Solução Fiscal: 5 motivos para implantar uma na sua empresa

Conheça 5 motivos para implantar uma solução fiscal na sua empresa, e leve o setor fiscal para um novo nível.

Veja como uma Solução Fiscal pode melhorar os resultados da sua empresa e reduzir riscos.

O salto de tecnologia  no cenário corporativo que presenciamos nas últimas décadas causado por sistemas como o ERP, a Solução Fiscal, sistemas de automação, entre outros, revolucionou a forma como as empresas realizasuas operações de um modo geralDiversos setores das organizações se transformaram graças ao acesso à tecnologiatornado o dia a dia dos usuários muito mais produtivo e as informações da empresa acessíveis aos níveis de gestão. 

Sem dúvidas, um dos setores que mais se desenvolveu com o crescimento da tecnologia foi o de contabilidadeque abandonou os livros físicos e passou a utilizar sistemas que lhe permitem controlar e registrar todas as transações realizadas pela organização.  

Isso se deu por conta do projeto do governo de possuir um sistema que integrasse os dados fiscais e contábeis da empresa, facilitando seu próprio controle e reduzindo prazos de avaliação das obrigações acessórias. O programa em questão é o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sofrendo alterações e recebendo incrementos até os dias de hoje.

Impactos para a Área Fiscal 

A área fiscal por sua vez, tornou-se uma das mais integradas com a tecnologia, principalmente depois do advento da Nota Fiscal Eletrônica e do projeto SPEDO volume de dados do setor é grande, pois concentra todas as informações dos documentos fiscais de entrada e saída da empresa, e com os projetos da NFe e do SPED Fiscal se tornou viável trabalhar essa massa de dados com muito mais velocidade. 

 

Com a dificuldade de apresentar as obrigações aos fiscos, que agora possuem uma atuação muito mais próxima das organizações, surgiu a necessidade de um sistema para a gestão tributária nas empresas.  

 

A Solução Fiscal é a ferramenta responsável por consolidar todas as informações fiscais e tributárias da empresa com o objetivo de gerar as obrigações acessórias (SPED Fiscal, EFD Contribuições, ECD, ECF, entre outras). 

 

Seus principais benefícios envolvem otimizar os processos relacionados ao setor fiscal e contábil, garantir maior agilidade na entrega de obrigações, gerar mais segurança de que os dados apresentados são consistentes e produzir um controle eficiente de quanto a organização está pagando de tributos 

Mas além destes benefícios citados, quais os reais motivos para minha empresa adquirir uma solução fiscal?  

Quais são os 5 motivos para implantar uma solução fiscal para minha empresa? 

Motivo 1: Aumento da Produtividade do Setor:  

O número de normas, prazos e obrigações que um profissional da área fiscal precisa se responsabilizar é muito grande, fora que muitos processos acabam tornando-se maçantes e diminuindo a produtividade dos colaboradores. 

Com a utilização de uma solução fiscal, os colaboradores têm grande aumento na produtividade podendo automatizar processos e possuir mais segurança na hora de realizar a entrega das obrigações.

Motivo 2: Repositório de Informações Fiscais da Empresa, possibilitando consultas e conferências a qualquer momento:

Imagine que sua empresa é autuada pelo Fisco, em decorrência de uma informação apresentada 5 anos atrás, em um mês específico. Como você conseguirá verificar se esta informação está correta ou não?  

Uma solução fiscal eficiente, será um repositório de todas as informações fiscais da empresa, facilitando em caso de defesas de autuação, retificações ou análises relacionadas a créditos tributários.

Motivo 3: Cumprimento dos prazos das Obrigações: 

Existem inúmeras obrigações fiscais no Brasil. Algumas das mais importantes e obrigatórias para a maioria dos contribuintes são o SPED Fiscal, SPED Contábil, EFD Contribuições, ECF, DIRF, CIAP, entre outras. Cada uma possui uma forma de apresentação e um prazo de entrega diferente. Caso não sejam cumpridos os prazos ou apresentadas informações incorretas, a empresa poderá ser autuada e multada.

Uma solução fiscal irá ajudar a padronizar a informação da forma como ela deve ser entregue ao fisco, além de gerar previsibilidade e aumento do controle sobre todas as rotinas e obrigações do setor.

Motivo 4: Consumo das informações fiscais e contábeis oriundas do ERP e de outros sistemas de forma eficiente:

O ERP da empresa, por ser um sistema especialista em gestão e backoffice muitas vezes não consegue administrar o repositório fiscal de forma eficiente, o que pode gerar maior tempo de geração das obrigações fiscais ou até erros na apresentação de informações.

A Solução Fiscal possui sua estrutura otimizada para os requisitos dos projetos do Governo, o que a torna a melhor opção para atendimento a estas demandas, sendo qual for o ERP. A integração pode ser feita com diversos ERPs de forma nativa, não gerando esforços adicionais para o setor de TI e garantindo o consumo de todos os dados presentes nos sistemas de origem.

