Confaz divulga Ajuste e Convênios sobre débitos fiscais, documentos eletrônicos e substituição tributária.

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Confaz divulga Ajuste e Convênios sobre débitos fiscais, documentos eletrônicos e substituição tributária.

Ajuste e Convênios 

No dia 27 de setembro de 2019 o Confaz divulgou o Ajuste Sinief n° 16/2019, que trata da solicitação de informações diretamente à Receita Federal para cálculo de dados da Balança Comercial Interestadual. Também foram publicados os Convênios ICMS n° 142 a 145/2019, que dispõem sobre o regime de substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo, remissão e anistia de débitos fiscais. Abaixo breve resumo sobre cada publicação:

  • a) Ajuste Sinief nº 16/2019 – dispõe sobre a solicitação de informações para cálculo dos dados da Balança Comercial Interestadual. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) está autorizado a solicitar informações constantes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), diretamente à Receita Federal do Brasil, com a finalidade de consolidar e divulgar os dados da Balança Comercial Interestadual;
  • b) Convênio ICMS nº 142/2019 – altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Foi alterado o inciso I da cláusula trigésima quinta para fixar, a partir de 1º/01/2020, a vigência desse dispositivo, relativamente aos §§ 4º e 5º da cláusula nona desse Convênio, cujo inciso estava previsto para vigorar a partir de 1º/05/2019;
  • c) Convênio ICMS nº 143/2019 – altera o Convênio ICMS nº 129/2004, que autoriza a concessão de isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela Organização Não Governamental “Amigos do Bem – Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”, com efeitos a partir de 1º/01/2020;
  • d) Convênio ICMS nº 144/2019 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e do Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as Unidades da Federação que menciona a concederem redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação; e
  • e) Convênio ICMS nº 145/2019 – autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão de débitos fiscais relativos a operações efetuadas por empresas instaladas nas regiões afetadas pelo fenômeno catastrófico inusitado causador de estado de calamidade pública, decretado oficialmente, bem como autoriza a outorgar isenção nas operações, enquanto perdurar as consequências, nas condições, forma e limites previstos nesse Convênio.

(Despacho Confaz nº 73/2019 – DOU 1 de 1º/10/2019)

Fonte: Confaz.

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