STF decide que diferimento do lançamento tributário não depende de convênio prévio

STF decidiu que a previsão de diferimento do lançamento tributário não depende de uma prévia celebração entre os Estados, por meio de convênio interestadual.

No último dia 30/08/2019 O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a previsão de diferimento do lançamento tributário não depende de uma prévia celebração entre o Estados, por meio de Convênio interestadual.

O STF afastou o conceito de diferimento dos de incentivos ou benefícios fiscais, entendendo não ter havido violação ao art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, isto é, de atenção à exigência de prévia deliberação dos Estados e do Distrito Federal, com formalização de convênio.

Caso

A pedido do Procurador-Geral da República, O STF trouxe para análise em plenário a ADI 3.676, de fevereiro de 2006, em que a PGR discutia Decreto do Estado de São Paulo que teria concedido benefício de ICMS sem a realização de Convênio no âmbito do Conselho Federal de Políticas Fazendárias (CONFAZ).

Porém, segundo o ministro Alexandre Moraes, é constitucional o artigo 1º, II, do Decreto Estadual nº 49.612/2005, do estado de São Paulo, que dispõe sobre a incidência de ICMS sobre operações internas com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 7601.

“”Nesses casos, o lançamento tributário correspondente fica diferido para sua saída para outro estado, sua saída para o exterior ou para sua entrada em estabelecimento industrial que, em suas próprias instalações, promova a transformação da mercadoria para formas acabadas ou semiacabadas classificadas no Capítulo 76 da NBM/SH, exceto as posições 7601 e 7602″, disse.

Clique aqui para ler o acórdão na íntegra.

Rio Grande do Sul altera regulamento do ICMS-ST aplicado nas operações com autopeças

No dia 27/09 Rio Grande do Sul alterou o regulamento do ICMS-ST aplicado nas operações com autopeças.

Por meio do Decreto nº 54.802/2019, publicado no dia 27/09/2019, foram majorados os percentuais de MVA utilizados para a composição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças, listadas no Item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS, nas saídas de estabelecimentos de fabricante de veículos automotores para atender ao índice de fidelidade de compra, implicando, consequentemente, em alteração nos percentuais de MVA ajustados.

As alterações produzirão seus efeitos a partir do dia 01/10/2019.

Além das mudanças dos MVAs para operações com autopeças, o Decreto nº 54.803/2019 prorroga para 31/10/2020 a vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido), elencados respectivamente nos artigos 9, 23 e 32 do Livro I do RICMS/RS.

Fonte: DOE/RS

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Simplificação do eSocial é tema de audiência pública

Na quinta-feira 26 de setembro, será realizada uma audiência pública para discutir a simplificação do eSocial.

Nesta quinta-feira, (26 de setembro) a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços promoverá audiência pública para discutir as mudanças e simplificações previstas no sistema eSocial. O autor do requerimento para realização do debate é o Deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Fonteyne lembra que a aprovação da Lei da Liberdade Econômica trouxe a necessidade de tomada de medidas pelo governo para simplificação do programa eSocial.

Dentre os convidados estão o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, o secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva e o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Antônio Spencer Uebel.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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RFB estabelece regras para entrega de Documentos Digitais

Na última semana a RFB estabeleceu diretrizes para entrega de Documentos Digitais.

Na última semana a RFB estabeleceu diretrizes para: processos eletrônicos, inexistência de processo digital ou eletrônico que controle débitos impugnados, requerimentos de certidões de regularidade fiscal, pedidos de retificações de pagamentos, petição de atos cadastrais no CNPJ, entre outros procedimentos.

As regras foram estabelecidas através do Ato Declaratório Executivo COAEF 8/2019.

Segundo este ato, na hipótese de impossibilidade de acesso ao e-CAC pela funcionalidade “Alterar perfil de acesso” para que atue como sucedida, a empresa sucessora, obrigada ao uso do e-CAC para a entrega de documentos no formato digital, poderá se utilizar do atendimento presencial da RFB para a entrega dos documentos digitais relativos à empresa sucedida. Desde que acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA) e assinado eletronicamente com assinatura digital válida e de cópia da tela do e-CAC que comprove a referida impossibilidade.

O referido Ato Declaratório ainda determina que o contribuinte obrigado ou que pretenda apresentar Manifestação de Inconformidade no formato digital por meio do e-CAC, em relação a processos eletrônicos, deverá solicitar a conversão do processo eletrônico para digital no atendimento presencial ou por meio do Chat RFB, no e-CAC, (munido do respectivo Despacho Decisório).

