ECF versão 6.0.9: Publicada Versão 6.0.9 do Programa da ECF

No dia 28 de setembro de 2020, a RFB publicou a nova versão do programa da ECF: Versão 6.0.9 da ECF, contendo mudanças para o ano de 2020.

No dia 28 de setembro de 2020, a RFBF publicou a versão 6.0.9 do programa da ECF.

Segundo a publicação original, a versão 6.0.9 da ECF possui as seguintes atualizações: 

  1.   Melhorias no desempenho das validações do programa, com a consequente redução do tempo de validação. 
  2.  Melhorias na execução do algortimo de recuperação da ECD, com a consequente redução do tempo de recuperação dos dados da ECD. 

OBS: A versão 6.0.8 também poderá ser utilizada para a transmissão dos arquivos da ECF. 

Para realizar o download da nova versão da ECF, clique aqui:  

 Fonte: RFB.  


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Publicação da Versão 6.0.8 do Programa da ECF

No dia 16 de setembro de 2020, a RFB publicou a versão 6.0.8 do programa da ECF. A versão 6.0.8 da ECF possuindo atualizações para 2020.

No dia 16 de setembro de 2020, a RFB publicou a versão 6.0.8 do programa da ECF. A versão 6.0.8 da ECF possui as seguintes atualizações, conforme a publicação original

  1. Correção do erro na importação de ECF com registro Y800. 
  2.  Correção do erro quando arquivos da ECF 2016/2017 são colocados em edição. 
  3.  Correção do erro na geração de cópia de segurança da ECF. 
  4.  Otimização do algoritmo de recuperação da ECD, quando mais de um arquivo com mudança de planos de contas é recuperado.

Para realizar o download nova versão da ECF, a partir da área de downloads do site do SPED, clique aqui. 

Fonte: RFB.


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ECF versão 6.0.7: Publicada nova versão do programa da Escrituração Contábil Fiscal

No dia 08 de setembro de 2020, a RFB publicou a nova versão do Programa da Escrituração Contábil Fiscal: Versão 6.0.7 da ECF.

No dia 08 de setembro de 2020, a RFB publicou a Versão 6.0.7 do Programa da ECF, contendo as seguintes atualizações, de acordo com a publicação original da RFB

  1.  Correção do erro na importação de ECF dos anos-calendário 2014 e 2015 com os campos OPT_EXT_RTT e DIF_FCONT do registro 0010 preenchidos. 
  2.  Correção da regra do registro Y800, que só pode permitir arquivos em formato .rtf. 
  3.  Atualização do algoritmo de recuperação da ECD, que copiará as contas de resultado com saldo zero para o registro E355. 
  4.  Correção do erro de Java na importação do arquivo da ECF quando o campo forma de tributação do registro 0010 está vazio. 
  5.  Correção do erro na recuperação da ECF anterior, quando a ECF anterior tem situação especial em 31/12/2019. 

Clique aqui para realizar o download da versão 6.0.7 da ECF: 

Fonte: RFB. 

 

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ECF versão 6.0.6: Publicada versão 6.0.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal

No dia 28 de julho de 2020, a RFB publicou a nova versão do Programa da Escrituração Contábil Fiscal: Versão 6.0.6 da ECF. 

No dia 28 de julho de 2020, a RFB publicou a nova versão do Programa da Escrituração Contábil Fiscal: Versão 6.0.6 da ECF. 

A versão 6.0.6 da ECF, possui as seguintes atualizações, segundo a publicação original da RFB 

  1. Correção do erro na importação no caso de ECF com situações especiais no ano-calendário 2020. 
  2. Correção da regra de recuperação das ECD com alteração de plano de contas, no caso de contas com saldo zero. 
  3.  Correção do erro na recuperação de ECD com campos adicionais. 
  4. Otimização das validações da recuperação da ECD e da ECF. 

Clique aqui para fazer o Download da Versão 6.0.6 do Programa da ECF. 

Fonte: RFB


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ECF 2020 Prorrogado: ECF segue a ECD 2020 e tem seu prazo estendido

RFB prorrogou o prazo de entrega da ECF referente ao ano-calendário 2019. Qual o novo prazo de entrega da ECF 2020? Confira neste post.

