Prorrogada extinção da Dirf para 2025 

Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.

Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf.

A Receita Federal prorrogará para 2025 o prazo para extinção da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). 

Conforme a publicação, a partir de 2025, a Dirf será substituída por informações prestadas na EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e no eSocial (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). 

De acordo com a Instrução Normativa 2181 , publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 2024, a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. 

A medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD Reinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF. 

Fonte:  Receita Federal. 


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