RFB estabelece regras para entrega de Documentos Digitais

Na última semana a RFB estabeleceu diretrizes para entrega de Documentos Digitais.

Na última semana a RFB estabeleceu diretrizes para: processos eletrônicos, inexistência de processo digital ou eletrônico que controle débitos impugnados, requerimentos de certidões de regularidade fiscal, pedidos de retificações de pagamentos, petição de atos cadastrais no CNPJ, entre outros procedimentos.

As regras foram estabelecidas através do Ato Declaratório Executivo COAEF 8/2019.

Segundo este ato, na hipótese de impossibilidade de acesso ao e-CAC pela funcionalidade “Alterar perfil de acesso” para que atue como sucedida, a empresa sucessora, obrigada ao uso do e-CAC para a entrega de documentos no formato digital, poderá se utilizar do atendimento presencial da RFB para a entrega dos documentos digitais relativos à empresa sucedida. Desde que acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA) e assinado eletronicamente com assinatura digital válida e de cópia da tela do e-CAC que comprove a referida impossibilidade.

O referido Ato Declaratório ainda determina que o contribuinte obrigado ou que pretenda apresentar Manifestação de Inconformidade no formato digital por meio do e-CAC, em relação a processos eletrônicos, deverá solicitar a conversão do processo eletrônico para digital no atendimento presencial ou por meio do Chat RFB, no e-CAC, (munido do respectivo Despacho Decisório).

Fonte: Guia Tributário.

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Decisão do STJ entende que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos do Reintegra

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmou o entendimento de que não incidem CSLL e IRPJ sobre os créditos do Reintegra.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na última quinta-feira (19/09), firmou o entendimento de que não incidem Contribuição Social sobre Lucro líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), mesmo após a Lei 13.043, de 2014.

O entendimento que prevaleceu por maioria, confirmou que não incidem IRPJ e CSLL sobre os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra, por não configurarem acréscimo patrimonial, mas sim mera reintegração ou reposição de um patrimônio cuja grandeza foi diminuída.

Caso
A 1ª Turma analisou Recurso Especial em que uma empresa de alimentos pretendia reformar decisão que reconheceu a incidência do IRPJ e CSLL sobre os créditos apurados no programa Reintegra, benefício fiscal que devolve aos exportadores, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Fonte: Conjur.

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Ministério da Economia zera imposto de importação de 532 bens de capital, informática e telecomunicações

Ministério da Economia zera imposto de importação de 532 bens de capital, informática e telecomunicações.

O Ministério da Economia, por meio das Portarias nº 2.023 e 2.024, zerou a alíquota do Imposto de Importação para 498 bens de capital, 34 de informática e telecomunicações, produtos na condição de Ex-tarifários. Essa medida incluiu produtos como máquinas para produção de medicamentos, equipamentos para exames e cirurgias e robôs industriais.

Segundo o subsecretário de Estratégia Comercial da Secint, Fernando Coppe Alcaraz, “essas medidas visam incentivar o investimento e a modernização das fábricas brasileiras, e reduzir os custos destes investimentos para empresas interessadas em se instalarem no Brasil.”

Informática

Para a área da informática, diversas impressoras tradicionalmente utilizadas por diversas empresas pequenas e médias, incluindo as de jato de tinta, policromáticas com impressão LED e outras impressoras jato de tinta com fotolitografia, passaram de uma alíquota de 14% para 0%.
Esse benefício é concedido a itens que não têm produção nacional equivalente, e tem validade até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Ministério da Economia.

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Como evitar penalidades na nova EFD-REINF?

Saiba como evitar penalidades com a nova versão da EFD-Reinf.

Você conhece bem as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS, CSLL? E a sua equipe? E o escritório de contabilidade que presta serviços contábeis para sua empresa?

Recentemente, o Portal do SPED comunicou a retirada da minuta dos leiautes da EFD-REINF 3.0 para uma avaliação, prenunciando-se a possibilidade de facilitações na rotina dos profissionais da área contábil.

As origens da EFD-REINF remontam ao eSocial, projeto iniciado em 2013 com o objetivo de unificar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Algumas informações que antes constariam no leiaute do eSocial foram desmembradas para esta nova obrigação.

Mas, enquanto o novo leiaute da EFD-Reinf não é divulgado, você pode estar se perguntado: é possível que as empresas sofram alguma penalidade durante esse período de avaliação da versão 3.0?

Atualmente, algumas empresas que não entregaram a DCTF-Web, ECD, EFD-Contribuições, não estão conseguindo efetivar a emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos – junto à Receita Federal. Em outras palavras, empresas que não entregam Obrigações Acessórias podem ter seu CNPJ inabilitado.

Quais são as penalidades nesse novo ambiente?

As penalidades continuarão a ser as explicitadas pelo Art. 2-A da IN RFB nº 1.701/2017. Contudo, é possível não termos as penalidades implícitas surgidas dessas primeiras.

Estas estarão mais focadas na falta de entrega das obrigações acessórias da DCTFWEB. As outras, da REINF e do antigo eSocial, ficam muito mais a cargo de autuações durante fiscalizações executadas pelos Auditores da Receita.

