Imposto devido por ICMS-ST poderá ser parcelado no Paraná

Imposto devido por Substituição Tributária poderá ser parcelado no Paraná

Imposto devido por ICMS-ST poderá ser parcelado no Paraná

No dia 26 de maio de 2020 o Governador do Estado do Paraná assinou o Decreto nº 4.705/2020, permitindo, excepcionalmente, o parcelamento de ICMS-ST devido por estabelecimentos inscritos no cadastro estadual como substitutos tributários, quanto aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.

Como funcionará o parcelamento de dívidas de ICMS-ST:

Desta forma, o pagamento do imposto devido por substituição tributária referente aos meses de março e abril poderá ser realizado em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas. A adesão deverá ser feita até o dia 31 de julho de 2020, sendo a primeira parcela paga no dia seguinte à concessão. Não haverá dispensa de multa e juros.

O parcelamento das dívidas de ICMS-ST está disponível exclusivamente no site da Receita/PR a partir da próxima semana, não sendo necessário o comparecimento à repartição fiscal para esse fim.

Esta medida adotada pelo governo do Paraná, a partir de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, visam diminuir as dificuldades econômicas enfrentadas pelos contribuintes paranaenses devido a pandemia do Covid-19.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.

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