NF-e: Publicada Nota Técnica 2022.003 – Versão 1.0  

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NF-e: Publicada Nota Técnica 2022.003 – Versão 1.0  

No dia 09 de novembro de 2022, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, uma nova nota técnica no sentido de atualizar e trazer melhorias na emissão da NF-e.  

A Nota Técnica 2022.003 versão 1.00, altera campos do Grupo de Documentos Referenciados e Regras de validações. 

Campos alterados  

Uma das mudanças mais perceptíveis diz respeito à alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados. O grupo de Documentos Fiscais Referenciados, tag: NFref, mudou  de um máximo de 500 para 900 ocorrências, atendendo situações em que era necessário referenciar mais de 500 documentos numa mesma NF-e.  

Alterações de Regras de Validação 

Conforme a publicação original: 

  • Criação das Regras de Validação BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100 

Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag:refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal. 

  • Alteração das Regras de Validação: C02a-04, C02a-08, C02a-14 

Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF). Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física. 

  • Criação da Regra de Validação I08-186 

O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações. 

  •  Alteração das Regras de Validação: I08-194 e I08-198 

Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ. 
 

  • Alteração da Regra de Validação: N17c-30 

Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e. 

  • Alteração da Regra de Validação: ZD02-10 

Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada. 

  • Criação da Regra de Validação 3BA02a-10 

Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento. 

  • Alteração da Regra de Validação: 7C21-10 

A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF. 

Prazos para a implantação  

Conforme a Nota Técnica, os prazos para implantação das novas regras e novos campos são: 

Ambiente de Homologação: 07/02/2023 

Ambiente de Produção: 03/04/2023 

Para acessar a NT 2022.003 na íntegra no site da NF-e, clique aqui. 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  

 


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