Supremo impõe limite para Estados corrigirem débitos de ICMS

Na última semana o STF analisou a possibilidade de os estados editarem leis próprias para determinar os índices de correção monetária e taxas de juros a incidir sobre débitos tributários.

Na última semana o STF analisou, por meio de Recurso Extraordinário, a possibilidade de os estados editarem leis próprias para determinar os índices de correção monetária e taxas de juros a incidir sobre débitos tributários.

A decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, com efeito de repercussão geral, que os Estados podem editar leis próprias para determinar quais índices de correção monetária e taxas de juros de mora devem incidir sobre débitos tributários. Basta que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma finalidade.

Para o ministro Dias Toffoli, por tratar-se de matéria financeira regulada pela União, os Estados devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação federal.

Sendo assim, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”.

Fonte: Valor Econômico.


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Projeto da Receita propõe abandonar a contabilidade como base para apuração do imposto sobre o lucro das empresas

Contribuinte tem cinco anos para compensar créditos tributários, segundo solução de consulta da Receita Federal.

É bem verdade que o projeto de Reforma Tributária que está transitando no Congresso vem efervescendo os desejos por mudanças no âmbito tributário. Em meio a este alvoroço surge um tema tão importante quanto à reforma tributária que, futuramente, se colocado em prática, pode trazer alguns transtornos de adaptação aos contribuintes. A Receita Federal do Brasil vem estudando um projeto que propõe abandonar a Contabilidade como base para apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, criando um “sistema de informações econômico-financeiras” próprio, com finalidade tributária.

Mas afinal, como se daria esse novo processo? Para responder tal pergunta se faz necessário relembrar como se dá a tributação sobre o lucro e quais as obrigações contábeis envolvidas nesse processo!

O que são tributos sobre o lucro?

Conforme o próprio nome já diz, é a tributação gerada sobre os rendimentos da Pessoa Jurídica. Portanto, o cálculo do tributo tem como base o Lucro apurado. A apuração do lucro contábil se dá por meio de 4 formas: por Lucro Real, por Lucro Estimado ou Presumido, por Lucro Arbitrado e Simples Nacional.

Atualmente, o Lucro Real é o sistema mais utilizado pelas grandes corporações. Além do IRPJ, a CSLL também utiliza o cálculo do lucro contábil para a apuração da base de cálculo do tributo. O IRPJ e a CSLL no Lucro Real são calculados sobre a renda auferida, que pode ser conceituada como acréscimo patrimonial, de forma que o imposto não pode coincidir sobre meros ingressos quando não representam riqueza nova.

Com a adequação da Contabilidade Brasileira com as Normas Internacionais de Contabilidade, aplica-se as normativas estabelecidas pelo CPC 32/IAS 12 – Tributos sobre o Lucro: Imposto de Renda e CSLL cujo Pronunciamento Contábil traz destacado em especial o Regime do Lucro Real.

Formas de cálculos

A apuração do IR e da CSLL pelo Lucro Real pode ser feita das seguintes formas:

– Real trimestral: sempre por meio de balanço patrimonial trimestral. A base de cálculo corresponde ao lucro líquido do período (lucro contábil), ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação do Imposto Renda.

– Real anual: sempre por meio de balanço patrimonial anual. Implica cálculos mensais, seja por meio de estimativas, ou ainda, por balanços de redução ou suspensão.

Quais as obrigações acessórias relacionadas com os tributos sobre o lucro?

Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a entregar a ECD. A Escrituração Contábil Digital é realizada por meio de software desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de apresentar de forma online os documentos legais de forma mais ágil e menos burocrática, tornando a relação entre o Fisco e o contribuinte mais moderna.

A ECD visa padronizar os arquivos digitais dentro de um formato específico, trazendo maior legitimidade e controle das informações trocadas.

O que deve ser apresentado na Escrituração?

A Escrituração visa a apresentar os documentos contábeis importantes, outrora apresentados em papel, mas agora processados de forma digital. Sendo eles:

  •  Livro Diário;
  •  Livro Razão;
  •  Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.

E quais seriam as mudanças?

