STF derruba taxa de fiscalização – Decisão contra norma do Amapá serve de precedente contra leis de outros estados

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STF derruba taxa de fiscalização – Decisão contra norma do Amapá serve de precedente contra leis de outros estados

As empresas ganharam um importante precedente no Supremo Tribunal Federal (STF) contras as taxas de fiscalização criadas por Estados nos últimos anos. Os ministros derrubaram a instituída pelo Amapá, referente à exploração de recursos hídricos (TFRH), e têm pela frente o julgamento de pelo menos outras seis taxas, questionadas por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).

As ações diretas de inconstitucionalidade contestam leis do Amapá (nº 6211 e nº 4787), Pará (nº 4786 e nº 5374), Minas Gerais (nº 4785) e Rio de Janeiro (nº 5489 e nº 5512). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) participa dos seis processos que ainda serão julgados.

Segundo o superintendente jurídico da CNI, Cassio Augusto Muniz Borges, a lei do Amapá tinha vícios semelhantes aos das demais legislações questionadas. “Como o Plenário declarou a inconstitucionalidade, sob o argumento da desproporcionalidade, a expectativa é de efeito dominó no julgamento das outras”, afirma. “Todas as taxas de fiscalização têm o mesmo DNA impróprio.”

Cássio espera, porém, que o STF ainda possa julgar pela incompetência do Estado em fiscalizar tais atividades. “Isso evitaria que, amanhã, os Estados editassem novas leis estabelecendo a mesmas taxas, com valores menores”, diz o superintendente.

Fonte: Valor Econômico.

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