Publicada Versão 10.0.7 do Programa da ECF 

Versão 10.0.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

No dia 24 de abril de 2024, a RFB publicou a versão 10.0.7 do programa da ECF.  

Segundo a publicação, a versão 10.0.7 do programa da ECF deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 

1 – Correção da execução das regras de validação do registro X280. 

2 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui. 

A versão 10.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui:   

Fonte: Portal do SPED.  


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Publicada Versão 10.0.6 do Programa da ECF 

RFB publicou a versão 10.0.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. 

No dia 18 de abril de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.0.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. 

Conforme a publicação, a versão 10.0.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 

1 – Correção do erro na geração do relatório de impressão dos registros N660 e N670. 

2 – Correção das regras de habilitação de campo do registro X370. 

3 – Retirada da chave do registro X370. 

4 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui

A versão 10.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui: 

Fonte: Portal do SPED.   


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Regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL 

Portal do SPED publica regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL – Registros N620/N630 x Y570 e N660/N670 x Y570.

No dia 04 de abril de 2024, o Portal do SPED publicou:  

Regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL – Registros N620/N630 x Y570 e N660/N670 x Y570 

Mensagens de erro – Lucro Real Estimativa 

“Foi informada retenção de IR – soma das linhas N630(20 a 22) – PJ em Geral ou N630(17 a 19) – Financeiras e Seguradoras e N620(21) – diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570”.  

“Foi informada retenção de CSLL – Soma das linhas N670(15 a 18) e N660 (14 a 17) – diferente do valor total de retenção da CSLL informado no registro Y570”. 

Mensagem de erro – Lucro Real Trimestral 

“Foi informada retenção de IR – soma das linhas N630(20 a 22) – PJ em Geral ou N630(17 a 19) – Financeiras e Seguradoras  – diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570. 

As regras indicadas nos erros acima, implementadas neste ano, visam assegurar o correto preenchimento da ECF. É importante ressaltar que a presente verificação pelo PGE (Programa Gerador e Assinador) da ECF não alterou o formato de apuração do IRPJ e da CSLL, a partir das retenções sofridas pela pessoa jurídica informadas no Registro Y570. 

Nesse sentido, as orientações para a apuração desses tributos permanecem inalteradas, podendo ser consultadas as instruções de preenchimento dos registros N620 e N630, para o IRPJ, e dos registros N660 e N670, para a CSLL, nas Tabelas Dinâmicas, disponíveis em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7308. 

Via de regra, o que tem se visto no canal do Fale Conosco da ECF é a inobservância das seguintes orientações: 

  1.  as retenções sofridas pela pessoa jurídica e utilizadas como dedução no cálculo da estimativa mensal do IRPJ (N620) e/ou da CSLL (N660), devem ser informadas como Imposto de Renda Mensal Efetivamente Pago por Estimativa (linha 24, N630) e/ou CSLL Mensal Efetivamente Paga por Estimativa (linha 19, N670) e/ou; 
  2.  as retenções sofridas pela pessoa jurídica e utilizadas como dedução no cálculo da estimativa mensal do IRPJ (N620) e/ou da CSLL (N660) em determinado mês, não podem ser compensados novamente, em qualquer mês subsequente.   

Caso as orientações constantes nas Tabelas Dinâmicas e no Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 tenham sido seguidas, favor enviar o arquivo da escrituração indicando detalhadamente o possível erro do sistema para o email do Fale Conosco da ECF: 

faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br. 

Fonte: Portal do SPED.  

 


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Publicada Versão 10.0.5 do Programa da ECF 

Publicada versão 10.0.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

No dia 19 de março de 2024, o Portal da RFB publicou a versão 10.0.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10). 

Segundo a publicação original, a nova versão do programa da ECF possui as seguintes atualizações: 

1 – Correção do erro no caso de preenchimento das justificativas dos registros K915 e K935. 

2 – Correção da regra de validação do registro X370 em relação ao campo X370.TIPO_DEMAIS. 

2 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que podem ser acessados clicando aqui: 

A versão 10.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui: 

Fonte: Portal do SPED.    


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ECF: Publicada Versão 10.0.4 do Programa da ECF 

No dia 14 de fevereiro de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.0.4 do programa da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

No dia 14 de fevereiro de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.0.4 do programa da ECF. 

Segundo a publicação original, a versão 10.0.4 do programa da ECF deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 

1 – Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250. 

2 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas, clicando aqui

A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui:   

Fonte: Portal do SPED.  


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ECF: Publicada Versão 10.0.3 do Programa da ECF 

No dia 31 de janeiro de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.0.3 do programa da ECF. Leia o post e saiba os detalhes da nova versão.

No dia 31 de janeiro de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.0.3 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10). 

Segundo a publicação, a versão 10.0.3 do programa da ECF possui as seguintes atualizações: 

1 – Correção do erro de execução de regras de validação dos registros X360, X366 e X370. 

2 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que podem ser acessadas clicando aqui:  

A versão 10.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do Portal do SPED, que pode ser acessado clicando aqui:  

Fonte: Portal do SPED.  


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Publicada Versão 10.0.2 do Programa da ECF 

No dia 26 de janeiro de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.0.2 do programa da ECF. Saiba dos detalhes acessando nosso post:

No dia 26 de janeiro de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.0.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 

1 – Correção do erro no momento da impressão da ECF. 

2 – Correção do problema de visualização do registro 0020 na interface do programa. 

3 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas no Portal do SPED. 

A versão 10.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do Portal do SPED, clicando aqui:

Fonte: Portal do SPED.  


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Publicada Versão 10.0.1 do Programa da ECF 

No dia 18 de janeiro de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.0.1 do programa da ECF.  Saiba dos detalhes lendo nosso post:

No dia 18 de janeiro de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.0.1 do programa da ECF.  

Segundo a publicação original, a versão 10.0.1 que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 

1 – Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa. 

2 – Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023. 

3 – Correção da regra de validação do registro N605. 

4 – Correção do erro no momento da impressão da ECF. 

5 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui: 

A versão 10.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível, a partir da área de downloads do sítio do SPED, clicando aqui:  

Fonte: Portal do SPED.  


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ECF 2023: Publicada Versão 9.0.3 do Programa da ECF 

No dia 22 de junho de 2023, foi publicado na página da RFB, a versão 9.0.3 do programa da ECF ( Escrituração Contábil Fiscal).

No dia 22 de junho de 2023, a RFB publicou a versão 9.0.3 do programa da ECF. 

Segundo a publicação original, a nova versão da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com as seguintes correções:  

  1.  Correção do erro no registro X280 quando é utilizado o código do PERSE no campo do benefício fiscal; e

  2.  Correção do erro na recuperação de mais de um arquivo da ECD do período da ECF, quando há mudança de plano de contas na ECD. A versão 9.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que pode ser acessado clicando aqui:  

O programa está disponível para download, a partir do site do SPED, clicando aqui: 

Fonte: RFB.   


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ECF 2023: Publicada Versão 9.0.2 do Programa da ECF 

No dia 03 de março de 2023, a RFB publicou uma nova versão da ECF, a versão 9.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal.

No dia 03 de março de 2023, a RFB publicou a versão 9.0.2 do programa da ECF.  

Conforme publicado pela RFB, a nova versão da ECF que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com a correção do erro do registro L210 (linhas 98 e 99), no caso de situações especiais de 2021. 

A versão 9.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras. 

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui: 

O programa está disponível para downloads a partir do site do SPED, clicando aqui: 

Fonte: RFB.  


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