A ideia trazida pela Receita Federal é desvincular a apuração da base de cálculo do imposto do lucro contábil, conforme as Normas Internacionais de Contabilidade, e criar um cálculo com base em novo conceito de resultado fiscal, que viria da diferença entre receitas e deduções fiscais. A mudança, de acordo com a Receita Federal, não traria aumento de carga tributária às empresas, além disso, reduziria o número de litígios, do custo Brasil, das instabilidades de normas e do volume de obrigações acessórias.

Durante o período de transição das Normas de Contabilidade Brasileira para os padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, aventou – se desvincular a tributação das empresas das normas contábeis, o que implicaria a necessidade de elaboração de “duas contabilidades”, uma para fins fiscais e outra para fins econômicos. Na época, a opção final foi pela manutenção de uma única escrituração contábil, procedendo-se os ajustes na apuração do imposto em um livro separado, chamado de Lalur.

A proposta da Receita Federal em desvincular a tributação do lucro da contabilidade abre, novamente, precedentes para que os contribuintes sejam obrigados a manter uma dualidade na escrituração contábil, aumentando a quantidade de obrigações acessórias necessárias à comprovação dos lançamentos efetuados no período de apuração do lucro.

Por esse motivo, há apreensão entre as empresas em razão da proposta da Receita não simplificar o sistema atual, já que as entidades continuarão a ter o lucro apurado contabilmente, obrigando-as a apurar outro tipo de lucro, somente para fins tributários. Isso porque, para atrair investidores, as entidades necessitariam manter sua documentação contábil dentro das prerrogativas internacionais.

A Receita Federal não oficializou a proposta de alteração, contudo, ela tem sido seguidamente mencionada pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, em apresentações públicas referentes à reforma tributária do governo. Paralelamente, a proposta tem sido apresentada a representantes do setor privado por técnicos da Receita.

Diante do alvoroço e da possibilidade de alterações no cálculo do IR e da CSLL, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) posicionou-se mostrando apreensão sobre o tema. O dirigente destacou que a Abrasca é contra a proposta. Disse, porém, que, apesar das resistências já manifestadas, a Receita caminha com o projeto, solicitando que algumas empresas participassem de um piloto para testar o modelo. O resultado é de desconforto para empresas e entidades que representam setor produtivo, pois não há apresentação formal de projeto de lei ou emenda, somente declarações públicas do Secretaria Especial da Receita.

Fontes: Valor Econômico, Associações Hoje.

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Notícia: Contribuinte tem cinco anos para compensar créditos tributários

Proposta atualiza tabela e deduções do Imposto de Renda de pessoa jurídica e tributa lucros e dividendos das empresas.

Na última semana, a Receita Federal publicou a solução de consulta nº 239, com orientação que restringe a compensação de créditos tributários obtidos por meio de ações judiciais. A solução de consulta, editada pela coordenação-Geral da Tributação (Cosit), fixa prazo de cinco anos para que o contribuinte utilize esses valores para o pagamento de impostos.

Quais os efeitos desta Decisão?

Esta decisão preocupa diversas empresas, principalmente as que conseguiram créditos bilionários na tese que trata a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A solução de consulta nº 239 é fundada na instrução Normativa (IN) n° 1.717 de 2017, que estabelece o prazo de 5 anos para o contribuinte apresentar declaração de compensação, contados do trânsito em julgado da ação.

No item 13 do entendimento que agora está expresso no texto da Cosit, a receia afirma que “acerca da possibilidade de continuar as compensações até o esgotamento integral na hipótese de não ocorrer o exaurimento do crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado no prazo previsto na legislação, tem-se que não há base legal para que se proceda à compensação além do prazo de cinco anos”.

Vale dizer que não é um entendimento definitivo, uma vez que existem precedentes judiciais favoráveis ao contribuinte.

Fonte: Valor Econômico.

Decisão do STJ altera as emissões de Certidões Fiscais

STJ muda entendimento e empresas só terão certidão de regularidade fiscal se todos os estabelecimentos estiverem regulares

A Certidão de Regularidade Fiscal é um documento que atesta a inexistência de débitos tributários perante o fisco. Este documento é indispensável para realização de diversas práticas de negócios, como obtenção de créditos perante os bancos públicos, celebração de contratos com a administração pública, obtenção de variados tipos de licenças etc.

