Destaque

NF-e: Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO 

No dia 25 e abril de 2024, o Porta da Nota Fiscal Eletrônica publicou comunicado a respeito da unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO.

No dia 25 e abril de 2024, o Porta da Nota Fiscal Eletrônica publicou o seguinte comunicado:  

Dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de HOMOLOGAÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 16/07/2024: 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx 

Assim, os usuários devem atualizar seus sistemas de HOMOLOGAÇÂO, até 15/07/2024,  para utilizar as seguintes URLs: 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx 

Assinado por: Receita Federal do Brasil 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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Destaque

Publicada Versão 10.0.7 do Programa da ECF 

Versão 10.0.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

No dia 24 de abril de 2024, a RFB publicou a versão 10.0.7 do programa da ECF.  

Segundo a publicação, a versão 10.0.7 do programa da ECF deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 

1 – Correção da execução das regras de validação do registro X280. 

2 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui. 

A versão 10.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui:   

Fonte: Portal do SPED.  


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Parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE  

Parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE para ajustes na infraestrutura de redes AMANHÃ (24/04/2024) às 17h

No dia 23 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou o seguinte comunicado:  

Informamos que iremos fazer uma parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE para ajustes na infraestrutura de redes AMANHà(24/04/2024) às 17h, onde o acesso externo ficará indisponível por aproximadamente 4h. 
 
Durante este período, a emissão da NF-e continuará operante por meio da SEFAZ Virtual de Contingência do RS (SVC-RS). 
 
Assinado por: Secretaria da Fazenda de Pernambuco 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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NF- e: Manutenção programada no ambiente NF-e (SEFAZ-PE) 

Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que realizará parada no sistema NF-e para atualizar a estrutura do banco de dados.

No dia 15 de abril de 2024, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o seguinte comunicado:  

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que no próximo sábado (21/04), a partir das 7h, realizará parada no sistema NF-e para atualizar a estrutura do banco de dados. O tempo estimado é de 8 horas. Durante este período, a emissão da NF-e continuará operante por meio da SEFAZ Virtual de Contingência do RS (SVC-RS). 
As notas fiscais emitidas pelos contribuintes neste período serão encaminhadas aos Postos Fiscais logo após a conclusão desta manutenção. 
 
Assinado por: Secretaria da Fazenda de Pernambuco 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  

 


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EFD-Reinf: Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024 

RFB informa que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024.

No dia 11 de abril de 2024, a Receita Federal do Brasil informou que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024. 

A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono.  

Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro. 

O que os contribuintes precisam fazer? 

A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf. 

Quais serviços serão desativados? 

Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no manual do desenvolvedor. 

4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual do desenvolvedor) 

Ambiente de Produção: 
(https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc) 
Ambiente de Produção Restrita: 
(https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/wsreinf/RecepcaoLoteReinf.svc) 

  1. Consulta Resultado Processamento Evento R-2099 recebido em Lote modelo
    Síncrono (página 29 do manual do desenvolvedor)

Ambiente de Produção: 
(https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc) 
Ambiente de Produção Restrita: 
(https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc) 

9.1. WebService SOAP para Consulta a Recibo de Entrega de Evento (página 31 do manual do desenvolvedor) 

Ambiente de Produção: 
(https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc) 
Ambiente de Produção Restrita: 
(https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc) 

Fonte: RFB.  


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Destaque

EFD CONTRIBUIÇÕES – AVISO AOS CONTRIBUINTES 

No dia 16 de fevereiro de 2024, o Portal do SPED publicou um aviso referente ao EFD Contribuições. Leia nosso post e saiba dos detalhes:

No dia 16 de fevereiro de 2024, foi publicado o seguinte aviso no Portal do SPED: 

Avisamos aos contribuintes que a tabela de data do Programa Gerador de Escrituração – PGE está atualizada com a data limite de entrega para16/02/2024 com relação ao período de apuração de dezembro 2023. 

Para que não haja ocorrência de atraso, basta atualizar “Tabelas” no Menu do PGE e gerar o arquivo para entrega. 

Fonte: Portal do SPED


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Publicada Versão 10.0.6 do Programa da ECF 

RFB publicou a versão 10.0.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. 

No dia 18 de abril de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.0.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. 

Conforme a publicação, a versão 10.0.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 

1 – Correção do erro na geração do relatório de impressão dos registros N660 e N670. 

2 – Correção das regras de habilitação de campo do registro X370. 

3 – Retirada da chave do registro X370. 

4 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui

A versão 10.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui: 

Fonte: Portal do SPED.   


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NF-e: Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO 

Foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no dia 12 de abril de 2024, comunicado sobre a Unificação da SVAN e SVC-AN de homologação.

Foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no dia 12 de abril de 2024, o seguinte comunicado:  

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), que autoriza NF-e para contribuintes do Maranhão, e Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), que autoriza NF-e em contingência para Contribuintes da Sefaz SP, de MG, do RS e dos estados que autorizam na Sefaz Virtual do RS (SVRS). Os ambientes de HOMOLOGAÇÃO da SVC-AN e SVAN já foram unificados e as novas URLs já foram atualizadas no Portal Nacional da NF-e de HOMOLOGAÇÃO. 
 
Em breve, informaremos a data de unificação EM PRODUÇÃO e as novas URLs de PRODUÇÃO. 
 
Assinado por: Receita Federal do Brasil 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.


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NF-e: Publicada atualização da tabela de Meios de Pagamento e correspondente IT 2024.002 

Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a atualização da tabela de Meios de Pagamento e correspondente Informe Técnico, IT 2024.002: 

No dia 11 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a atualização da tabela de Meios de Pagamento e correspondente Informe Técnico, IT 2024.002: 

Conforme a publicação, o IT 2024.002 v.1.00 atualiza a tabela de Meios de Pagamento a partir de 01/07/2024. 
 
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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Publicado programa EFD ICMS IPI versão 4.0.3 

No dia 9 de abril de 2024, o Portal do SPED disponibilizou a versão 4.0.3 do PVA EFD ICMS IPI. Saiba mais lendo o nosso post:

No dia 9 de abril de 2024, o Portal do SPED disponibilizou a versão 4.0.3 do PVA EFD ICMS IPI. Conforme a publicação original, a versão 4.0.3 do PVA EFD ICMS IPI possui as seguintes alterações corretivas: 

  • Correção da validação do campo 18 (COD_ITEM) do registro 1391, onde o PVA estava permitindo a inclusão de códigos de itens não cadastrados no registro 0200. 
  • Correção da validação do campo 02 (COD_ITEM_IPM) do registro 1400, onde o PVA estava apontando como “código inválido” alguns códigos corretamente cadastrados na tabela 5.9.1 (Itens UF Índice de Participação dos Municípios)., 
  • Correção da validação do campo 03 (MUN) do registro 1400, onde o PVA permitiu incluir um código de município inválido. 

Para realizar o Download, clique aqui:   

Fonte: Portal do SPED.  


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Regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL 

Portal do SPED publica regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL – Registros N620/N630 x Y570 e N660/N670 x Y570.

No dia 04 de abril de 2024, o Portal do SPED publicou:  

Regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL – Registros N620/N630 x Y570 e N660/N670 x Y570 

Mensagens de erro – Lucro Real Estimativa 

“Foi informada retenção de IR – soma das linhas N630(20 a 22) – PJ em Geral ou N630(17 a 19) – Financeiras e Seguradoras e N620(21) – diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570”.  

“Foi informada retenção de CSLL – Soma das linhas N670(15 a 18) e N660 (14 a 17) – diferente do valor total de retenção da CSLL informado no registro Y570”. 

Mensagem de erro – Lucro Real Trimestral 

“Foi informada retenção de IR – soma das linhas N630(20 a 22) – PJ em Geral ou N630(17 a 19) – Financeiras e Seguradoras  – diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570. 

As regras indicadas nos erros acima, implementadas neste ano, visam assegurar o correto preenchimento da ECF. É importante ressaltar que a presente verificação pelo PGE (Programa Gerador e Assinador) da ECF não alterou o formato de apuração do IRPJ e da CSLL, a partir das retenções sofridas pela pessoa jurídica informadas no Registro Y570. 

Nesse sentido, as orientações para a apuração desses tributos permanecem inalteradas, podendo ser consultadas as instruções de preenchimento dos registros N620 e N630, para o IRPJ, e dos registros N660 e N670, para a CSLL, nas Tabelas Dinâmicas, disponíveis em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7308. 

Via de regra, o que tem se visto no canal do Fale Conosco da ECF é a inobservância das seguintes orientações: 

  1.  as retenções sofridas pela pessoa jurídica e utilizadas como dedução no cálculo da estimativa mensal do IRPJ (N620) e/ou da CSLL (N660), devem ser informadas como Imposto de Renda Mensal Efetivamente Pago por Estimativa (linha 24, N630) e/ou CSLL Mensal Efetivamente Paga por Estimativa (linha 19, N670) e/ou; 
  2.  as retenções sofridas pela pessoa jurídica e utilizadas como dedução no cálculo da estimativa mensal do IRPJ (N620) e/ou da CSLL (N660) em determinado mês, não podem ser compensados novamente, em qualquer mês subsequente.   

Caso as orientações constantes nas Tabelas Dinâmicas e no Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 tenham sido seguidas, favor enviar o arquivo da escrituração indicando detalhadamente o possível erro do sistema para o email do Fale Conosco da ECF: 

faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br. 

Fonte: Portal do SPED.  

 


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