RFB estabelece regras para entrega de Documentos Digitais

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RFB estabelece regras para entrega de Documentos Digitais

Na última semana a RFB estabeleceu diretrizes para: processos eletrônicos, inexistência de processo digital ou eletrônico que controle débitos impugnados, requerimentos de certidões de regularidade fiscal, pedidos de retificações de pagamentos, petição de atos cadastrais no CNPJ, entre outros procedimentos.

As regras foram estabelecidas através do Ato Declaratório Executivo COAEF 8/2019.

Segundo este ato, na hipótese de impossibilidade de acesso ao e-CAC pela funcionalidade “Alterar perfil de acesso” para que atue como sucedida, a empresa sucessora, obrigada ao uso do e-CAC para a entrega de documentos no formato digital, poderá se utilizar do atendimento presencial da RFB para a entrega dos documentos digitais relativos à empresa sucedida. Desde que acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA) e assinado eletronicamente com assinatura digital válida e de cópia da tela do e-CAC que comprove a referida impossibilidade.

O referido Ato Declaratório ainda determina que o contribuinte obrigado ou que pretenda apresentar Manifestação de Inconformidade no formato digital por meio do e-CAC, em relação a processos eletrônicos, deverá solicitar a conversão do processo eletrônico para digital no atendimento presencial ou por meio do Chat RFB, no e-CAC, (munido do respectivo Despacho Decisório).

Fonte: Guia Tributário.

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