Reintegra: Súmula do STJ estende benefício do Reintegra às vendas para Zona Franca de Manaus

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Reintegra: Súmula do STJ estende benefício do Reintegra às vendas para Zona Franca de Manaus

No dia 18 de fevereiro de 2020 o STJ aprovou uma súmula que equipara as vendas feitas à Zona Franca de Manaus a exportações, para efeito do benefício fiscal do Reintegra.

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O que é o Reintegra?

Reintegra é um regime especial instituído em 2011 (LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011) que visa devolver créditos tributários as empresas exportadoras com a finalidade de eliminar resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção, preservando a competitividade dos preços das exportações brasileiras.

A União devolve o valor para as exportadoras a fim de reduzir a tributação das mercadorias exportadas, para que os preços não sejam desproporcionais em comparação à carga tributária de outros países.

A decisão do STJ

Por unanimidade os ministros da 1ª Seção do STJ aprovaram o enunciado em conformidade com mais de 13 decisões proferidas pela Corte nesse sentido.

A orientação da súmula já é adotada tanto pela 1ª Turma quanto pela 2ª Turma da Corte.

A súmula referente ao Reintegra aprovada pela 1ª Seção do STJ é a seguinte:

“O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.

A Comissão de Jurisprudência do STJ havia aprovado o enunciado em novembro do ano passado, após a proposta ter sido apresentada pelo ministro Gurgel de Farias.

Com a aprovação dos demais ministros da 1ª Seção, a súmula passa a orientar as decisões da Corte e das instâncias inferiores da Justiça a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônica (DJE).

Fonte: Jota.

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