A ECF 2020 foi prorrogada. Confira o novo prazo de entrega da obrigação.

No dia 15 de julho de 2020 a RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, tratando da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a abril de 2020. 

Qual o novo prazo de entrega da ECF 2020? 

A ECF referente ao ano-calendário 2019 poderá ser entregue até o último dia útil de setembro de 2020.

Segundo o post original da RFB: 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020 

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020. 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, resolve: 

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020. 

Parágrafo único. Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020. 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO 

Fonte: RFB. 


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ECF 2020: Prazo, obrigatoriedade e novidades

Saiba tudo sobre a ECF 2020: Prazos, quais empresas são obrigadas as apresentar a obrigação e quais as novidades para este ano  

Saiba tudo sobre a ECF 2020: Prazos, quais empresas são obrigadas as apresentar a obrigação e quais as novidades para este ano. 

Oque é a ECF: 

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória na qual são relacionadas as informações contábeis e fiscais que influenciam a composição da base de cálculo e valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Por permitir o envio das informações ao Fisco de forma mais otimizada, torna mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital, que é o principal objetivo do SPED. 

A obrigação acessória ECF é um documento obrigatório que deve ser apresentado anualmente, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).  

Quais os blocos da ECF: 

preenchimento da ECF é realizado na forma de blocos, onde cada um deles se refere a um agrupamento de informação 

Veja os lista com os blocos da ECF; 

  • 0: Abertura e identificação, com a referência do período 
  • C: Informações do plano de contas e dos saldos mensais das ECD recuperadas 
  • E: Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD 
  • J: Mapeamento do plano de contas contábil 
  • K: Saldos das contas contábeis e referenciais 
  • L: Balanço patrimonial, com o lucro líquido e lucro real 
  • M: Livros eletrônicos e-LALUR e e-LACS da pessoa jurídica tributada pelo lucro real 
  • N: Cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no lucro real 
  • P: Balanço patrimonial, demonstração do resultado e IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido 
  • Q: Demonstrativo do livro caixa 
  • T: IRPJ e CSLL com base no lucro arbitrado 
  • U: Demonstração do resultado das imunes ou isentas 
  • V: DEREX, a declaração de uso da moeda estrangeira 
  • W: Relatório País-a-País 
  • X: Informações econômicas da pessoa jurídica 
  • Y: Informações gerais da pessoa jurídica 
  • 9: Encerramento do Arquivo Digital. 

Atualização da ECF 2020: 

 A ECF recebeu novidades para o ano de 2020. Disponibilizado em 18 de dezembro de 2019, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 70/2019, o novo manual de orientação do leiaute 6 da ECF, possuía as seguintes mudanças: 

  •   Novo registro M510: Apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações. Esta alteração determina que:  

a) Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF.  

b) Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.  

c) O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010. 

  • Esclarecimentos destinados às cooperativas: Foi incluído no manual alguns esclarecimentos em relação ao preenchimento dos registros M300A, M300R, P200 e P400 
  • Abertura do arquivo ECF no Excel: A Receita Federal esclarece o procedimento para abrir arquivos em formato .txt da ECF no Excel 
  • Inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro presumido: Novas linhas que tratam do percentual de 38,4%, para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC). 
  • Inclusão de código de qualificante: Inclusão do código de qualificante 18 – Usufrutuário de Quotas ou Ações no registro Y600  
  • Inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670: Esta alteração trata da apuração do IRPJ e CSLL no que se refere ao Programa Rota 2030.  

A versão mais recente do programa da ECF, segundo a RFB é a versão 6.0.9, atualizada em 28 de setembro de 2020. 

Prazos de entrega da ECF 2020: 

Assim como a  ECD, que recebeu alterações no seu prazo de entrega devido a pandemia do Covid-19, o prazo de entrega da ECF 2020  sofreu alterações

Portanto o prazo de entrega da ECF 2020, foi prorrogado, sendo até as 23h59min59seg do último dia útil do mês de setembro.  

Esse prazo só é alterado em caso de cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção da empresa. 

Nesses casos a ECF deve ser transmitida até o último dia do terceiro mês subsequente ao evento. 

