para discutir as mudanças e simplificações previstas no sistema eSocial. O autor do requerimento para realização do debate é o Deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Fonteyne lembra que a aprovação da Lei da Liberdade Econômica trouxe a necessidade de tomada de medidas pelo governo para simplificação do programa eSocial.

Dentre os convidados estão o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, o secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva e o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Antônio Spencer Uebel.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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