No dia 09 de fevereiro de 2023, a RFB disponibilizou a nova versão do PVA do EFD ICMS IPI, sendo essa a versão 3.0.3.
No dia 09 de fevereiro de 2023, a RFB disponibilizou a versão 3.0.3 do PVA EFD ICMS IPI.
Conforme a publicação, a versão 3.0.3 do PVA EFD ICMS IPI possui uma alteração corretiva referente a inconsistência na validação de escrituração de nota fiscal complementar e implantação do relatório referente ao registro 1601.
Para realizar o download da versão 3.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, através da página do site do SPED, clique aqui:
No dia 08 de fevereiro de 2023, a RFB publicou a versão 2.2 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.
No dia 08 de fevereiro de 2023, a RFB publicou a versão 2.2 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.
Segundo a publicação original, a versão 2.2 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf que complementa a versão anterior do manual, com a inclusão de informações dos endpoints dos serviços de consulta do recibo de eventos em que não tenha sido informado o CPF e/ou o CNPJ do beneficiário.
Publicada NT2019/001 V1.53, alterando, para o Distrito Federal, a data de ativação das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 da NF-e.
No dia 07 de fevereiro de 2023, foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a NT2019/001 V1.53.
Segundo a publicação original, a NT2019/001 V1.53 altera, para o Distrito Federal (DF), a data de ativação das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 da NF-e. A nova data está estabelecida no item 3.6.1, opção D6.
Disponibilizada nova atualização da EFD-Reinf, contendo as novas API´s no formato REST, para consulta dos recibos de entrega dos eventos.
No dia 6 de fevereiro de 2023, a RFB disponibilizou no ambiente de produção restrita uma nova atualização da EFD-Reinf, contendo as novas API´s no formato REST, para consulta dos recibos de entrega dos eventos.
O manual do desenvolvedor foi atualizado na versão 2.1 com a documentação necessária para a utilização dessas API´s.
Para ter acesso a essa versão, clique aqui, e baixe o arquivo na página da RFB.
Publicadas novas versões das NT 2022.003 e 2022.005, sendo que as alterações de ambas Notas Técnicas não impactam as empresas (somente as SEFAZ autorizadoras).
Após a implantação da recepção dos eventos da série R-4000, as empresas poderão enviar eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 de forma síncrona e assíncrona durante seis meses.
Após esse período de seis meses, o modo de transmissão síncrono da série R-2000 será desativado e todos os eventos (tabelas, R-3010, séries R-2000 e R-4000) deverão ser enviados de forma assíncrona.
No dia 23 de janeiro de 2023, a RFB publicou nova versão PVA do EFD ICMS IPI, a versão 3.0.2 possuindo alterações da versão anterior.
No dia 23 de janeiro de 2023, a RFB disponibilizou a versão 3.0.2 do PVA EFD ICMS IPI. Conforme a publicação original, a versão 3.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, possui as seguintes alterações corretivas:
– Não apresentação do código 01 (“Documento regular extemporâneo”) dentre as opções válidas para o campo COD_SIT do registro C100; – Inclusão do código 04 (BP-e TM) como valor válido para o campo TP_CT-e do registro D100
Para realizar o download da Versão 3.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, clique aqui:
Entrega da DCTFWeb com decisões condenatórias ou homologatórios proferidas pela Justiça do Trabalho é prorrogada para abril de 2023.
A entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outros Entidades e Fundos) com às decisões condenatórias ou homologatórios proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril de 2023 em diante.
Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas serão disponibilizados apenas a partir de 1° de abril de 2023. A partir desta data, a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb será alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
O módulo web dos eventos de processo trabalhista também será disponibilizado em 1º de abril de 2023.
Fonte: Jornal Contábil.
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