As soluções de consulta editadas pela Receita Federal podem estar na mira do programa de desburocratização do governo. As normas não estão contempladas Pelo Decreto nº 10.139, que trata da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Porem, “estão no radar” do Ministério da Economia, segundo informou o Diretor Federal de Desburocratização, Geanluca Lorenzon.
Entenda o contexto da discussão:
Soluções de consultas são de extrema importância para os contribuintes, pois vinculam a administração tributária e servem de base para decisões do CARF, que analisa as autuações fiscais. Por meio da solução de consulta nº 13, que a Receita Federal informou aos contribuintes que deveriam excluir do Pis/Cofins, o ICMS efetivamente pago, e não o destacado na nota fiscal.
O Ministério da Economia tem a expectativa de finalizar a triagem de todas as normas inferiores a decreto, até abril de 2020. De acordo com o Diretor Federal de Desburocratização, a revisão do estoque regulatório é uma prática recomendada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e que não havia sido feito justamente por desconhecimento de quantas normas existem no país.
As organizações podem contribuir com a revogação de normas, propostas pelo decreto, por meio da plataforma Simplifique!. Segundo o Diretor de Desburocratização, os cidadãos poderão apresentar sugestões e o órgão é obrigado a responder. O decreto estabelece três etapas: Triagem, exame e consolidação ou revogação.
Dificuldades da área tributária:
A área tributária é um dos principais obstáculos para o ambiente de negócios.
Conforme o relatório emitido pelo TCU, forma editadas mais de 377 mil normas tributárias desde a Constituição de 1988. Hoje existem 57 tributos no país. O relatório, que teve bases em fiscalizações realizadas pelo órgão em 2017 e 2018, teve como objetivo identificar os problemas causados pelo excesso de burocracia que afetam a competitividade.
Neste período, havia um estoque de cerca de 254 mil processos administrativos fiscais na Receita Federal, envolvendo R$ 124 bilhões. No Carf, segunda instancia tributária, eram 119 mil processos, discutindo autuações que somavam em torno de R$ 584 bilhões.
Fonte: Valor Econômico.
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