É bem verdade que a negligência na entrega da DCTFWEB pela entidade empresarial gera multas automáticas, então:

  •  As atuais obrigações devem continuar sendo transmitidas;
  •  A Receita tem notificado os contribuintes do 1º Grupo que não entregaram a DCTFWEB
  •  Na Notificação, a Receita tem alertado para as consequências da não entrega das obrigações acessórias;
  •  A empresa poderá ter o seu CNPJ considerado inapto e todas as operações serão consideradas nulas (aspecto tributário), gerando uma reação em cadeia a terceiros como fornecedores, investidores, credores por empréstimos.
  •  A DECRFWEB já é causa de impedimento à emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos.
  •  As divergências de recolhimento também estão sendo cobradas.
  •  Os cruzamentos do SPED em geral com a DCTF estão sendo feitos regularmente, como, por exemplo, SPED EFD Contribuições x DCTF.

Outras penalidades (implícitas)

  •  Informações omitidas implicam em Sonegação Fiscal, resultando em multa de ofício qualificada de 150%, podendo chegar a 225%, se for também agravada[1].
  •  Representação Fiscal para Fins Penais – encaminhada ao MPF com consequências criminais.
  •  Auto de infração pela não contabilização dos pagamentos em títulos próprios (num cenário crítico, desqualificação da Contabilidade e consequência de Arbitramentos por determinação do Fisco).
  •  Auto de infração pela elaboração da Folha de Pagamento em desacordo com a legislação.

Afinal, como podemos evitar as penalidades durante esse período de revisão das minutas?

Considerando o atual cenário de incerteza, onde o Governo oscila nas divulgações das atualizações do ambiente virtual do SPED, deve-se cumprir os atos vigentes presentes nas normativas determinadas pelo Fisco: IN RFB nº 1.701/2017 e IN RFB nº 1.787/2018.

Ao dar continuidade no cumprimento desses atos, sempre respeitando os prazos determinados na legislação, o contribuinte consegue neutralizar-se de tais penalidades, mantendo, assim, a regularidade de sua atividade empresarial cuja transparência está cada vez mais sendo exigida em todas as operações.

Fontes: IN RFB nº 1.701/2017, IN RFB nº 1.787/2018, IN EFB nº 1.900/2019.

[1] A penalidade qualificada configura multa de ofício de 150% do valor que foi omitido e a agravada acarreta aumento de 50% da multa de ofício, quando não são atendidas as intimações da Receita Federal, causando dificuldades ao Fisco de exercer a fiscalização.

Para duvidas a respeito da EFD-Reinf Entre em contato com nossos especialistas:

Paraná retira 60 mil itens do regime de Substituição Tributária

Governo do Estado do Paraná determina retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST).

Na última semana o governador do Estado do Paraná, através do decreto n° 2673, determinou a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST).

A medida, que irá entrar em vigor em 1° de novembro, beneficiará o setor produtivo e pretende garantir mais competitividade às empresas paranaenses.

Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, óleos refinados, entre outros.

Segundo o governador a classe empresarial reclamava há anos da perda de competitividade em relação a outros estados, como Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que já haviam revisado o imposto.

O governador ainda prossegue dizendo que a medida irá se refletir no preço final das mercadorias, gerando um aumento das vendas e maior arrecadação de tributos.

Fonte: Contábeis.

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O que vem mudando no EFD-Reinf? Últimas notícias e atualizações

O que vem mudando no EFD-Reinf?
Saiba oque os especialistas da GESIF comentaram sobre o assunto.

O eSocial já é uma realidade, no entanto está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas para tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará em perda dos investimentos efetivados pelo setor público e privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

Retirada da minuta dos leiautes da EFD-Reinf 3.0

Durante essa semana, o Portal do SPED comunicou que a minuta dos leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 foi retirada para reavaliação.

Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão, até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

  • GFIP -Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED -Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  •  RAIS -Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE -Livro de Registro de Empregados;
  • CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD -Comunicação de Dispensa;
  • CTPS –Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP -Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT –Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD –Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF –Guia de Recolhimento do FGTS;  
  • GPS –Guia da Previdência Social.

Devido a todas essas novidades e alterações da dupla eSocial e EFD-Reinf, os profissionais que trabalham com essas declarações terão que passar por um processo de especialização e estudos: apuração, informações, prazos de entrega. Um outro desafio será o trabalho em conjunto do setor fiscal e do departamento pessoal já que a EFD-Reinf irá consolidar informações dos dois setores.

Fonte: RFB.

Fonte 2: Sped.RFB.

Continue lendo sobre o EFD-Reinf nos conteúdos relacionados:

Carf aprova 33 novas súmulas, muitas favoráveis às empresas

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 33 novas súmulas,em grande maioria são favoráveis aos contribuintes.

Na última terça-feira, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 33 novas súmulas. Os textos foram motivo de comemoração por advogados presentes durante a sessão, pois em grande maioria são favoráveis aos contribuintes.

Textos não aprovados também favorecem contribuintes

O entendimento de conselheiros e advogados presentes na seção é que a decisões são favoráveis as empresas tanto pelo material que foi aprovado, quanto pelo que foi rejeitado.

