Justiça nega prorrogação do vencimento de tributos federais por causa da pandemia
TRF-4 manteve decisão liminar indeferindo pedido de prorrogação dos prazos de tributos federais, após o fim do estado de calamidade público.
TRF-4 manteve decisão liminar indeferindo pedido de prorrogação dos prazos de tributos federais, após o fim do estado de calamidade público.
No dia 19 de maio de 2020 a Receita Federal do Brasil publicou a nova versão do Manual de Remessas Internacionais, com novas orientações.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendeu que não incide PIS e Cofins sobre Difal (diferencial de alíquota de ICMS).
STJ negou recurso de operadoras de telefonia, que concluiu pela incidência de Imposto de Renda e Cide sobre pagamentos feitos para o exterior em ligações.
RFB publicou a NT 2020.002 v.1.00. consolidando informações sobre o IPI e acrescenta novos códigos na Tabela Enquadramento do IPI.
O STF definiu recurso sob o rito da repercussão geral na tentativa de dar fim à discussão sobre o significado de “destinatário final” e a quem incide ICMS.
No dia 19/05/2020 RFB publicou a versão 2.6.8 do PVA do EFD ICMS IPI, com alterações do leiaute válidas para o ano de 2020.
Ministério da Economia prorrogou os prazos de vencimento de programas de parcelamento de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal.
Governo do RS liberou um decreto que regulamenta que as empresas que invistam em ligações asfálticas abatam o valor em ICMS.
Sefaz-PB informou aos contribuintes suspensão da sistemática do novo cálculo do ICMS-Fronteira. A vigência valerá a partir de 1º de janeiro de 2021.