MP do Contribuinte Legal regulamenta transação tributária entre contribuintes e União

A norma preverá uma forma de transação tributária, possibilitando que contribuintes e a PGFN negociem, prazos maiores para pagamento de débitos ou desconto sobre acréscimos legais.

MP do Contribuinte Legal

O Presidente assinará no dia 16/10 Medida Provisória denominada MP do Contribuinte Legal, a qual permitirá que contribuintes e União negociem débitos tributários. A norma preverá uma forma de transação tributária, possibilitando que contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) negociem, por exemplo, prazos maiores para pagamento de débitos ou desconto sobre acréscimos legais.

Tanto débitos em discussão no Judiciário e esfera administrativa quanto dívidas já inscritas em dívida ativa poderão ser revistas pelas regras trazidas pela MP, que abrangerá apenas tributos federais.

Assim, poderão ser negociados, por exemplo, PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação. Entretanto, para dívidas em demanda judicial, será necessário ao contribuinte desistir do litígio para realizar a negociação.

No que se refere às limitações da MP, não poderão realizar a negociação contribuintes que cometeram ilícitos tributários e devedores contumazes.

Fonte: JOTA.

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Estado do Espírito Santo propõe diminuição e extinção de multas por descumprimento de obrigações acessórias.

No dia 9 de outubro foi encaminhado, para a Assembleia Legislativa, Projeto de Lei da Sefaz do Espírito Santo que propõe a diminuição e extinção de uma série de multas por descumprimento de obrigações acessórias.

No dia 9 de outubro foi encaminhado, para a Assembleia Legislativa, Projeto de Lei da Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo que propõe a diminuição e extinção de uma série de multas por descumprimento de obrigações acessórias.

A proposta visa dar mais um passo rumo à desburocratização de processos e à ampliação das melhorias do ambiente de negócios no Espírito Santo.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, foi realizado um mapeamento nos autos de infração para identificar as penalidades mais recorrentes. A partir destas informações foram pressupostas as alterações com o objetivo de compatibilizar as penalidades tributárias das infrações de maior aplicação, adequando a legislação.

O levantamento realizado apontou que 26 tipos de infrações representam 91,1% de autos lavrados, sendo equivalentes a 99,8% do valor total de impostos lançados e 99% do valor de multas aplicadas. Destes 26 tipos de infração, 12 foram alterados, com redução da multa ou extinção da obrigação acessória.

Segundo Pegoretti, essas realizações serão de grande importância para um ambiente de negócios menos burocrático, e, desta forma, simplificando a relação entre as empresas e o Fisco Estadual, fomentando o empreendedorismo e a consequente geração de empregos.

Caso a lei seja aprovada, a medida será retroativa para todas as alterações, porém o contribuinte deverá fazer o requerimento à Secretária de Estado da Fazenda.

Fonte: Governo do Estado do Espírito Santo.

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EFD-Reinf 2.0 revogado – Versão 2.0 do leiaute é cancelada pela RFB. Saiba mais

Ato Declaratório publicado em 10 de outubro, cancela os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0.

EFD-Reinf 2.0 revogado

Conforme o Ato Declaratório Executivo Nº 55, de 10 de outubro de 2019, os leiautes da EFD-Reinf 2.0 foram cancelados para fins de readequação de seu conteúdo, conforme previsto na Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED n° 1/2019.

O mesmo ato manteve vigente a versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf.

A nova versão da EFD-Reinf, contemplando os ajustes necessários e com a data de início de obrigatoriedade, será publicada em breve, segundo a RFB.

Fonte: RFB.

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Confaz divulga total arrecadado pelos estados no primeiro semestre

Confaz divulgou um boletim apresentando o valor de arrecadação dos impostos estaduais referentes ao período de janeiro a julho de 2019.

O Conselho Nacional de Política Fazendária divulgou um boletim apresentando o valor de arrecadação dos impostos estaduais referentes ao período de janeiro a julho de 2019.

O boletim apresentou o montante pago à Fazenda dos estados dos seguintes tributos: ICMS, IPVA, ITCMD e taxas de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.

Segundo os dados divulgados, o total de receitas arrecadadas entre janeiro e julho deste ano evoluiu 5,27% em relação ao mesmo período do ano passado. Os montantes arrecadados chegam a R$ 344,7 bilhões.

Alguns tributos específicos apresentaram cenário positivo, possuindo progressão no intervalo de tempo analisado, como foi exemplo do ICMS, que subiu 6,36% e o IPVA, que progrediu 6,90%.