Textos, por exemplo, que poderiam restringir o estabelecimento de planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a distribuição de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) não foram aprovados pelo Carf.

O que dizem as novas súmulas aprovadas

Dentre os temas tratados nos textos aprovados estão situações relacionadas ao regime de drawback, à possibilidade de aplicação de multa de ofício e à tributação da variação cambial.

Fonte: JOTA.

REFAZ 2019: Programa permitirá regularização de débitos fiscais

Governo do estado do Rio Grande do Sul anunciou a instituição do Programa REFAZ 2019.

No dia 06 de setembro, o Governo do estado do Rio Grande do Sul anunciou a instituição do Programa REFAZ 2019. A medida voltada para os créditos tributários referentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, irá conceder isenção de multas e juros aos contribuintes que nela se enquadrarem:

Secretaria da Fazenda do RS institui o Programa REFAZ Ajuste-ST

Com a implementação do Convênio ICMS nº 67/2019, aprovado pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendária – CONFAZ, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu por meio da publicação do Decreto nº 54.785/2019, o Programa REFAZ Ajuste – ST.

O objetivo do Programa é oportunizar aos contribuintes a regularização de seus débitos fiscais oriundos de operações tributadas pelo ICMS.

Quem pode participar?

Conforme Decreto, podem participar do referido Programa os contribuintes inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, que possuam créditos tributários decorrentes de complementação do ICMS retido por substituição tributária devida nos termos  da Subseção IV-A da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro III do RICMS/RS, declarados em GIA, referente ao período de apuração de 01/03 a 30/06/2019.

Como irá funcionar?

Segundo informações disponibilizadas no sitia da Secretaria da Fazenda, os valores relativos ao período de 1º de março de 2019 à 30 de junho de 2019 sofrerão uma redução de 100% do valor total dos juros e multas por atraso do pagamento. O contribuinte que optar pela participação no Programa, deverá efetuar o pagamento do valor reajustado conforme disposto pelo benefício, até o dia 19/09/2019, em parcela única. Além disso, os créditos tributários também poderão ser pagos, exclusivamente em moeda corrente, em parcela única até 19/09/2019.

O Fisco também dispensou o pagamento da multa pela não entrega, no prazo, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), conforme previsto na legislação tributária, referente ao mesmo período ( março a junho de 2019) com a observação de que o contribuinte é obrigado a entregar o documento no máximo até o dia 15 de setembro de 2019.

Fonte: Ascom Sefaz.

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Projeto prevê mudanças no Bloco K para o setor de bebidas e fumo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo que susta duas instruções normativas da Receita Federal.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 485/19, que susta duas instruções normativas da Receita Federal (1.652/16 e 1.672/16). Estas obrigam as empresas do setor de bebidas e fumo a enviar ao fisco determinadas informações sobre insumos, estoque de produtos e de matérias-primas.

O que o projeto pretende mudar?

As duas instruções tratam da implantação do Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), que, no âmbito contábil, se trata de livro de escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondente às entradas e saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias. No sistema da EFD ICMS/IPI, temos a denominação do mesmo livro como ‘Bloco K’.

Por meio do Ajuste Sinief nº 17/2014 estabeleceu-se que a escrituração contábil do livro integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sistema esse desenvolvido pelo Fisco Federal, obrigatório para estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal, além de estabelecimentos atacadistas.

Com a inclusão do Bloco K ao SPED Fiscal, o Fisco consegue ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa. Com tais informações, consegue realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED Fiscal com os informados pelas empresas por meio de informações do inventário. Sendo assim, eventuais diferenças entre saldos, caso não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.”

Motivos para criação do Projeto

Para o autor do projeto, deputado Aleis Fonteyne (NOVO-SP), a exigência da Receita Federal não tem amparo legal. Segundo ele, a Lei 9.779/99 prevê apenas que o fisco disporá sobre as obrigações acessórias relativas a tributos por ela administrados. O deputado afirma ainda que as duas normas reguladoras ultrapassam os limites da delegação que o Congresso Nacional deu ao Fisco Federal quando aprovou o projeto que deu origem à Lei 9.779/99.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados, Portal Contabilidade.

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Fazenda cria regime optativo da Substituição Tributária para setor de combustíveis

Na última semana a SEFAZ/RS publicou o decreto instituindo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária para o segmento de combustíveis.

Na última semana a SEFAZ/RS publicou o decreto instituindo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária para o segmento de combustíveis. O decreto deve atender as demandas relativas à cobrança de ICMS-ST do setor, que envolve mais de 3 mil contribuintes.

O Regime Optativo desobriga as empresas do segmento a complementar o valor a pagar pelo imposto nos casos em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo.

O prazo para adesão, que é facultativa, vai até 30 de novembro e as empresas que optarem pela nova regra também devem participar do Programa de Fidelidade NFG – Varejo de Combustíveis.

A implementação do novo regime está condicionada à adesão a este de pelo menos 70% dos estabelecimentos a ele sujeitos.

Clique aqui e confira o Decreto nº 54.783, de 2 de setembro de 2019. 

Fonte: Ascom Fazenda.

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