Fazenda cria regime optativo da Substituição Tributária para setor de combustíveis

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Fazenda cria regime optativo da Substituição Tributária para setor de combustíveis

Na última semana a SEFAZ/RS publicou o decreto instituindo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária para o segmento de combustíveis. O decreto deve atender as demandas relativas à cobrança de ICMS-ST do setor, que envolve mais de 3 mil contribuintes.

O Regime Optativo desobriga as empresas do segmento a complementar o valor a pagar pelo imposto nos casos em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo.

O prazo para adesão, que é facultativa, vai até 30 de novembro e as empresas que optarem pela nova regra também devem participar do Programa de Fidelidade NFG – Varejo de Combustíveis.

A implementação do novo regime está condicionada à adesão a este de pelo menos 70% dos estabelecimentos a ele sujeitos.

Clique aqui e confira o Decreto nº 54.783, de 2 de setembro de 2019. 

Fonte: Ascom Fazenda.

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