Quais empresas são obrigadas a entregar a ECF : 

Todas as pessoas jurídicas devem entregar a ECF:  

  • Optantes do Lucro Real;  
  • Lucro Presumido;  
  • Lucro Arbitrado. 

As empresas imunes e isentas também estão obrigadas a entregar. 

As únicas organizações que não estão obrigadas a entregar a obrigação são as optantes do Simples Nacional, órgãos, autarquias e fundações públicas e empresas que ficaram por todo o período do ano-calendário inativas. 

Vale também ressaltar que para o envio do documento, deve-se também seguir as seguintes especificações, conforme o guia da ECF da RFB: 

  • § 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. 
  • § 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.   
  • § 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. 
  • § 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior. 

ECF 2020: Quais são as multas em caso de atraso:  

O atraso na entrega ou a não apresentação da ECF implicam em multas para organização.  

Empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%. 

Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.  

Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões. 

Já as empresas não enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes: 

  • 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração; 
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e 
  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF. 

Como retificar a ECF: 

Caso seja necessário retificar alguma informação apresentada na ECF, os dados podem ser corrigidos até 5 anos após o envio. É importante relembrar que caso haja retificação das informações, será necessário ajustar todos os documentos posteriores.   

Como alterar informações da ECF: 

  • Exporte o arquivo original e abra em um programa semelhante que tenha suporte para sua extensão; 
  • Caso o arquivo que precisa ser corrigido esteja assinado, apague a assinatura. Ela consiste em caracteres incomuns logo após o registro; 
  • Mude o campo 12 de registro 0000 para a letra “S” (ECF retificadora); 
  • Faça a importação do arquivo corrigido; 
  • Corrija os dados no programa da ECF também; 
  • Faça a validação, assine novamente e envie os arquivos.

 Qual ferramentas podem ajudar na entrega da ECF: 

 Por se tratar de uma obrigação anual com um volume de dados muito grande, existe um sério risco de que ocorram inconsistências na geração e entrega da ECF.   

Muitas organizações optam pela utilização de ferramentas que lhes permitam trabalhar com as informações garantindo aos responsáveis visões analíticas que possibilitem a correta tomada de decisão em relação ao cálculo do IRPJ e da CSLL, além de garantir mais segurança e consistência na geração da obrigação acessória.  

Synchro possui uma solução especializada para a geração da ECF.  Por meio dela a organização poderá calcular e comparar automaticamente o IRPJ e o CSLL por estimativa e por balancete de redução/suspensão, reduzir o tempo e o esforço para a apuração do IRPJ e da CSLL, além de minimizar o risco de inconsistência entre o SPED Contábil, ECF e e-Lalur (principal bloco da ECF) 


Você pode conhecer mais sobre as soluções da Synchro clicando aqui. A GESIF é implantadora das Soluções Fiscais da Synchro, podendo apoiar a transformação digital dos setores contábil e fiscal da sua empresa! Contate-nos para mais informações.  


 

Solução Fiscal: 5 motivos para implantar uma na sua empresa

Conheça 5 motivos para implantar uma solução fiscal na sua empresa, e leve o setor fiscal para um novo nível.

Veja como uma Solução Fiscal pode melhorar os resultados da sua empresa e reduzir riscos.

O salto de tecnologia  no cenário corporativo que presenciamos nas últimas décadas causado por sistemas como o ERP, a Solução Fiscal, sistemas de automação, entre outros, revolucionou a forma como as empresas realizasuas operações de um modo geralDiversos setores das organizações se transformaram graças ao acesso à tecnologiatornado o dia a dia dos usuários muito mais produtivo e as informações da empresa acessíveis aos níveis de gestão. 

Sem dúvidas, um dos setores que mais se desenvolveu com o crescimento da tecnologia foi o de contabilidadeque abandonou os livros físicos e passou a utilizar sistemas que lhe permitem controlar e registrar todas as transações realizadas pela organização.  

Isso se deu por conta do projeto do governo de possuir um sistema que integrasse os dados fiscais e contábeis da empresa, facilitando seu próprio controle e reduzindo prazos de avaliação das obrigações acessórias. O programa em questão é o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sofrendo alterações e recebendo incrementos até os dias de hoje.

