Como evitar penalidades na nova EFD-REINF?

Saiba como evitar penalidades com a nova versão da EFD-Reinf.

Você conhece bem as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS, CSLL? E a sua equipe? E o escritório de contabilidade que presta serviços contábeis para sua empresa?

Recentemente, o Portal do SPED comunicou a retirada da minuta dos leiautes da EFD-REINF 3.0 para uma avaliação, prenunciando-se a possibilidade de facilitações na rotina dos profissionais da área contábil.

As origens da EFD-REINF remontam ao eSocial, projeto iniciado em 2013 com o objetivo de unificar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Algumas informações que antes constariam no leiaute do eSocial foram desmembradas para esta nova obrigação.

Mas, enquanto o novo leiaute da EFD-Reinf não é divulgado, você pode estar se perguntado: é possível que as empresas sofram alguma penalidade durante esse período de avaliação da versão 3.0?

Atualmente, algumas empresas que não entregaram a DCTF-Web, ECD, EFD-Contribuições, não estão conseguindo efetivar a emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos – junto à Receita Federal. Em outras palavras, empresas que não entregam Obrigações Acessórias podem ter seu CNPJ inabilitado.

Quais são as penalidades nesse novo ambiente?

As penalidades continuarão a ser as explicitadas pelo Art. 2-A da IN RFB nº 1.701/2017. Contudo, é possível não termos as penalidades implícitas surgidas dessas primeiras.

Estas estarão mais focadas na falta de entrega das obrigações acessórias da DCTFWEB. As outras, da REINF e do antigo eSocial, ficam muito mais a cargo de autuações durante fiscalizações executadas pelos Auditores da Receita.

É bem verdade que a negligência na entrega da DCTFWEB pela entidade empresarial gera multas automáticas, então:

  •  As atuais obrigações devem continuar sendo transmitidas;
  •  A Receita tem notificado os contribuintes do 1º Grupo que não entregaram a DCTFWEB
  •  Na Notificação, a Receita tem alertado para as consequências da não entrega das obrigações acessórias;
  •  A empresa poderá ter o seu CNPJ considerado inapto e todas as operações serão consideradas nulas (aspecto tributário), gerando uma reação em cadeia a terceiros como fornecedores, investidores, credores por empréstimos.
  •  A DECRFWEB já é causa de impedimento à emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos.
  •  As divergências de recolhimento também estão sendo cobradas.
  •  Os cruzamentos do SPED em geral com a DCTF estão sendo feitos regularmente, como, por exemplo, SPED EFD Contribuições x DCTF.

Outras penalidades (implícitas)

  •  Informações omitidas implicam em Sonegação Fiscal, resultando em multa de ofício qualificada de 150%, podendo chegar a 225%, se for também agravada[1].
  •  Representação Fiscal para Fins Penais – encaminhada ao MPF com consequências criminais.
  •  Auto de infração pela não contabilização dos pagamentos em títulos próprios (num cenário crítico, desqualificação da Contabilidade e consequência de Arbitramentos por determinação do Fisco).
  •  Auto de infração pela elaboração da Folha de Pagamento em desacordo com a legislação.

Afinal, como podemos evitar as penalidades durante esse período de revisão das minutas?

Considerando o atual cenário de incerteza, onde o Governo oscila nas divulgações das atualizações do ambiente virtual do SPED, deve-se cumprir os atos vigentes presentes nas normativas determinadas pelo Fisco: IN RFB nº 1.701/2017 e IN RFB nº 1.787/2018.

Ao dar continuidade no cumprimento desses atos, sempre respeitando os prazos determinados na legislação, o contribuinte consegue neutralizar-se de tais penalidades, mantendo, assim, a regularidade de sua atividade empresarial cuja transparência está cada vez mais sendo exigida em todas as operações.

Fontes: IN RFB nº 1.701/2017, IN RFB nº 1.787/2018, IN EFB nº 1.900/2019.

[1] A penalidade qualificada configura multa de ofício de 150% do valor que foi omitido e a agravada acarreta aumento de 50% da multa de ofício, quando não são atendidas as intimações da Receita Federal, causando dificuldades ao Fisco de exercer a fiscalização.

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Paraná retira 60 mil itens do regime de Substituição Tributária

Governo do Estado do Paraná determina retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST).

Na última semana o governador do Estado do Paraná, através do decreto n° 2673, determinou a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST).

A medida, que irá entrar em vigor em 1° de novembro, beneficiará o setor produtivo e pretende garantir mais competitividade às empresas paranaenses.

Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, óleos refinados, entre outros.

Segundo o governador a classe empresarial reclamava há anos da perda de competitividade em relação a outros estados, como Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que já haviam revisado o imposto.

O governador ainda prossegue dizendo que a medida irá se refletir no preço final das mercadorias, gerando um aumento das vendas e maior arrecadação de tributos.

