EFD-Reinf: Acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC

No dia 31 de janeiro de 2024, o Portal do SPED publicou um comunicado referente ao EFD Reinf. Leia o post e saiba os detalhes:

EFD-Reinf: Acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC

No dia 31 de janeiro de 204, foi publicado o seguinte comunicado no Portal do SPED:

A partir de 01/02/2024 o acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC com Código de Acesso será desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br em nível prata e ouro.

Como regra geral, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital.

Apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br em nível prata ou ouro.

Fonte: Portal do SPED.


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