Fonte: Guia Tributário.

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Decisão do STJ entende que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos do Reintegra

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmou o entendimento de que não incidem CSLL e IRPJ sobre os créditos do Reintegra.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na última quinta-feira (19/09), firmou o entendimento de que não incidem Contribuição Social sobre Lucro líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), mesmo após a Lei 13.043, de 2014.

O entendimento que prevaleceu por maioria, confirmou que não incidem IRPJ e CSLL sobre os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra, por não configurarem acréscimo patrimonial, mas sim mera reintegração ou reposição de um patrimônio cuja grandeza foi diminuída.

Caso
A 1ª Turma analisou Recurso Especial em que uma empresa de alimentos pretendia reformar decisão que reconheceu a incidência do IRPJ e CSLL sobre os créditos apurados no programa Reintegra, benefício fiscal que devolve aos exportadores, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Fonte: Conjur.

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Ministério da Economia zera imposto de importação de 532 bens de capital, informática e telecomunicações

Ministério da Economia zera imposto de importação de 532 bens de capital, informática e telecomunicações.

O Ministério da Economia, por meio das Portarias nº 2.023 e 2.024, zerou a alíquota do Imposto de Importação para 498 bens de capital, 34 de informática e telecomunicações, produtos na condição de Ex-tarifários. Essa medida incluiu produtos como máquinas para produção de medicamentos, equipamentos para exames e cirurgias e robôs industriais.

Segundo o subsecretário de Estratégia Comercial da Secint, Fernando Coppe Alcaraz, “essas medidas visam incentivar o investimento e a modernização das fábricas brasileiras, e reduzir os custos destes investimentos para empresas interessadas em se instalarem no Brasil.”

Informática

Para a área da informática, diversas impressoras tradicionalmente utilizadas por diversas empresas pequenas e médias, incluindo as de jato de tinta, policromáticas com impressão LED e outras impressoras jato de tinta com fotolitografia, passaram de uma alíquota de 14% para 0%.
Esse benefício é concedido a itens que não têm produção nacional equivalente, e tem validade até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Ministério da Economia.

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Como evitar penalidades na nova EFD-REINF?

Saiba como evitar penalidades com a nova versão da EFD-Reinf.

Você conhece bem as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS, CSLL? E a sua equipe? E o escritório de contabilidade que presta serviços contábeis para sua empresa?

Recentemente, o Portal do SPED comunicou a retirada da minuta dos leiautes da EFD-REINF 3.0 para uma avaliação, prenunciando-se a possibilidade de facilitações na rotina dos profissionais da área contábil.

As origens da EFD-REINF remontam ao eSocial, projeto iniciado em 2013 com o objetivo de unificar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Algumas informações que antes constariam no leiaute do eSocial foram desmembradas para esta nova obrigação.

Mas, enquanto o novo leiaute da EFD-Reinf não é divulgado, você pode estar se perguntado: é possível que as empresas sofram alguma penalidade durante esse período de avaliação da versão 3.0?

Atualmente, algumas empresas que não entregaram a DCTF-Web, ECD, EFD-Contribuições, não estão conseguindo efetivar a emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos – junto à Receita Federal. Em outras palavras, empresas que não entregam Obrigações Acessórias podem ter seu CNPJ inabilitado.

Quais são as penalidades nesse novo ambiente?

As penalidades continuarão a ser as explicitadas pelo Art. 2-A da IN RFB nº 1.701/2017. Contudo, é possível não termos as penalidades implícitas surgidas dessas primeiras.

Estas estarão mais focadas na falta de entrega das obrigações acessórias da DCTFWEB. As outras, da REINF e do antigo eSocial, ficam muito mais a cargo de autuações durante fiscalizações executadas pelos Auditores da Receita.

É bem verdade que a negligência na entrega da DCTFWEB pela entidade empresarial gera multas automáticas, então:

  •  As atuais obrigações devem continuar sendo transmitidas;
  •  A Receita tem notificado os contribuintes do 1º Grupo que não entregaram a DCTFWEB
  •  Na Notificação, a Receita tem alertado para as consequências da não entrega das obrigações acessórias;
  •  A empresa poderá ter o seu CNPJ considerado inapto e todas as operações serão consideradas nulas (aspecto tributário), gerando uma reação em cadeia a terceiros como fornecedores, investidores, credores por empréstimos.
  •  A DECRFWEB já é causa de impedimento à emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos.
  •  As divergências de recolhimento também estão sendo cobradas.
  •  Os cruzamentos do SPED em geral com a DCTF estão sendo feitos regularmente, como, por exemplo, SPED EFD Contribuições x DCTF.