Considerando o total de arrecadação de receitas, o estado de São Paulo foi o que mais arrecadou, com R$ 103,64 bilhões, sendo seguido por Minas Gerais, com arrecadação de R$ 37,02 bilhões e Rio de Janeiro com R$ 25,79 bilhões. O último colocado no ranking foi o estado do Amapá, com o total de R$ 627 milhões.

Fonte: Confaz.

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Confaz lança aplicativo que permite ao cidadão encontrar melhores preços no comércio

Confaz lança aplicativo Menor Preço Brasil, destinado a ajudar o cidadão a encontrar os melhores valores no comércio.

No dia 27 de setembro em Recife, ocorreu a 174ª reunião do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), contando com a participação de todas as Unidades Federadas.

Entre as aprovações mais importantes da reunião, destacou-se o Convênio de Cooperação Técnica n° 03/19, celebrado entre 21 estados e o Distrito Federal.

Este convênio tem por objetivo disponibilizar para a população o aplicativo “Menor Preço Brasil”, que irá fornecer informações sobre preços praticados pelo comércio varejista.

O programa foi desenvolvido pela Receita Federal do Rio Grande do Sul e permite aos usuários pesquisarem o menor preço de um produto em mais de 200 mil estabelecimentos daquele estado.

Como o aplicativo funciona?

Através de consultas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), os preços serão atualizados em tempo real. Desta forma assim que a nota fiscal é emitida, o valor do produto será imediatamente carregado para o aplicativo.

O aplicativo já está em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul, e será ampliado para praticamente todo o país, para os sistemas operacionais Android e IOS, e já poderá ser baixado nos próximos dias.

Fonte: Confaz.

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Governo revoga portaria que alterava forma de elaboração das súmulas do Carf

A portaria 531/2019, que impactaria a forma como os contribuintes buscariam a via administrativa foi revogada, trazendo novamente representantes dos contribuintes para a edição das súmulas.

 Revogada portaria que altera forma de elaboração das súmulas do Carf

A portaria 531/2019, que instituía o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat), prevendo que as súmulas seriam editadas somente por pessoas ligadas à Fazenda Nacional, foi revogada, passados apenas cinco dias de sua publicação, nesta segunda-feira, 7 de outubro de 2019 pelo Ministério da Economia, através da Portaria 541/2019.

A norma foi duramente criticada por especialistas, incluindo conselheiros do Carf, que entendiam que esta feria garantias fundamentais dos contribuintes e a segurança jurídica.

De acordo com o Ministério, nova norma será editada nesse sentido, após consulta pública, a qual preverá a participação de representantes dos contribuintes, garantindo a representatividade efetiva em suas decisões, respeitando a atual composição paritária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Fonte: ConJur.

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Notícia! Ministério da Economia altera forma de elaboração de súmulas do Carf

A decisão de alterar a forma de elaboração de súmulas do Carf gerou muita repercussão, podendo impactar os contribuintes que buscam a via administrativa.

Na última semana, a decisão de alterar a forma de elaboração de súmulas do Carf pelo Ministério da Economia gerou muita repercussão, uma vez que pode impactar os contribuintes que buscam a via administrativa.

A portaria nº 531/2019 do Ministério da Economia instituiu o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat) – criado pela Medida Provisória da Liberdade Econômica. Os textos aprovados devem ser seguidos não apenas pelo Carf, mas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Pela portaria do órgão, publicada 02/10/2019, as súmulas serão editadas somente por pessoas ligadas à Fazenda Nacional. Além disso, terão como base apenas três decisões da Câmara Superior – última instância do órgão. O regimento atual do tribunal administrativo estabelece cinco julgados de dois colegiados diferentes.

Segundo notícia veiculada pelo Valor Econômico, a norma não foi bem-recebida por advogados tributaristas e conselheiros que representam os contribuintes no Carf. Eles sustentam que as regras fixadas para a aprovação das súmulas são menos rígidas do que as praticadas no próprio Conselho – que é um órgão formado por representantes dos contribuintes e da Fazenda. Além disso, acrescentam, os entendimentos devem prevalecer sobre os editados pelo órgão.

