ICMS na base de Cálculo do PIS/Cofins: Fisco veta compensações de empresas que discutem o cálculo no Judiciário

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ICMS na base de Cálculo do PIS/Cofins: Fisco veta compensações de empresas que discutem o cálculo no Judiciário

A Receita Federal usou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins como justificativa para vetar compensações realizadas por contribuintes. O fato ocorreu com 2 exportadoras que possuíam créditos escriturais das contribuições sociais e os utilizaram para pagar tributos. Esses créditos foram gerados em decorrência da sistemática da não cumulatividade e não fazem parte da discussão sobre o imposto estadual.

Segunda a interpretação do Fisco, as duas coisas estão interligadas. Quando foram transmitidas as compensações, havia ações em curso, movidas pelas empresas, que discutiam a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A Receita Federal entendeu que em ambos os casos, o resultado dos processos em andamento poderia interferir nos valores das compensações. Devido a isso, desconsiderou essas operações. As duas decisões foram assinadas pela mesma auditora do fisco, e emitidas pela Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac).

Entenda o contexto

Dos dois casos envolvidos nesta discussão, um envolve cerca de R$ 2 bilhões e outro cerca de R$ 10 milhões.

As empresas exportadoras costumam acumular muitos créditos referentes a vendas ao exterior que não possuem tributação. Elas pagam PIS e Cofins na entrada, quando adquirem os produtos que irão exportar, porém não conseguem compensá-los na saída. A legislação prevê que nestes casos, as companhias podem pedir a restituição dos valores.

A maioria das organizações converte a restituição em compensação (pagamento de outros tributos com os créditos). Nos dois casos, foi exatamente isso que aconteceu. As empresas haviam utilizado os créditos acumulados de PIS e Cofins para o pagamento de Imposto de Renda e CSLL.

A Demac do Rio de Janeiro considerou essas compensações como não declaradas”. Estes débitos ficaram em aberto, e as empresas foram multadas em 75%, como se o Imposto de Renda e a CSLL nunca tivessem sido pagos.

Fonte: Valor Econômico

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