EFD-Reinf: Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024 

RFB informa que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024.

No dia 11 de abril de 2024, a Receita Federal do Brasil informou que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024. 

A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono.  

Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro. 

O que os contribuintes precisam fazer? 

A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf. 

Quais serviços serão desativados? 

Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no manual do desenvolvedor. 

4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual do desenvolvedor) 

Ambiente de Produção: 
(https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc) 
Ambiente de Produção Restrita: 
(https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/wsreinf/RecepcaoLoteReinf.svc) 

  1. Consulta Resultado Processamento Evento R-2099 recebido em Lote modelo
    Síncrono (página 29 do manual do desenvolvedor)

Ambiente de Produção: 
(https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc) 
Ambiente de Produção Restrita: 
(https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc) 

9.1. WebService SOAP para Consulta a Recibo de Entrega de Evento (página 31 do manual do desenvolvedor) 

Ambiente de Produção: 
(https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc) 
Ambiente de Produção Restrita: 
(https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc) 

Fonte: RFB.  


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IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios na EFD-Reinf – atualização da tabela de naturezas jurídicas de órgãos públicos 

IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios na EFD-Reinf – atualização da tabela de naturezas jurídicas de órgãos públicos.

No dia 08 de fevereiro de 2024, o Portal do SPED publicou o seguinte comunicado sobre o EFD-Reinf:  

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) informado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem aos próprios entes, ou seja, não são repassados para a União. A EFD-Reinf está configurada para não enviar para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF, mesmo constando no evento R-9015, de acordo com a natureza jurídica do declarante. 

A tabela utilizada pelo sistema EFD-Reinf com a relação dessas naturezas jurídicas foi atualizada na data de ontem (07/02/2024), com a inclusão da natureza jurídica 121-0 “Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)” e com a exclusão das naturezas jurídicas 126-0 “Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal” e 127-9 “Fundação Pública de Direito Privado Municipal”. 
 
Os contribuintes cuja natureza jurídica seja uma dessas acima mencionadas (121-0, 126-0 ou 127-9), que já tenham realizado o fechamento do período de apuração 01/2024 da série de eventos R-4000, devem reabrir o movimento e fechá-lo novamente (evento R-4099), para que os efeitos esperados dessa atualização se reflitam adequadamente nas informações de tributos migradas para a DCTFWeb. 

Fonte: Portal do SPED.  


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EFD-Reinf: Acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC 

No dia 31 de janeiro de 2024, o Portal do SPED publicou um comunicado referente ao EFD Reinf. Leia o post e saiba os detalhes:

No dia 31 de janeiro de 204, foi publicado o seguinte comunicado no Portal do SPED:  

A partir de 01/02/2024 o acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC com Código de Acesso será desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br em nível prata e ouro.

Como regra geral, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital.

Apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br em nível prata ou ouro. 

Fonte: Portal do SPED.  


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Nota Técnica 01/2024 – alteração da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros 

Portal do SPED publica alteração da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.  

No dia 31 de janeiro de 2024, o Portal do SPED publicou o seguinte comunicado:  

Considerando a vigência da lei 14.784 de 27 de dezembro de 2023 que reduziu a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 1%, a tabela “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” do SPED Tabelas foi atualizada e publicada a Nota Técnica 01/2024. 

Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01/01/2024 antes dessa atualização de hoje (31/01/2024) deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada. 

Para baixar a tabela SPED, clique aqui. 

Para baixar a Nota Técnica 01/2024, clique aqui. 

Fonte: Portal do SPED.  

 


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EFD-Reinf: Correção CNR 14008 nos ambientes de produção e de teste  

No dia 19 de janeiro de 2024 a RFB publicou a correção CNR 14008 nos ambientes de produção e de teste  da EFD- Reinf.

No dia 19 de janeiro de 2024, a página do SPED:  

Foi publicado em produção e produção restrita, o ajuste do código de receita 938501 para o código de receita 938502, para a natureza de rendimento 14008 (Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato). 
As empresas que fizeram o envio de eventos R-4010 com código de natureza 14008, e fatos geradores a partir de 01/01/2024, deverão enviar evento de retificação a fim de que o evento seja reprocessado gerando novo recibo com o código de receita correta, que permitirá o fechamento posteriormente. 

Fonte: Portal do SPED.  


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Adiamento – Revisão do conjunto de versões de protocolos TLS na EFD-Reinf 

No dia 15 de janeiro de 2024, o Portal do SPED publicou um comunicado a respeito do EFD-Reinf. Saiba dos detalhes lendo nosso post:

No dia 15 de janeiro de 2024, foi publicado no Portal do SPED, o seguinte comunicado: 

Informamos que está suspensa a revisão do conjunto de versões de protocolos TLS na EFD-Reinf. A nova data para a manutenção será comunicada em oportunidade futura. 