Impactos para a Área Fiscal 

A área fiscal por sua vez, tornou-se uma das mais integradas com a tecnologia, principalmente depois do advento da Nota Fiscal Eletrônica e do projeto SPEDO volume de dados do setor é grande, pois concentra todas as informações dos documentos fiscais de entrada e saída da empresa, e com os projetos da NFe e do SPED Fiscal se tornou viável trabalhar essa massa de dados com muito mais velocidade. 

 

Com a dificuldade de apresentar as obrigações aos fiscos, que agora possuem uma atuação muito mais próxima das organizações, surgiu a necessidade de um sistema para a gestão tributária nas empresas.  

 

A Solução Fiscal é a ferramenta responsável por consolidar todas as informações fiscais e tributárias da empresa com o objetivo de gerar as obrigações acessórias (SPED Fiscal, EFD Contribuições, ECD, ECF, entre outras). 

 

Seus principais benefícios envolvem otimizar os processos relacionados ao setor fiscal e contábil, garantir maior agilidade na entrega de obrigações, gerar mais segurança de que os dados apresentados são consistentes e produzir um controle eficiente de quanto a organização está pagando de tributos 

Mas além destes benefícios citados, quais os reais motivos para minha empresa adquirir uma solução fiscal?  

Quais são os 5 motivos para implantar uma solução fiscal para minha empresa? 

Motivo 1: Aumento da Produtividade do Setor:  

O número de normas, prazos e obrigações que um profissional da área fiscal precisa se responsabilizar é muito grande, fora que muitos processos acabam tornando-se maçantes e diminuindo a produtividade dos colaboradores. 

Com a utilização de uma solução fiscal, os colaboradores têm grande aumento na produtividade podendo automatizar processos e possuir mais segurança na hora de realizar a entrega das obrigações.

Motivo 2: Repositório de Informações Fiscais da Empresa, possibilitando consultas e conferências a qualquer momento:

Imagine que sua empresa é autuada pelo Fisco, em decorrência de uma informação apresentada 5 anos atrás, em um mês específico. Como você conseguirá verificar se esta informação está correta ou não?  

Uma solução fiscal eficiente, será um repositório de todas as informações fiscais da empresa, facilitando em caso de defesas de autuação, retificações ou análises relacionadas a créditos tributários.

Motivo 3: Cumprimento dos prazos das Obrigações: 

Existem inúmeras obrigações fiscais no Brasil. Algumas das mais importantes e obrigatórias para a maioria dos contribuintes são o SPED Fiscal, SPED Contábil, EFD Contribuições, ECF, DIRF, CIAP, entre outras. Cada uma possui uma forma de apresentação e um prazo de entrega diferente. Caso não sejam cumpridos os prazos ou apresentadas informações incorretas, a empresa poderá ser autuada e multada.

Uma solução fiscal irá ajudar a padronizar a informação da forma como ela deve ser entregue ao fisco, além de gerar previsibilidade e aumento do controle sobre todas as rotinas e obrigações do setor.

Motivo 4: Consumo das informações fiscais e contábeis oriundas do ERP e de outros sistemas de forma eficiente:

O ERP da empresa, por ser um sistema especialista em gestão e backoffice muitas vezes não consegue administrar o repositório fiscal de forma eficiente, o que pode gerar maior tempo de geração das obrigações fiscais ou até erros na apresentação de informações.

A Solução Fiscal possui sua estrutura otimizada para os requisitos dos projetos do Governo, o que a torna a melhor opção para atendimento a estas demandas, sendo qual for o ERP. A integração pode ser feita com diversos ERPs de forma nativa, não gerando esforços adicionais para o setor de TI e garantindo o consumo de todos os dados presentes nos sistemas de origem.

Motivo 5: Conformidadfiscal em tempo real

Um sistema de gestão fiscal irá ajudar a sua empresa a conhecer e se adequar a todas as normas e legislações tributárias que se apliquem a suas operações. Por conta de ser especialista tributária, a Solução Fiscal tem o compromisso de estar de acordo com as normas tributárias vigentes, disponibilizando atualizações constantes conforme os Fiscos realizam as mudanças, reduzindo drasticamente a possibilidade de autuação por apresentação de erros no layout dos arquivos. 

 

Após revisarmos estes itens, podemos perceber que os processos das áreas de contabilidade e tributos podem evoluir a um novo patamar com a utilização de uma boa solução fiscal. 

Também podemos constatar que uma solução pode reduzir drasticamente o risco fiscal e a chance de a empresa receber autuações e multas por conta de entregas de obrigações incorretas ou fora do prazo.  

Se sua organização não possui uma Solução Fiscal que atenda todas suas necessidades e da sua equipe, nós recomendamos que você conheça as soluções da Synchro, clicando aqui.  Você irá conhecer a soluções fiscais Synchro, e poderá levar todos estes benefícios para a sua empresa.   

GESIF é implantadora das Soluções Fiscais da Synchro, podendo apoiar a transformação digital dos setores contábil e fiscal da sua empresa! Contate-nos para mais informações. 


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ECF versão 6.0.3: Publicação da versão 6.0.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

No dia 16 de abril de 2020, a Receita Federal publicou a versão 6.0.3 do programa da programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


No dia 16 de abril de 2020, foi publicada nova versão da ECF.  A versão 6.0.3 do programa da ECF apresenta as seguintes atualizações, conforme publicação original da RFB

  1. Correção do problema na importação do registro 0020 (alíquota da CSLL); e 
  1. Correção do problema na importação de arquivos com situação especial no ano-calendário 2019. 

Para download da versão 6.0.3 da ECF clique aqui 

Fonte: RFB


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ECF versão 6.0.2: Publicação da versão 6.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

No dia 2 de abril de 2020, a Receita Federal publicou a versão 6.0.2 do programa da programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

No dia 02 de abril, a RFB publicou a versão 6.0.2 do programa da ECF com a seguinte atualização: 

Segundo a publicação original da RFB: 

  • Criação de nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior – ao clicar na opção “Criar”, no menu “Arquivo” do programa, será possível selecionar uma ECF anterior, clicando no botão “Importar Dados Cadastrais” para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa jurídica a partir dos seguintes registros: 

0000 – Identificação da PJ 
0010 – Parâmetros de Tributação 
0020 – Parâmetros Complementares 
0021 – Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa 
0030 – Dados Cadastrais 
0035 – Identificação das SCP 
0930 – Signatários da ECF 
X280 – Atividades Incentivadas 
X340 – Identificação da Participação no Exterior 
X356 – Demonstrativo de Estrutura Societária 
X357 – Investidoras Diretas 
X410 – Comércio Eletrônico 
Y590 – Ativos no Exterior 
Y600 – Identificação e Remuneração Sócios, Titulare, Dirigente e Conselheiros (exceto valores) 
Y612 – Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes/Isentas (exceto valores) 
Y620 – Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial 
Y630 – Fundos/Clubes de Investimento 
Y640 – Participações em Consórcios de Empresas 
Y650 – Participantes do Consórcio 

Também segundo a publicação original da RFB a nova funcionalidade tem como objetivo facilitar o preenchimento da ECF, principalmente, para entidades imunes/isentas sem recuperação da ECD, levando em consideração que o programa, ao recuperar os dados da ECF anterior, preencherá automaticamente as informações dos registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930 e Y612 (exceto valores), deixando para preenchimento apenas os valores do registro Y612 e as informações do registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos). 

Para download da versão 6.0.2 da EFC clique aqui. 

Fonte: RFB


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ECF versão 6.0.1: Publicação da versão 6.0.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

No dia 27 de fevereiro de 2020, a RFB publicou a versão 6.0.1 do programa da programa da Escrituração Contábil Fiscal.

Publicada a versão 6.0.1 do programa da ECF Leia a publicação original no site da RFB  clicando aqui.

No dia 27 de fevereiro de 2020, a RFB publicou a versão 6.0.1 do programa da ECF com as seguintes atualizações:

  • Correção do problema de impressão da ECF para empresas do lucro presumido; 
  • Correção da importação de arquivo da ECF do ano-calendário 2015, com Y800 preenchido.
  •  

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: RFB.

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