Alteração de prazo no eSocial com relação ao DCTFWeb.

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Alteração de prazo no eSocial com relação ao DCTFWeb.

A entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outros Entidades e Fundos) com às decisões condenatórias ou homologatórios proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril de 2023 em diante.

Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas serão disponibilizados apenas a partir de 1° de abril de 2023. A partir desta data, a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb será alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista também será disponibilizado em 1º de abril de 2023.

Fonte: Jornal Contábil.


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