Benefícios Fiscais: Estados que tentaram reduzir a renúncia de ICMS no Supremo

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Benefícios Fiscais: Estados que tentaram reduzir a renúncia de ICMS no Supremo

No dia 28 de fevereiro de 2020, publicamos a notícia do Estado do Mato Grosso, na qual o Governador entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender Lei que instituía benefícios fiscais para algumas organizações. Segundo o Governador o prejuízo estimado na arrecadação seria de 80 milhões.

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Porem está não é a primeira vez que o STF precisa lidar com este tipo de conflito interno. Houve outros casos em que leis foram julgadas e derrubadas a pedido de governadores, que herdaram normas de governos anteriores ou possuíam vetos derrubados pela Assembleia Legislativa.

No ano de 2019, a renúncia de ICMS foi de R$ 97,22 bilhões por parte de 18 Estados e no Distrito Federal, segundo levantamento realizado pela Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). O valor renunciado representa 21,78% do arrecadado por estes Estados e pelo DF no ano.

Casos semelhantes:

O STF Julgou, em 2011, uma ação do governo do Paraná contra a lei local nº 15.182 de 2006, através da ADI 3803.A norma estabelecia crédito presumido de ICMS a abatedores de aves e frigoríficos. 

O benefício concedido a estas empresas paranaenses também não tinham autorização do Confaz e foi parcialmente derrubado pelo STF, sendo mantida apenas a parte que estava de acordo com o convênio.

Em 2007 foi aceito o pedido que havia sido feito pelo então governador Jaime Lerner contra a Lei estadual nº 13.133. Esta criava o Programa de Incentivo à Cultura, reservando valores do imposto para ações na área.

Também em 2007, o STF declarou inconstitucional a Lei nº 8.366, de 2006, no Estado do Espírito Santo, que estabelecia a isenção de ICMS para empresas que contratassem apenados egressos do sistema carcerário. A ADI 3809 havia sido ajuizada pelo governador de Estado.

Outros Casos:

O governo do Espírito Santo também já propôs ação semelhante à do Mato Grosso, contra lei vetada pelo governador, mas promulgada pela Assembleia Legislativa, através da ADI 3495. Mas o pedido ainda não foi julgado.

Os governadores do Mato Grosso e do Espírito Santo não foram os únicos a entrarem com este tipo de ação, mas também os seguintes:  Paraná (ADI 3796), Rio Grande do Sul (ADI 2663 e 1308), Alagoas (ADI 2458), São Paulo (ADI 2777), Pernambuco (ADI 2675), Santa Catarina (ADI 2730 e 2357), e o próprio Mato Grosso (ADI 2823).

De acordo com o Presidente da Febrafite, a maioria dos casos mostram governadores se insurgindo contra normas desenhadas em gestões anteriores as suas.

Fonte: Valor Econômico.

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