Grupo 4 do eSocial deve enviar a DCTFWeb a partir de novembro
O Grupo 4 do eSocial, (formado pelos órgãos públicos da União, estados, municípios e também organizações internacionais) deverá apresentar, a partir de novembro, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), relativa ao mês de outubro.
Esta obrigação irá substituir a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social.
Prazo postergado
Inicialmente, o prazo de entrega desta obrigação estava previsto para o mês de julho de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em junho.
Porém, com o início da obrigatoriedade do eSocial e EFD-Reinf para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, ficou decidido que a DCTFWeb também seria adiada.
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DCTFWeb
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, sendo elas escriturações digitais integradas do SPED, que fazem parte de uma série de iniciativas do governo federal para descomplicar o recolhimento e cumprimento de obrigações.
Fonte: Portal Contábeis.
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