Independente da suspensão dessa manutenção, recomendamos que as empresas já atualizem a versão do TLS em seus parques computacionais de forma a utilizarem versão mais recente desse protocolo. 

Fonte: Portal do SPED.  


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EFD-Reinf: Nota Técnica 04/2023 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 

Foi publicada a Nota Técnica 04/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

No dia 07 de novembro de 2023, foi publicado no Portal do SPED, a Nota Técnica 04/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. 

De acordo com a publicação, as alterações dessa nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita. 

Não houveram alterações nos esquemas XSD. 

Para ter acesso à nota técnica, clique aqui. 

Fonte: RFB. 


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EFD-Reinf: Adiamento da revisão do conjunto aceito de TLS  

Portal do SPED informa que a revisão do conjunto aceito de TLS na EFD-Reinf, será adiada. Saiba mais lendo a notícia completa:

No dia 17 de outubro de 2023, foi publicado no Portal do SPED, a informação a respeito da revisão do conjunto aceito de TLS na EFD-Reinf. 

Segundo a publicação original:  

Informamos que a revisão do conjunto aceito de TLS na EFD-Reinf programada para dia 21/10/2023, deixando de permitir conexões utilizando TLS 1.0 e TLS 1.1, foi adiada para janeiro de 2024 com data ainda a ser divulgada. 

Fonte: RFB.  


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EFD-Reinf: Conjunto de TLS utilizado na conexão com a EFD-Reinf será revisado 

No dia 02/10/2023, foi publicado pela RFB, revisão que será realizada no conjunto de TLS utilizado na conexão com a EFD-Reinf: 

No dia 02 de outubro de 2023, foi publicado no portal do SPED, revisão que será realizada no conjunto de TLS utilizado na conexão com a EFD-Reinf: 

Conforme publicado:  

Medida aumenta nível de segurança do sistema e corrige problemas de ambiente 

Antes de uma conexão segura ser estabelecida, protocolos são negociados entre o servidor da REINF e o servidor que enviará dados para a REINF. Com o objetivo de aprimorar a segurança no serviço, será aplicada uma revisão dos TLS aceitos, deixando de permitir conexões utilizando TLS 1.0 e TLS 1.1 a partir do dia 21/10/2023. Portanto, todos que precisarem enviar dados para a REINF devem se certificarem que estejam realizando a conexão utilizando TLS com versão 1.2 ou superior. 

Caso a empresa tente realizar a conexão para o envio de eventos e receba como resposta o erro abaixo, provavelmente estará tentando se comunicar usando uma versão de TLS não mais suportada: 

“A conexão com o servidor foi redefinida ou encerrada, ou um protocolo SSL incompatível foi encontrado” ou “Could Not Establish Trust Relationship for the SSL/TLS Secure Channel with Authority” (ou outra mensagem que contenha as palavras-chave “SSL”, “SSL/TLS”, “handshake” ou “conexão segura”). 

Nesse caso, para que seja possível se conectar, será necessário utilizar um Sistema Operacional (SO) compatível com a versão TLS 1.2 conforme detalhado abaixo. 

  1. Sobre o Sistema Operacional

     1.1. Microsoft Windows: O TLS 1.2 é suportado em versões mais recentes do Windows, incluindo Windows 7, Windows 8, Windows 10 e suas versões correspondentes para servidores. 

     1.2. Linux: A maioria das distribuições Linux modernas suporta o TLS 1.2, incluindo distribuições populares como Ubuntu, CentOS, Red Hat, Debian e outras. 

    1.3. macOS: O TLS 1.2 é suportado em versões recentes do macOS (anteriormente OS X), como macOS 10.9 Mavericks e posteriores. 

    1.4. iOS: O iOS suporta o TLS 1.2 em suas versões mais recentes. 

  1. Sobre o Software utilizado:

Também é necessário avaliar o software usado para o envio das requisições. Em alguns casos, o desenvolvimento pode ter codificado o sistema para acionar um TLS específico, não direcionando para o caminho padrão. Se isso ocorrer, é importante acompanhar o fornecedor do software para as devidas correções. 

Referências sobre o assunto: 

https://therecord.media/ietf-officially-deprecates-tls-1-0-and-tls-1-1 

https://learn.microsoft.com/pt-br/lifecycle/announcements/transport-layer-security-1x-disablement 

https://www.ssl.com/pt/artigo/reprovando-tls-iniciais/ 

Fonte: Portal do SPED.  


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EFD-Reinf: Alterações nos códigos de natureza de rendimento 15001 e 15002 

No dia 26 de setembro de 2023, foram publicadas alterações nos códigos de natureza de rendimento 15001 e 15002 do EFD-Reinf.

No dia 26 de setembro de 2023, foi publicado no Portal do SPED:  

Informamos que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com alterações relacionadas aos códigos de natureza de rendimento 15001 – “Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição” e 15002 – “Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição”. 

Para ter acesso, clique aqui

Fonte: RFB.  


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