Decisão do STJ entende que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos do Reintegra

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Decisão do STJ entende que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos do Reintegra

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na última quinta-feira (19/09), firmou o entendimento de que não incidem Contribuição Social sobre Lucro líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), mesmo após a Lei 13.043, de 2014.

O entendimento que prevaleceu por maioria, confirmou que não incidem IRPJ e CSLL sobre os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra, por não configurarem acréscimo patrimonial, mas sim mera reintegração ou reposição de um patrimônio cuja grandeza foi diminuída.

Caso
A 1ª Turma analisou Recurso Especial em que uma empresa de alimentos pretendia reformar decisão que reconheceu a incidência do IRPJ e CSLL sobre os créditos apurados no programa Reintegra, benefício fiscal que devolve aos exportadores, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Fonte: Conjur.

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