Rio Grande do Sul altera regulamento do ICMS-ST aplicado nas operações com autopeças
Por meio do Decreto nº 54.802/2019, publicado no dia 27/09/2019, foram majorados os percentuais de MVA utilizados para a composição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças, listadas no Item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS, nas saídas de estabelecimentos de fabricante de veículos automotores para atender ao índice de fidelidade de compra, implicando, consequentemente, em alteração nos percentuais de MVA ajustados.
As alterações produzirão seus efeitos a partir do dia 01/10/2019.
Além das mudanças dos MVAs para operações com autopeças, o Decreto nº 54.803/2019 prorroga para 31/10/2020 a vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido), elencados respectivamente nos artigos 9, 23 e 32 do Livro I do RICMS/RS.
Fonte: DOE/RS
Para dúvidas a respeito de ICMS-ST Entre em contato com nossos especialistas: