STF derruba taxa de fiscalização – Decisão contra norma do Amapá serve de precedente contra leis de outros estados

Supremo Tribunal Federal derruba taxa de fiscalização. A decisão contra norma do Amapá poderá servir de precedente contra leis de outros estados.

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As empresas ganharam um importante precedente no Supremo Tribunal Federal (STF) contras as taxas de fiscalização criadas por Estados nos últimos anos. Os ministros derrubaram a instituída pelo Amapá, referente à exploração de recursos hídricos (TFRH), e têm pela frente o julgamento de pelo menos outras seis taxas, questionadas por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).

As ações diretas de inconstitucionalidade contestam leis do Amapá (nº 6211 e nº 4787), Pará (nº 4786 e nº 5374), Minas Gerais (nº 4785) e Rio de Janeiro (nº 5489 e nº 5512). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) participa dos seis processos que ainda serão julgados.

Segundo o superintendente jurídico da CNI, Cassio Augusto Muniz Borges, a lei do Amapá tinha vícios semelhantes aos das demais legislações questionadas. “Como o Plenário declarou a inconstitucionalidade, sob o argumento da desproporcionalidade, a expectativa é de efeito dominó no julgamento das outras”, afirma. “Todas as taxas de fiscalização têm o mesmo DNA impróprio.”

Cássio espera, porém, que o STF ainda possa julgar pela incompetência do Estado em fiscalizar tais atividades. “Isso evitaria que, amanhã, os Estados editassem novas leis estabelecendo a mesmas taxas, com valores menores”, diz o superintendente.

Fonte: Valor Econômico.

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