NF-e: Publicada NT 2022.004.1.10 

No dia 14 de fevereiro de 2023, foi publicado no portal da Nota fiscal Eletrônica, versão 1.10 da NT 2022.004. 

No dia 14 de fevereiro de 2023, foi publicado no portal da Nota fiscal Eletrônica, versão 1.10 da NT 2022.004. 

Conforme a publicação, a versão 1.10 da NT 2022.004 altera os prazos informados na versão 1.00. 
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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EFD ICMS IPI: Publicado programa EFD ICMS IPI versão 3.0.3 

No dia 09 de fevereiro de 2023, a RFB disponibilizou a nova versão do PVA do EFD ICMS IPI, sendo essa a versão 3.0.3.

No dia 09 de fevereiro de 2023, a RFB disponibilizou a versão 3.0.3 do PVA EFD ICMS IPI.  

Conforme a publicação, a versão 3.0.3 do PVA EFD ICMS IPI possui uma alteração corretiva referente a inconsistência na validação de escrituração de nota fiscal complementar e implantação do relatório referente ao registro 1601. 

Para realizar o download da versão 3.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, através da página do site do SPED, clique aqui:  

Fonte: RFB. 


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EFD–Reinf: Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 2.2 

No dia 08 de fevereiro de 2023, a RFB publicou a versão 2.2 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.  

No dia 08 de fevereiro de 2023, a RFB publicou a versão 2.2 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.  

Segundo a publicação original, a versão 2.2 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf que complementa a versão anterior do manual, com a inclusão de informações dos endpoints dos serviços de consulta do recibo de eventos em que não tenha sido informado o CPF e/ou o CNPJ do beneficiário. 

Para ter acesso à versão, clique aqui

Fonte: RFB.  


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NF-e: Publicada NT2019/001 V1.53  

Publicada NT2019/001 V1.53, alterando, para o Distrito Federal, a data de ativação das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 da NF-e.

No dia 07 de fevereiro de 2023, foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a NT2019/001 V1.53.  

Segundo a publicação original, a NT2019/001 V1.53 altera, para o Distrito Federal (DF), a data de ativação das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94 da NF-e. A nova data está estabelecida no item 3.6.1, opção D6. 

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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EFD-REINF 2023: Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 2.1 

Disponibilizada nova atualização da EFD-Reinf, contendo as novas API´s no formato REST, para consulta dos recibos de entrega dos eventos. 

No dia 6 de fevereiro de 2023, a RFB disponibilizou no ambiente de produção restrita uma nova atualização da EFD-Reinf, contendo as novas API´s no formato REST, para consulta dos recibos de entrega dos eventos. 

O manual do desenvolvedor foi atualizado na versão 2.1 com a documentação necessária para a utilização dessas API´s. 

Para ter acesso a essa versão, clique aqui, e baixe o arquivo na página da RFB.  

Fonte: RFB.  


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NF-e: Publicadas NT 2022.003 v.1.11 e NT 2022.005 v.1.10 

No dia 26 de janeiro de 2023, a RFB publicou um aviso referente ao limite de prazo para transmissão no modo síncrono  do EFD-Reinf.  

No dia 25 de janeiro de 2023, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, as novas versões das NT 2022.003 e 2022.005.

Segundo a publicação original: 

Publicadas novas versões das NT 2022.003 e 2022.005, sendo que as alterações de ambas Notas Técnicas não impactam as empresas (somente as SEFAZ autorizadoras). 

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.


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EFD-Reinf: Limite de prazo para transmissão no modo síncrono 

No dia 26 de janeiro de 2023, a RFB publicou um aviso referente ao limite de prazo para transmissão no modo síncrono  do EFD-Reinf.  

No dia 26 de janeiro de 2023, a RFB publicou em sua página, um aviso referente ao EFD-Reinf.  

Segundo a publicação original:  

Após a implantação da recepção dos eventos da série R-4000, as empresas poderão enviar eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 de forma síncrona e assíncrona durante seis meses. 

Após esse período de seis meses, o modo de transmissão síncrono da série R-2000 será desativado e todos os eventos (tabelas, R-3010, séries R-2000 e R-4000) deverão ser enviados de forma assíncrona. 

Fonte: RFB


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EFD ICMS IPI 2023: Publicado programa EFD ICMS IPI versão 3.0.2 

No dia 23 de janeiro de 2023, a RFB publicou nova versão PVA do EFD ICMS IPI, a versão 3.0.2 possuindo alterações da versão anterior.  

No dia 23 de janeiro de 2023, a RFB disponibilizou a versão 3.0.2 do PVA EFD ICMS IPI. Conforme a publicação original, a versão 3.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, possui as seguintes alterações corretivas: 

– Não apresentação do código 01 (“Documento regular extemporâneo”) dentre as opções válidas para o campo COD_SIT do registro C100; 
– Inclusão do código 04 (BP-e TM) como valor válido para o campo TP_CT-e do registro D100 

Para realizar o download da Versão 3.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, clique aqui: 

Fonte: RFB.  


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EFD ICMS IPI: Publicada versão 7.2 do arquivo de Perguntas Frequentes 

No dia 20 de janeiro de 2023, a RFB publicou a versão 7.2 do arquivo de Perguntas Frequentes, do EFD ICMS IPI.

No dia 20 de janeiro de 2023, a RFB publicou a versão 7.2 do arquivo de Perguntas Frequentes, do EFD ICMS IPI.  

Segundo a publicação original, a versão 7.2 do arquivo de perguntas Frequentes do EFD ICMS IPI, possui as seguintes atualizações: 

– Alteração da resposta da questão 16.2.2.1, inclusão da frase: “*** A partir de janeiro de 2022, esse registro deixou de existir na EFD.” 

– Inclusão das perguntas e respostas: 16.13.1.7 e 16.9.4.10 

Fonte: RFB.  


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Alteração de prazo no eSocial com relação ao DCTFWeb.  

Entrega da DCTFWeb com decisões condenatórias ou homologatórios proferidas pela Justiça do Trabalho é prorrogada para abril de 2023.  

A entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outros Entidades e Fundos) com às decisões condenatórias ou homologatórios proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril de 2023 em diante.  

Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas serão disponibilizados apenas a partir de 1° de abril de 2023. A partir desta data, a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.  

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb será alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. 

O módulo web dos eventos de processo trabalhista também será disponibilizado em 1º de abril de 2023. 

Fonte: Jornal Contábil.  


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