Operações com Criptoativos devem ser informadas à Receita Federal

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Operações com Criptoativos devem ser informadas à Receita Federal

Em comunicado do dia 02/09/2019 a Receita Federal informou que a entrega das informações relacionadas a operações realizadas com criptoativos no mês de agosto devem ser efetuadas até o dia 30 de setembro.

Estas informações podem ser prestadas mediante preenchimento de formulário online ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, que possui leiaute especificado no Ato Declaratório n° 5, de 30 de agosto de 2019.

No e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) foram disponibilizadas funcionalidades que permitem às pessoas físicas, pessoas jurídicas e exchanges o cumprimento da obrigação.

As entregas devem ser mensais, sempre relativas às operações realizadas no mês antecedente.

Fonte: Receita Federal.

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