Criação e alteração em campos na Nota Técnica 2020.006 – v. 1.20

Divulgada criação/alteração de campos e regras de validação envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial.

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No dia 16 de março de 2021, foi divulgada a criação/alteração de campos e regras de validação envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial. 

De acordo com Projeto Nota Fiscal Eletrônicaesta Nota Técnica 2020.006 – v. 1.20 divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.  

Projeto Nota Fiscal Eletrônica, divulgado nPortal da Nota fiscal Eletrônicadescreve:  

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:  

  • Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 01/02/2021
  •  Ambiente de produção: 05/04/2021 

Para os ambientes autorizadores SV-AN, SP, GO, MG os prazos previstos para a Nota Técnica 2020.006 v1.00 e v1.10 são: 

  • Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 01/03/2021 
  • Ambiente de produção: 05/04/2021 

O prazo previsto para a Nota Técnica 2020.006 v1.20 é:  

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/05/2021  
  • Ambiente de Produção: 01/09/2021 

* Os campos B25c (indIntermed) e o grupo de intermediador (infIntermed) YB01 estarão disponíveis a partir 05/04/2021 em produção, porém, a validação ocorrerá somente a partir do dia 01/09/2021. 

 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica


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