Fonte: Contábeis.

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O que vem mudando no EFD-Reinf? Últimas notícias e atualizações

O que vem mudando no EFD-Reinf?
Saiba oque os especialistas da GESIF comentaram sobre o assunto.

O eSocial já é uma realidade, no entanto está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas para tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará em perda dos investimentos efetivados pelo setor público e privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

Retirada da minuta dos leiautes da EFD-Reinf 3.0

Durante essa semana, o Portal do SPED comunicou que a minuta dos leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 foi retirada para reavaliação.

Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão, até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

  • GFIP -Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED -Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  •  RAIS -Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE -Livro de Registro de Empregados;
  • CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD -Comunicação de Dispensa;
  • CTPS –Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP -Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT –Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD –Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF –Guia de Recolhimento do FGTS;  
  • GPS –Guia da Previdência Social.

Devido a todas essas novidades e alterações da dupla eSocial e EFD-Reinf, os profissionais que trabalham com essas declarações terão que passar por um processo de especialização e estudos: apuração, informações, prazos de entrega. Um outro desafio será o trabalho em conjunto do setor fiscal e do departamento pessoal já que a EFD-Reinf irá consolidar informações dos dois setores.

Fonte: RFB.

Fonte 2: Sped.RFB.

Continue lendo sobre o EFD-Reinf nos conteúdos relacionados:

Carf aprova 33 novas súmulas, muitas favoráveis às empresas

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 33 novas súmulas,em grande maioria são favoráveis aos contribuintes.

Na última terça-feira, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 33 novas súmulas. Os textos foram motivo de comemoração por advogados presentes durante a sessão, pois em grande maioria são favoráveis aos contribuintes.

Textos não aprovados também favorecem contribuintes

O entendimento de conselheiros e advogados presentes na seção é que a decisões são favoráveis as empresas tanto pelo material que foi aprovado, quanto pelo que foi rejeitado.

Textos, por exemplo, que poderiam restringir o estabelecimento de planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a distribuição de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) não foram aprovados pelo Carf.

O que dizem as novas súmulas aprovadas

Dentre os temas tratados nos textos aprovados estão situações relacionadas ao regime de drawback, à possibilidade de aplicação de multa de ofício e à tributação da variação cambial.

Fonte: JOTA.

REFAZ 2019: Programa permitirá regularização de débitos fiscais

Governo do estado do Rio Grande do Sul anunciou a instituição do Programa REFAZ 2019.

No dia 06 de setembro, o Governo do estado do Rio Grande do Sul anunciou a instituição do Programa REFAZ 2019. A medida voltada para os créditos tributários referentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, irá conceder isenção de multas e juros aos contribuintes que nela se enquadrarem:

Secretaria da Fazenda do RS institui o Programa REFAZ Ajuste-ST

Com a implementação do Convênio ICMS nº 67/2019, aprovado pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendária – CONFAZ, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu por meio da publicação do Decreto nº 54.785/2019, o Programa REFAZ Ajuste – ST.

O objetivo do Programa é oportunizar aos contribuintes a regularização de seus débitos fiscais oriundos de operações tributadas pelo ICMS.

Quem pode participar?

Conforme Decreto, podem participar do referido Programa os contribuintes inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, que possuam créditos tributários decorrentes de complementação do ICMS retido por substituição tributária devida nos termos  da Subseção IV-A da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro III do RICMS/RS, declarados em GIA, referente ao período de apuração de 01/03 a 30/06/2019.

Como irá funcionar?

Segundo informações disponibilizadas no sitia da Secretaria da Fazenda, os valores relativos ao período de 1º de março de 2019 à 30 de junho de 2019 sofrerão uma redução de 100% do valor total dos juros e multas por atraso do pagamento. O contribuinte que optar pela participação no Programa, deverá efetuar o pagamento do valor reajustado conforme disposto pelo benefício, até o dia 19/09/2019, em parcela única. Além disso, os créditos tributários também poderão ser pagos, exclusivamente em moeda corrente, em parcela única até 19/09/2019.

O Fisco também dispensou o pagamento da multa pela não entrega, no prazo, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), conforme previsto na legislação tributária, referente ao mesmo período ( março a junho de 2019) com a observação de que o contribuinte é obrigado a entregar o documento no máximo até o dia 15 de setembro de 2019.

Fonte: Ascom Sefaz.

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Projeto prevê mudanças no Bloco K para o setor de bebidas e fumo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo que susta duas instruções normativas da Receita Federal.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 485/19, que susta duas instruções normativas da Receita Federal (1.652/16 e 1.672/16). Estas obrigam as empresas do setor de bebidas e fumo a enviar ao fisco determinadas informações sobre insumos, estoque de produtos e de matérias-primas.

O que o projeto pretende mudar?

As duas instruções tratam da implantação do Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), que, no âmbito contábil, se trata de livro de escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondente às entradas e saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias. No sistema da EFD ICMS/IPI, temos a denominação do mesmo livro como ‘Bloco K’.

Por meio do Ajuste Sinief nº 17/2014 estabeleceu-se que a escrituração contábil do livro integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sistema esse desenvolvido pelo Fisco Federal, obrigatório para estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal, além de estabelecimentos atacadistas.

Com a inclusão do Bloco K ao SPED Fiscal, o Fisco consegue ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa. Com tais informações, consegue realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED Fiscal com os informados pelas empresas por meio de informações do inventário. Sendo assim, eventuais diferenças entre saldos, caso não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.”

Motivos para criação do Projeto

Para o autor do projeto, deputado Aleis Fonteyne (NOVO-SP), a exigência da Receita Federal não tem amparo legal. Segundo ele, a Lei 9.779/99 prevê apenas que o fisco disporá sobre as obrigações acessórias relativas a tributos por ela administrados. O deputado afirma ainda que as duas normas reguladoras ultrapassam os limites da delegação que o Congresso Nacional deu ao Fisco Federal quando aprovou o projeto que deu origem à Lei 9.779/99.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados, Portal Contabilidade.

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Fazenda cria regime optativo da Substituição Tributária para setor de combustíveis

Na última semana a SEFAZ/RS publicou o decreto instituindo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária para o segmento de combustíveis.

Na última semana a SEFAZ/RS publicou o decreto instituindo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária para o segmento de combustíveis. O decreto deve atender as demandas relativas à cobrança de ICMS-ST do setor, que envolve mais de 3 mil contribuintes.

O Regime Optativo desobriga as empresas do segmento a complementar o valor a pagar pelo imposto nos casos em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo.

O prazo para adesão, que é facultativa, vai até 30 de novembro e as empresas que optarem pela nova regra também devem participar do Programa de Fidelidade NFG – Varejo de Combustíveis.

A implementação do novo regime está condicionada à adesão a este de pelo menos 70% dos estabelecimentos a ele sujeitos.

Clique aqui e confira o Decreto nº 54.783, de 2 de setembro de 2019. 

Fonte: Ascom Fazenda.

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Operações com Criptoativos devem ser informadas à Receita Federal

Em comunicado do dia 02/09/2019 a Receita Federal informou que a entrega das informações relacionadas a operações realizadas com criptoativos no mês de agosto devem ser efetuadas até o dia 30 de setembro.

Em comunicado do dia 02/09/2019 a Receita Federal informou que a entrega das informações relacionadas a operações realizadas com criptoativos no mês de agosto devem ser efetuadas até o dia 30 de setembro.

Estas informações podem ser prestadas mediante preenchimento de formulário online ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, que possui leiaute especificado no Ato Declaratório n° 5, de 30 de agosto de 2019.

No e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) foram disponibilizadas funcionalidades que permitem às pessoas físicas, pessoas jurídicas e exchanges o cumprimento da obrigação.

As entregas devem ser mensais, sempre relativas às operações realizadas no mês antecedente.

Fonte: Receita Federal.

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Supremo impõe limite para Estados corrigirem débitos de ICMS

Na última semana o STF analisou a possibilidade de os estados editarem leis próprias para determinar os índices de correção monetária e taxas de juros a incidir sobre débitos tributários.

Na última semana o STF analisou, por meio de Recurso Extraordinário, a possibilidade de os estados editarem leis próprias para determinar os índices de correção monetária e taxas de juros a incidir sobre débitos tributários.

A decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, com efeito de repercussão geral, que os Estados podem editar leis próprias para determinar quais índices de correção monetária e taxas de juros de mora devem incidir sobre débitos tributários. Basta que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma finalidade.

Para o ministro Dias Toffoli, por tratar-se de matéria financeira regulada pela União, os Estados devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação federal.

Sendo assim, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”.

Fonte: Valor Econômico.


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Projeto da Receita propõe abandonar a contabilidade como base para apuração do imposto sobre o lucro das empresas

Contribuinte tem cinco anos para compensar créditos tributários, segundo solução de consulta da Receita Federal.

É bem verdade que o projeto de Reforma Tributária que está transitando no Congresso vem efervescendo os desejos por mudanças no âmbito tributário. Em meio a este alvoroço surge um tema tão importante quanto à reforma tributária que, futuramente, se colocado em prática, pode trazer alguns transtornos de adaptação aos contribuintes. A Receita Federal do Brasil vem estudando um projeto que propõe abandonar a Contabilidade como base para apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, criando um “sistema de informações econômico-financeiras” próprio, com finalidade tributária.

Mas afinal, como se daria esse novo processo? Para responder tal pergunta se faz necessário relembrar como se dá a tributação sobre o lucro e quais as obrigações contábeis envolvidas nesse processo!

O que são tributos sobre o lucro?

Conforme o próprio nome já diz, é a tributação gerada sobre os rendimentos da Pessoa Jurídica. Portanto, o cálculo do tributo tem como base o Lucro apurado. A apuração do lucro contábil se dá por meio de 4 formas: por Lucro Real, por Lucro Estimado ou Presumido, por Lucro Arbitrado e Simples Nacional.

Atualmente, o Lucro Real é o sistema mais utilizado pelas grandes corporações. Além do IRPJ, a CSLL também utiliza o cálculo do lucro contábil para a apuração da base de cálculo do tributo. O IRPJ e a CSLL no Lucro Real são calculados sobre a renda auferida, que pode ser conceituada como acréscimo patrimonial, de forma que o imposto não pode coincidir sobre meros ingressos quando não representam riqueza nova.

Com a adequação da Contabilidade Brasileira com as Normas Internacionais de Contabilidade, aplica-se as normativas estabelecidas pelo CPC 32/IAS 12 – Tributos sobre o Lucro: Imposto de Renda e CSLL cujo Pronunciamento Contábil traz destacado em especial o Regime do Lucro Real.

Formas de cálculos

A apuração do IR e da CSLL pelo Lucro Real pode ser feita das seguintes formas:

– Real trimestral: sempre por meio de balanço patrimonial trimestral. A base de cálculo corresponde ao lucro líquido do período (lucro contábil), ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação do Imposto Renda.

– Real anual: sempre por meio de balanço patrimonial anual. Implica cálculos mensais, seja por meio de estimativas, ou ainda, por balanços de redução ou suspensão.

Quais as obrigações acessórias relacionadas com os tributos sobre o lucro?

Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a entregar a ECD. A Escrituração Contábil Digital é realizada por meio de software desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de apresentar de forma online os documentos legais de forma mais ágil e menos burocrática, tornando a relação entre o Fisco e o contribuinte mais moderna.

A ECD visa padronizar os arquivos digitais dentro de um formato específico, trazendo maior legitimidade e controle das informações trocadas.

O que deve ser apresentado na Escrituração?

A Escrituração visa a apresentar os documentos contábeis importantes, outrora apresentados em papel, mas agora processados de forma digital. Sendo eles:

  •  Livro Diário;
  •  Livro Razão;
  •  Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.

E quais seriam as mudanças?

A ideia trazida pela Receita Federal é desvincular a apuração da base de cálculo do imposto do lucro contábil, conforme as Normas Internacionais de Contabilidade, e criar um cálculo com base em novo conceito de resultado fiscal, que viria da diferença entre receitas e deduções fiscais. A mudança, de acordo com a Receita Federal, não traria aumento de carga tributária às empresas, além disso, reduziria o número de litígios, do custo Brasil, das instabilidades de normas e do volume de obrigações acessórias.

Durante o período de transição das Normas de Contabilidade Brasileira para os padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, aventou – se desvincular a tributação das empresas das normas contábeis, o que implicaria a necessidade de elaboração de “duas contabilidades”, uma para fins fiscais e outra para fins econômicos. Na época, a opção final foi pela manutenção de uma única escrituração contábil, procedendo-se os ajustes na apuração do imposto em um livro separado, chamado de Lalur.

A proposta da Receita Federal em desvincular a tributação do lucro da contabilidade abre, novamente, precedentes para que os contribuintes sejam obrigados a manter uma dualidade na escrituração contábil, aumentando a quantidade de obrigações acessórias necessárias à comprovação dos lançamentos efetuados no período de apuração do lucro.

Por esse motivo, há apreensão entre as empresas em razão da proposta da Receita não simplificar o sistema atual, já que as entidades continuarão a ter o lucro apurado contabilmente, obrigando-as a apurar outro tipo de lucro, somente para fins tributários. Isso porque, para atrair investidores, as entidades necessitariam manter sua documentação contábil dentro das prerrogativas internacionais.

A Receita Federal não oficializou a proposta de alteração, contudo, ela tem sido seguidamente mencionada pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, em apresentações públicas referentes à reforma tributária do governo. Paralelamente, a proposta tem sido apresentada a representantes do setor privado por técnicos da Receita.

Diante do alvoroço e da possibilidade de alterações no cálculo do IR e da CSLL, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) posicionou-se mostrando apreensão sobre o tema. O dirigente destacou que a Abrasca é contra a proposta. Disse, porém, que, apesar das resistências já manifestadas, a Receita caminha com o projeto, solicitando que algumas empresas participassem de um piloto para testar o modelo. O resultado é de desconforto para empresas e entidades que representam setor produtivo, pois não há apresentação formal de projeto de lei ou emenda, somente declarações públicas do Secretaria Especial da Receita.

Fontes: Valor Econômico, Associações Hoje.

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