Governo do RS prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD

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Governo do RS prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD

No dia 10 de maio de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do SUL, a Instrução Normativa RE n° 036/24, que prorroga os prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD.

Segue a IN na integra, conforme o Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 036/24

Prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:

  1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:

  • a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII;

  • b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.

  1. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.


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