Notícia: Contribuinte tem cinco anos para compensar créditos tributários
Na última semana, a Receita Federal publicou a solução de consulta nº 239, com orientação que restringe a compensação de créditos tributários obtidos por meio de ações judiciais. A solução de consulta, editada pela coordenação-Geral da Tributação (Cosit), fixa prazo de cinco anos para que o contribuinte utilize esses valores para o pagamento de impostos.
Quais os efeitos desta Decisão?
Esta decisão preocupa diversas empresas, principalmente as que conseguiram créditos bilionários na tese que trata a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A solução de consulta nº 239 é fundada na instrução Normativa (IN) n° 1.717 de 2017, que estabelece o prazo de 5 anos para o contribuinte apresentar declaração de compensação, contados do trânsito em julgado da ação.
No item 13 do entendimento que agora está expresso no texto da Cosit, a receia afirma que “acerca da possibilidade de continuar as compensações até o esgotamento integral na hipótese de não ocorrer o exaurimento do crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado no prazo previsto na legislação, tem-se que não há base legal para que se proceda à compensação além do prazo de cinco anos”.
Vale dizer que não é um entendimento definitivo, uma vez que existem precedentes judiciais favoráveis ao contribuinte.
Fonte: Valor Econômico.