Isso porque o texto da portaria prevê, como dito, que as súmulas serão editadas pelo Comitê criado, do qual só participam pessoas ligadas à Fazenda, e deverão ser seguidas pelo Carf (e pela RF e PGFN), inclusive pelos conselheiros representantes dos contribuintes. As súmulas editadas por essa sistemática provavelmente traduzirão o entendimento Fazendário, podendo desestimular os contribuintes a discutir na via administrativa, aumentando o número de processos no Judiciário.

Fonte: Valor Econômico.

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Confaz divulga Ajuste e Convênios sobre débitos fiscais, documentos eletrônicos e substituição tributária.

No dia 27 de setembro Confaz divulgou Ajuste e Convênios sobre débitos fiscais, documentos eletrônicos e substituição tributária.

Ajuste e Convênios 

No dia 27 de setembro de 2019 o Confaz divulgou o Ajuste Sinief n° 16/2019, que trata da solicitação de informações diretamente à Receita Federal para cálculo de dados da Balança Comercial Interestadual. Também foram publicados os Convênios ICMS n° 142 a 145/2019, que dispõem sobre o regime de substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo, remissão e anistia de débitos fiscais. Abaixo breve resumo sobre cada publicação:

  • a) Ajuste Sinief nº 16/2019 – dispõe sobre a solicitação de informações para cálculo dos dados da Balança Comercial Interestadual. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) está autorizado a solicitar informações constantes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), diretamente à Receita Federal do Brasil, com a finalidade de consolidar e divulgar os dados da Balança Comercial Interestadual;
  • b) Convênio ICMS nº 142/2019 – altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Foi alterado o inciso I da cláusula trigésima quinta para fixar, a partir de 1º/01/2020, a vigência desse dispositivo, relativamente aos §§ 4º e 5º da cláusula nona desse Convênio, cujo inciso estava previsto para vigorar a partir de 1º/05/2019;
  • c) Convênio ICMS nº 143/2019 – altera o Convênio ICMS nº 129/2004, que autoriza a concessão de isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela Organização Não Governamental “Amigos do Bem – Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”, com efeitos a partir de 1º/01/2020;
  • d) Convênio ICMS nº 144/2019 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e do Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as Unidades da Federação que menciona a concederem redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação; e
  • e) Convênio ICMS nº 145/2019 – autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão de débitos fiscais relativos a operações efetuadas por empresas instaladas nas regiões afetadas pelo fenômeno catastrófico inusitado causador de estado de calamidade pública, decretado oficialmente, bem como autoriza a outorgar isenção nas operações, enquanto perdurar as consequências, nas condições, forma e limites previstos nesse Convênio.

(Despacho Confaz nº 73/2019 – DOU 1 de 1º/10/2019)

Fonte: Confaz.

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Incide IPI! Solução de consulta conceitua como doação a bonificação em mercadorias à título gratuito

Solução de consultas sobre bonificação em mercadorias modifica incidência de IPI.

No dia 24 de setembro, a RFB divulgou a solução de consulta Cosit 266/2019, tratando de bonificações em mercadorias.

Conforme a Solução de consulta, bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, sem vinculação à operação de venda, não são consideradas descontos incondicionais, enquadrando-se no conceito de doação.

Como regra geral, sempre haverá incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) quando houver saída de produto tributado do estabelecimento industrial, mesmo nas operações a título gratuito.

Este é o caso de mercadorias fornecidas em bonificação que não se caracterizarem como descontos incondicionais, devendo-se, nessa situação, calcular o importo sobre o valor tributável determinado de acordo com os artigos 192,195 e 196 do RIPI/2010.

Ainda segundo a Solução de Consulta, as bonificações concedidas em mercadorias somente configurarão descontos incondicionais, não integrando o valor total da operação de saída e, consequentemente, a base de cálculo do IPI, quando constarem da própria nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento, nos termos do Parecer CST/SIPR nº 1.386/1982.

Fonte: Receita Federal.

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Decreto altera o RICMS/RS e aumenta a vigência da isenção para transportadores de carga

Decreto altera o RICMS/RS, quanto à isenção do imposto na prestação de serviço de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).

No dia 1° de Outubro de 2019, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul alterou o RICMS/RS (por meio do Decreto n° 54.807/2019) prorrogando, de 30/09/2019 para 31/10/2020, o prazo final de vigência da isenção concedida nas prestações de serviços de transporte de cargas realizadas por contribuintes inscritos no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais).

Outra mudança trazida pelo decreto é a de que o benefício poderá ser utilizado somente nas prestações de serviços de transporte de cargas com início e término no Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul.


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