Outras penalidades (implícitas)

  •  Informações omitidas implicam em Sonegação Fiscal, resultando em multa de ofício qualificada de 150%, podendo chegar a 225%, se for também agravada[1].
  •  Representação Fiscal para Fins Penais – encaminhada ao MPF com consequências criminais.
  •  Auto de infração pela não contabilização dos pagamentos em títulos próprios (num cenário crítico, desqualificação da Contabilidade e consequência de Arbitramentos por determinação do Fisco).
  •  Auto de infração pela elaboração da Folha de Pagamento em desacordo com a legislação.

Afinal, como podemos evitar as penalidades durante esse período de revisão das minutas?

Considerando o atual cenário de incerteza, onde o Governo oscila nas divulgações das atualizações do ambiente virtual do SPED, deve-se cumprir os atos vigentes presentes nas normativas determinadas pelo Fisco: IN RFB nº 1.701/2017 e IN RFB nº 1.787/2018.

Ao dar continuidade no cumprimento desses atos, sempre respeitando os prazos determinados na legislação, o contribuinte consegue neutralizar-se de tais penalidades, mantendo, assim, a regularidade de sua atividade empresarial cuja transparência está cada vez mais sendo exigida em todas as operações.

Fontes: IN RFB nº 1.701/2017, IN RFB nº 1.787/2018, IN EFB nº 1.900/2019.

[1] A penalidade qualificada configura multa de ofício de 150% do valor que foi omitido e a agravada acarreta aumento de 50% da multa de ofício, quando não são atendidas as intimações da Receita Federal, causando dificuldades ao Fisco de exercer a fiscalização.

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Paraná retira 60 mil itens do regime de Substituição Tributária

Governo do Estado do Paraná determina retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST).

Na última semana o governador do Estado do Paraná, através do decreto n° 2673, determinou a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST).

A medida, que irá entrar em vigor em 1° de novembro, beneficiará o setor produtivo e pretende garantir mais competitividade às empresas paranaenses.

Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, óleos refinados, entre outros.

Segundo o governador a classe empresarial reclamava há anos da perda de competitividade em relação a outros estados, como Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que já haviam revisado o imposto.

O governador ainda prossegue dizendo que a medida irá se refletir no preço final das mercadorias, gerando um aumento das vendas e maior arrecadação de tributos.

Fonte: Contábeis.

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O que vem mudando no EFD-Reinf? Últimas notícias e atualizações

O que vem mudando no EFD-Reinf?
Saiba oque os especialistas da GESIF comentaram sobre o assunto.

O eSocial já é uma realidade, no entanto está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas para tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará em perda dos investimentos efetivados pelo setor público e privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

Retirada da minuta dos leiautes da EFD-Reinf 3.0

Durante essa semana, o Portal do SPED comunicou que a minuta dos leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 foi retirada para reavaliação.

Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão, até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

  • GFIP -Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED -Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  •  RAIS -Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE -Livro de Registro de Empregados;
  • CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD -Comunicação de Dispensa;
  • CTPS –Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP -Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT –Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD –Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF –Guia de Recolhimento do FGTS;  
  • GPS –Guia da Previdência Social.

Devido a todas essas novidades e alterações da dupla eSocial e EFD-Reinf, os profissionais que trabalham com essas declarações terão que passar por um processo de especialização e estudos: apuração, informações, prazos de entrega. Um outro desafio será o trabalho em conjunto do setor fiscal e do departamento pessoal já que a EFD-Reinf irá consolidar informações dos dois setores.

Fonte: RFB.

Fonte 2: Sped.RFB.

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Carf aprova 33 novas súmulas, muitas favoráveis às empresas

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 33 novas súmulas,em grande maioria são favoráveis aos contribuintes.

Na última terça-feira, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 33 novas súmulas. Os textos foram motivo de comemoração por advogados presentes durante a sessão, pois em grande maioria são favoráveis aos contribuintes.

Textos não aprovados também favorecem contribuintes

O entendimento de conselheiros e advogados presentes na seção é que a decisões são favoráveis as empresas tanto pelo material que foi aprovado, quanto pelo que foi rejeitado.

Textos, por exemplo, que poderiam restringir o estabelecimento de planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a distribuição de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) não foram aprovados pelo Carf.

O que dizem as novas súmulas aprovadas

Dentre os temas tratados nos textos aprovados estão situações relacionadas ao regime de drawback, à possibilidade de aplicação de multa de ofício e à tributação da variação cambial.

Fonte: JOTA.