STJ muda entendimento e empresas só terão certidão de regularidade fiscal se todos os estabelecimentos estiverem regulares

O entendimento anterior do Tribunal, baseado em firme jurisprudência, era que, para fins tributários, na hipótese de existência de inscrições próprias entre a matriz e as filiais, por serem considerados entes tributários autônomos, a situação de regularidade fiscal deveria ser considerada de forma individualizada.

Porém, em decisão tomada em 27/08/19, o STJ entendeu que só é possível a expedição de certidões de regularidade fiscal para matriz e filiais se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular.

Com a decisão, se uma das filiais da empresa, por exemplo, tiver débitos em aberto, nenhuma das demais ou a matriz poderão ter acesso às certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeitos de negativas – que serve para casos em que a exigibilidade da dívida está suspensa ou há garantia em ações judiciais.

A decisão é da 1ª Turma e muda o entendimento que vinha sendo adotado pela Corte.

FONTE: Valor economico

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Reinf 2.1 substitui versão 3.0 anteriormente publicada: Detalhes do Leiaute, Prazos, Obrigatoriedade

A Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 28 de agosto, publicou os leiautes da EFD-Reinf versão 2.1, voltando atrás com a versão 3.0 que havia sido publicada em uma minuta no dia 01/08/2019.

A Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 28 de agosto, publicou os leiautes da EFD-Reinf versão 2.1, voltando atrás com a versão 3.0 que havia sido publicada em uma minuta no dia 01/08/2019.

Liberação dos leiautes da EFD-Reinf versão 2.1

Conforme publicado em Nota Conjunta nº 01/2019, o registro S-1200 (evento de remuneração de segurados vinculado ao Regime Geral da Previdência Social) não mais será inserido na EFD-Reinf ou no sistema simplificado que substituirá o eSocial.

Com a nova decisão o registro S-1200 fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, que deve ser publicado em portaria conjunta entre os órgãos.

Com esta decisão, não haverá mais republicação da versão 3.0 da EFD-Reinf.

Justificativa para a mudança?

Segunda a Receita Federal, o ambiente compartilhado com evento de remuneração está sendo construído para não onerar os contribuintes que já tenham desenvolvido seus sistemas de TI para atender ao eSocial.

Foram disponibilizadas as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos. 

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Projeto de lei tributa lucros de dividendos e atualiza os valores da tabela do IR

Proposta atualiza tabela e deduções do IR e tributa lucros e dividendos.

A Câmara dos Deputados noticiou a proposta nos seguintes termos:

O Projeto de Lei 3129/19 atualiza os valores da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), reduz as alíquotas de tributação desse imposto para pessoas jurídicas, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a empresa distribuir aos sócios juros sobre o capital próprio.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O projeto se alinha a objetivo de campanha do presidente Jair Bolsonaro de isentar do imposto de renda contribuintes com renda de até cinco salários mínimos, aliviar a carga tributária das empresas e tributar lucros e dividendos”, disse o autor, deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Conforme o texto, a partir de 2020 estarão isentos os rendimentos mensais de até R$ 3.992, o equivalente atualmente a quatro vezes o salário mínimo (R$ 998). Na tabela progressiva, também cria uma alíquota de 37% para os rendimentos mensais acima de R$ 33.932,01, o equivalente a cerca de 34 salários mínimos.

A proposta prevê a cobrança de 20%, a título de imposto de renda, sobre os lucros e dividendos. “Essa oneração cobre omissão prejudicial na legislação, que permite que altas rendas sejam recebidas sem o pagamento de imposto – 67% dos rendimentos isentos declarados em 2017 correspondem a lucros e dividendos”, disse Miranda.

Para as pessoas jurídicas, o texto propõe a redução da alíquota de imposto de renda de 15% para 10%. Parte dessa redução para as empresas virá do aumento das alíquotas das pessoas físicas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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Notícia: Atualizações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Estado de Pernambuco

Saiba as atualizações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Estado de Pernambuco, que ocorreram na última semana.

