Projeto da Receita propõe abandonar a contabilidade como base para apuração do imposto sobre o lucro das empresas

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Projeto da Receita propõe abandonar a contabilidade como base para apuração do imposto sobre o lucro das empresas

É bem verdade que o projeto de Reforma Tributária que está transitando no Congresso vem efervescendo os desejos por mudanças no âmbito tributário. Em meio a este alvoroço surge um tema tão importante quanto à reforma tributária que, futuramente, se colocado em prática, pode trazer alguns transtornos de adaptação aos contribuintes. A Receita Federal do Brasil vem estudando um projeto que propõe abandonar a Contabilidade como base para apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, criando um “sistema de informações econômico-financeiras” próprio, com finalidade tributária.

Mas afinal, como se daria esse novo processo? Para responder tal pergunta se faz necessário relembrar como se dá a tributação sobre o lucro e quais as obrigações contábeis envolvidas nesse processo!

O que são tributos sobre o lucro?

Conforme o próprio nome já diz, é a tributação gerada sobre os rendimentos da Pessoa Jurídica. Portanto, o cálculo do tributo tem como base o Lucro apurado. A apuração do lucro contábil se dá por meio de 4 formas: por Lucro Real, por Lucro Estimado ou Presumido, por Lucro Arbitrado e Simples Nacional.

Atualmente, o Lucro Real é o sistema mais utilizado pelas grandes corporações. Além do IRPJ, a CSLL também utiliza o cálculo do lucro contábil para a apuração da base de cálculo do tributo. O IRPJ e a CSLL no Lucro Real são calculados sobre a renda auferida, que pode ser conceituada como acréscimo patrimonial, de forma que o imposto não pode coincidir sobre meros ingressos quando não representam riqueza nova.

Com a adequação da Contabilidade Brasileira com as Normas Internacionais de Contabilidade, aplica-se as normativas estabelecidas pelo CPC 32/IAS 12 – Tributos sobre o Lucro: Imposto de Renda e CSLL cujo Pronunciamento Contábil traz destacado em especial o Regime do Lucro Real.

Formas de cálculos

A apuração do IR e da CSLL pelo Lucro Real pode ser feita das seguintes formas:

– Real trimestral: sempre por meio de balanço patrimonial trimestral. A base de cálculo corresponde ao lucro líquido do período (lucro contábil), ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação do Imposto Renda.

– Real anual: sempre por meio de balanço patrimonial anual. Implica cálculos mensais, seja por meio de estimativas, ou ainda, por balanços de redução ou suspensão.

Quais as obrigações acessórias relacionadas com os tributos sobre o lucro?

Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a entregar a ECD. A Escrituração Contábil Digital é realizada por meio de software desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de apresentar de forma online os documentos legais de forma mais ágil e menos burocrática, tornando a relação entre o Fisco e o contribuinte mais moderna.

A ECD visa padronizar os arquivos digitais dentro de um formato específico, trazendo maior legitimidade e controle das informações trocadas.

O que deve ser apresentado na Escrituração?

A Escrituração visa a apresentar os documentos contábeis importantes, outrora apresentados em papel, mas agora processados de forma digital. Sendo eles:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.

E quais seriam as mudanças?

A ideia trazida pela Receita Federal é desvincular a apuração da base de cálculo do imposto do lucro contábil, conforme as Normas Internacionais de Contabilidade, e criar um cálculo com base em novo conceito de resultado fiscal, que viria da diferença entre receitas e deduções fiscais. A mudança, de acordo com a Receita Federal, não traria aumento de carga tributária às empresas, além disso, reduziria o número de litígios, do custo Brasil, das instabilidades de normas e do volume de obrigações acessórias.

Durante o período de transição das Normas de Contabilidade Brasileira para os padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, aventou – se desvincular a tributação das empresas das normas contábeis, o que implicaria a necessidade de elaboração de “duas contabilidades”, uma para fins fiscais e outra para fins econômicos. Na época, a opção final foi pela manutenção de uma única escrituração contábil, procedendo-se os ajustes na apuração do imposto em um livro separado, chamado de Lalur.

A proposta da Receita Federal em desvincular a tributação do lucro da contabilidade abre, novamente, precedentes para que os contribuintes sejam obrigados a manter uma dualidade na escrituração contábil, aumentando a quantidade de obrigações acessórias necessárias à comprovação dos lançamentos efetuados no período de apuração do lucro.

Por esse motivo, há apreensão entre as empresas em razão da proposta da Receita não simplificar o sistema atual, já que as entidades continuarão a ter o lucro apurado contabilmente, obrigando-as a apurar outro tipo de lucro, somente para fins tributários. Isso porque, para atrair investidores, as entidades necessitariam manter sua documentação contábil dentro das prerrogativas internacionais.

A Receita Federal não oficializou a proposta de alteração, contudo, ela tem sido seguidamente mencionada pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, em apresentações públicas referentes à reforma tributária do governo. Paralelamente, a proposta tem sido apresentada a representantes do setor privado por técnicos da Receita.

Diante do alvoroço e da possibilidade de alterações no cálculo do IR e da CSLL, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) posicionou-se mostrando apreensão sobre o tema. O dirigente destacou que a Abrasca é contra a proposta. Disse, porém, que, apesar das resistências já manifestadas, a Receita caminha com o projeto, solicitando que algumas empresas participassem de um piloto para testar o modelo. O resultado é de desconforto para empresas e entidades que representam setor produtivo, pois não há apresentação formal de projeto de lei ou emenda, somente declarações públicas do Secretaria Especial da Receita.

Fontes: Valor Econômico, Associações Hoje.

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