Câmara Superior do Carf nega aplicação da decisão do STF sobre Zona Franca de Manaus

A 3ª turma do Carf não aplicou a decisão do STF, com repercussão geral, que permitiria o creditamento de IPI na compra de insumos, matérias-primas e embalagens da Zona Franca de Manaus.

Camara-Superior-do-Carf-nega-aplicação-da-decisao-do-STF-sobre-Zona-Franca-de-Manaus-min_(1)

Carf nega aplicação da decisão do STF sobre Zona Franca de Manaus

No dia 17 de outubro de 2019, a 3ª turma da Câmara Superior do Carf não aplicou a decisão do STF, com repercussão geral, que permitiria o creditamento de IPI (imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de insumos, matérias-primas e embalagens da Zona Franca de Manaus. Esse foi o primeiro julgamento sobre o tema na última instância do tribunal administrativo após a publicação do acórdão do caso pelo Supremo.

A decisão dos conselheiros foi proferida por voto de qualidade após análise do processo 10480.723970/2010-65, recurso especial levantado por uma indústria de cervejas e refrigerantes contra a Fazenda Nacional.

A decisão do STF, citada pelo conselheiro relator do caso, foi proferida no dia 25 de abril de 2019 e publicada no dia 20 de setembro. O Recurso Extraordinário n. 592.891, proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), teve repercussão geral conhecida.

Origem do caso:

O caso discutia o recurso de contribuinte autuado por comercializar bens de produção sem destacar o IPI nas notas discais de saída, no período de apuração de junho de 2008 e maio de 2009.

Os conselheiros da Fazenda se posicionaram contra o entendimento do STF por ainda não haver trânsito em julgado. Isso porque, no Supremo, nos autos do RExt n. 592.891, a PGFN argumenta omissões e obscuridades na decisão sobre a Zona Franca de Manaus por meio de embargos de declaração.

Por outro lado, a argumentação dos representantes dos contribuintes foi em defesa do entendimento do STF, citando como base o artigo 987 do Código de Processo Civil (CPC): “apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo STF ou pelo STJ será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito”.

Afirmaram, ainda, que os embargos de declaração pendentes no Supremo não poderiam mudar a tese já fixada pelo STF.

Mesmo com a argumentação dos conselheiros representantes dos contribuintes, o voto de qualidade prevaleceu e o recurso da contribuinte foi negado.

Fonte: JOTA.

Quer saber mais sobre como sua empresa pode ser influenciada pelas decisões administrativas e judiciais? Nossa equipe de especialistas está desenvolvendo um ebook especialmente para ilustrar esse assunto. Fique por dentro das atualizações acompanhado o Blog da GESIF.

Quer saber mais sobre planejamento tributário, ou deseja conversar com um de nossos especialistas? Clique aqui e entre em contato: