EFD-Reinf: Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024

Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22072024

EFD-Reinf: Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024

No dia 11 de abril de 2024, a Receita Federal do Brasil informou que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024.

A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono.

Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro.

O que os contribuintes precisam fazer?

A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf.

Quais serviços serão desativados?

Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no manual do desenvolvedor.

4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual do desenvolvedor)

Ambiente de Produção:
(https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc)
Ambiente de Produção Restrita:
(https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/wsreinf/RecepcaoLoteReinf.svc)

  1. Consulta Resultado Processamento Evento R-2099 recebido em Lote modelo
    Síncrono (página 29 do manual do desenvolvedor)

Ambiente de Produção:
(https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc)
Ambiente de Produção Restrita:
(https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc)

9.1. WebService SOAP para Consulta a Recibo de Entrega de Evento (página 31 do manual do desenvolvedor)

Ambiente de Produção:
(https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc)
Ambiente de Produção Restrita:
(https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc)

Fonte: RFB.


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