Publicada a Versão 5.0.0 do Programa da EFD-Contribuições

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Publicada a Versão 5.0.0 do Programa da EFD-Contribuições

No dia 19 de março de 2021 a RFB publicou a versão 5.0.0 do Programa da EFD-Contribuições.

De acordo com a publicação original da RFB, a versão 5.0.0 do programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021.

A equipe da RFB também efetuou ajustes pontuais em regras de validação, além de corrigir erros que haviam sido detectados na versão anterior.

Os principais ajustes nas regras de validação, segundo o texto original, foram:

  1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;

  2. Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;

  3. Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);

  4. Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).

Não foram criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.

As versões 4.0.0, 4.0.1, 4.0.2, 4.1.0 e 4.1.1 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a abril/2021 até a data de 31/03/2021. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 5.0.0.

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Para fazer o download do PGE, clique aqui.

Fonte: RFB.


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