Por meio da portaria SF n°161/2019, o Secretário da Fazenda do Estado do Pernambuco, alterou a Portaria SF 126/2018. A alteração foi divulgada no DOE do dia 23/08/2019, (página 5).

A Portaria estabelece normas adicionais para elaboração da EFD (Escrituração Fiscal Digital). Com a decisão, o início da obrigatoriedade de entrega dos arquivos digitais da EFD para contribuintes que não sejam beneficiários do Proind (Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco), foi prorrogado para janeiro de 2020.

Antes desta alteração, os contribuintes do ICMS que também são contribuintes de IPI, teriam a obrigatoriedade de entrega do arquivo em agosto de 2019, e outubro de 2019 para o restante dos contribuintes.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Reativação do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (REFIS-MT)

O Governador do Estado do Mato Grosso, revogou o decreto que suspendia o Programa REFIS-MT.

No dia 20/08/2019, o Governador do Estado do Mato Grosso, por meio do decreto n° 216/2019, revogou o decreto n° 130/2019, que suspendia o Programa REFIS-MT (Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso), que havia sido instituído pela lei n° 10.433/2016 e regulamentado pelo decreto n° 704/2016.

A adesão aos benefícios do programa REFIS-MT, poderá ser formalizada até 30 de dezembro de 2019.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Governo paulista reabre parcelamento de ICMS-ST

Governo paulista reabre parcelamento de ICMS-ST.

As empresas paulistas poderão parcelar, até o fim do ano, débitos do ICMS-ST – recolhido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo reabriram o prazo de programa, encerrado em maio, para o pagamento de dívidas em até 60 vezes.

Ao se regularizarem pelo parcelamento, os contribuintes tributados por meio desse regime – em que uma empresa antecipa o recolhimento do imposto em nome das demais da cadeia produtiva – ganham em competitividade, segundo a PGE. Por isso, o órgão alerta que depois adotará medidas mais radicais de cobrança.

“Após dar duas chances aos contribuintes, o Estado não pode deixá-los na mesma condição”, diz Alessandro Junqueira, procurador do Estado e coordenador do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal. Na primeira etapa, 1.556 adesões resultaram no parcelamento de R$ 627,74 milhões somente com a PGE. “Agora, pretendemos arrecadar pelo menos o dobro.”

Já a Fazenda paulista registrou na primeira fase do parcelamento 1.613 adesões para inclusão de débitos não inscritos na dívida ativa. Um total de R$ 14,9 milhões já foram arrecadados e R$ 85,1 milhões serão pagos via parcelas. “A reabertura faz parte da estratégia da secretaria de abrir uma nova janela de oportunidade para os devedores de ICMS-ST se autorregularizarem e voltarem à conformidade”, afirma o órgão por nota.

Vários contribuintes que não conseguiram se organizar para se regularizar na primeira oportunidade pediram a reabertura do prazo, segundo Elaine Motta, chefe da Procuradoria da Dívida Ativa. “E, com a aprovação da reforma da Previdência, haverá maior expectativa do mercado se aquecer “, diz. O estoque da dívida ativa do Estado é de R$ 13,28 bilhões e há um total de 12 mil devedores de ICMS-ST, dos mais variados segmentos, inscritos na dívida ativa.

Apesar do parcelamento não conceder descontos e as parcelas não serem tão numerosas quanto as dos programas federais (Refis), advogados afirmam que a medida é atrativa por permitir a inclusão de ICMS-ST não pago até 31 de dezembro deste ano. Na prática, as empresas podem até deixar de pagar o imposto agora para engordar o caixa. Contudo, devem levar em conta que o parcelamento exige uma entrada de 5% e as prestações serão corrigidas pela Selic.

De acordo com Felipe Dalla Torre, do Peixoto & Cury Advogados, a notícia sobre a reabertura do parcelamento foi bem recebida por uma empresa cliente. “Porque ela quer incluir débitos que surgiram após a primeira linha de corte, que era setembro de 2018”, diz. Para ele, vários outros contribuintes ficarão interessados. “Isso porque se a empresa incluir um débito agora e surgir outro até 31 de dezembro, poderá incluí-lo também. Não há restrição à quantidade de parcelamentos.”

Depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou crime de apropriação indébita o não pagamento do ICMS-ST, segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Leite, Tosto e Barros Advogados, as empresas ficaram mais preocupadas. “Por isso, interessa mais pagar em parcelas do que discutir na Justiça um crime tributário, evitando um constrangimento penal”, afirma.

Contudo, o advogado destaca que, no caso de parcelamento de débito não inscrito na dívida ativa, será necessário apresentar garantia (fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais).

Será um grupo de procuradores, destacado para atuar exclusivamente na chamada unidade de cobrança qualificada da PGE, que trabalhará para recuperar o ICMS-ST de quem não se regularizar por meio do parcelamento. “O grupo foca nos devedores contumazes. Grandes débitos têm sua origem no ICMS-ST”, diz Alessandro Junqueira.

A unidade foi criada para agilizar os procedimentos desses casos e, assim, tentar driblar a lentidão processual causada pela alta demanda do Judiciário, acrescenta o procurador. Na prática, isso é feito por meio de pedidos de penhora, por exemplo. Para definir as empresas-alvo, segundo ele, a PGE tem critérios próprios de classificação: nível de atividade, faturamento, origem, tipo e valor do débito, se há garantia do pagamento na ação de judicial de cobrança (execução) para caso de derrota e se a dívida está parcelada.

Enquanto a empresa estiver no parcelamento, as ações de cobrança fiscal contra ela ficam suspensas (sobrestadas). Para a procuradora Elaine Motta, a adesão indica a postura do contribuinte de querer resolver o seu problema tributário. “Mas ele tem que liquidar a dívida e não adianta parcelar um débito, se existirem outros em aberto.”

De acordo com ela, na primeira fase foram verificados casos de adesão por empresas sob acompanhamento da unidade qualificada. “E isso alterou a classificação no rating da PGE”, afirma. Mas no momento em que a empresa rompe o parcelamento, um sistema avisa a unidade e é feito pedido de prosseguimento da execução fiscal. “A adesão não pode ser feita apenas para sair do radar do Estado.”

Fonte: Valor Econômico.

Como melhorar os resultados da minha empresa com Planejamento Tributário?

Planejamento tributário: Se você é profissional da área fiscal, com certeza deve escutar este termo com bastante frequência. Mas qual é o seu real significado, e quais os impactos este tipo de planejamento pode gerar para minha empresa? Saiba lendo o post completo.

Planejamento tributário: Se você é profissional da área fiscal, com certeza deve escutar este termo com bastante frequência. Mas qual é o seu real significado deste tema tão popular no direito tributário e quais os impactos este tipo de planejamento pode gerar para minha empresa?

Nossos especialistas tributários comentaram um pouco sobre o assunto:

Quais os benefícios de aplicar um planejamento tributário na minha empresa?

Considerando a enorme carga tributária brasileira, não é demais dizer que o Planejamento Tributário (ou elisão) se tornou ferramenta para economia e respiro das finanças das empresas, eliminando ou postergando as obrigações tributárias.

Este, além de evitar a ocorrência de ilícitos tributários, prevenindo a empresa de incorrer nas penas previstas na lei (multa, juros, correção e autuações fiscais), pode resultar em verdadeira economia tributária através da análise do cabimento de possíveis benefícios e restruturação. Para além de atos preventivos, pode-se obter êxito em diminuir custos através de processos administrativos e judiciais, de caráter conservador, moderado ou agressivo, quando utiliza-se de teses e ações polêmicas.

Pontos de Atenção:

Qualquer que seja a postura da empresa, é imprescindível que qualquer planejamento seja realizado por profissionais devidamente treinados e capacitados para realizá-lo. Para isso, existem diversos cursos online específicos sobre o tema. Após isso, prosseguir realizando o monitoramento legal e legislativo, não só para verificação da manutenção da legalidade das ações já efetivadas, como também para busca de novas possíveis, devendo esta ser uma preocupação permanente.

Quer saber mais sobre o tema Planejamento Tributário? A equipe de especialistas da GESIF produziu um ebook sobre este assunto, trazendo os fundamentos deste tipo de planejamento, e quais os profissionais devem ser envolvidos para que se tenham os melhores resultados.

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