Motivo 5: Conformidadfiscal em tempo real

Um sistema de gestão fiscal irá ajudar a sua empresa a conhecer e se adequar a todas as normas e legislações tributárias que se apliquem a suas operações. Por conta de ser especialista tributária, a Solução Fiscal tem o compromisso de estar de acordo com as normas tributárias vigentes, disponibilizando atualizações constantes conforme os Fiscos realizam as mudanças, reduzindo drasticamente a possibilidade de autuação por apresentação de erros no layout dos arquivos. 

 

Após revisarmos estes itens, podemos perceber que os processos das áreas de contabilidade e tributos podem evoluir a um novo patamar com a utilização de uma boa solução fiscal. 

Também podemos constatar que uma solução pode reduzir drasticamente o risco fiscal e a chance de a empresa receber autuações e multas por conta de entregas de obrigações incorretas ou fora do prazo.  

Se sua organização não possui uma Solução Fiscal que atenda todas suas necessidades e da sua equipe, nós recomendamos que você conheça as soluções da Synchro, clicando aqui.  Você irá conhecer a soluções fiscais Synchro, e poderá levar todos estes benefícios para a sua empresa.   

GESIF é implantadora das Soluções Fiscais da Synchro, podendo apoiar a transformação digital dos setores contábil e fiscal da sua empresa! Contate-nos para mais informações. 


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Publicada versão 4.0.1 do PGE da EFD Contribuições.

A RFB publicou no dia 6 de maio de 2020, a versão 4.0.1 do PGE da EFD Contribuições.  A versão possui 5 novidades em relação a versão anterior.


A RFB publicou no dia 6 de maio de 2020, a versão 4.0.1 do PGE da EFD Contribuições 

Segundo a publicação original da RFB, as novidades da versão 4.0.1 da EFD contribuições são:  

  1.  Correção do instalador para versões mais recentes do Java; 
  2.  Correção de erro no campo COD_ITEM do registro 1011; 
  3.   Correção de erro crítico na inicialização do banco de dados do PGE; 
  4.   Atualização da versão da JVM (Java Virtual Machine) do PGE; 
  5.   Correção de erro de banco de dados ao exportar arquivo/gerar cópia de segurança. 

A RFB também informou que a migração para a versão 4.0.1 não é obrigatória. A versão 4.0.0 continuará liberada para transmissões. 

Clique aqui para fazer o Download da versão 4.0.1 da PGE da EFD Contribuições. 

Fonte: RFB


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Prorrogado o prazo de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições

Instrução Normativa prorroga o prazo de apresentação da DCTF,  Escrituração Fiscal Digital para Contribuição para PIS/Pasep, Cofins e EFD-Contribuições.  

No dia 03 de abril de 2020, foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.932, que prorroga o prazo de apresentação da DCTF (Declaração de débitos e Créditos Tributários Federais), Escrituração Fiscal Digital para Contribuição para PIS/Pasep, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições) 

Segundo informado na Instrução normativa: 

  • A apresentação da DCTF será adiada para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.  
  • A apresentação da Escrituração Fiscal Digital para Contribuição para PIS/Pasep, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições) será adiada para o 10º (décimo) dia útil de junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. 

A instrução Normativa entra em vigor entrou em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: Imprensa Nacional  


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EFD-Contribuições Versão 4.0.0: Publicado nova versão do Programa da EFD-Contribuições para 2020

RFB disponibilizou para download a versão 4.0.0 do programa da EFD-Contribuições. A partir de 1º de 2020 esta versão será de uso obrigatório.

No dia 31 de dezembro de 2019, a RFB disponibilizou para download a versão 4.0.0 do programa da EFD-Contribuições. A partir de 01 de janeiro de 2020 esta versão do programa será de uso obrigatório para os fatos geradores.

Conforme a publicação original da RFB, a principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 006 da EFD-Contribuições, contempla a adição do modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011.

A nova versão do programa granhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, conforme exposto na matéria original:

Novas funcionalidades:

  • a) Disponibilização dos registros 0900 e 1011
  • b) Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600
  • c) Possibilidade de recuperar o recibo de transmissão de uma escrituração

Melhorias/correções:

  • Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05)
  • Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos
  • Correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200

As versões Anteriores  (3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4) poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a janeiro de 2020 até a data de 15 de janeiro de 2020. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 4.0.

Download da Versão 4.0.0 do Programa da EFD-Contribuições

A RFB recomendou realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.

Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Clique aqui para acessar a versão 4.0.0

Fonte: RFB.

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Publicada nova versão do Guia Prático da EFD Contribuições Versão 1.33

No dia 17 de dezembro, foi divulgada a publicação da nova versão do Guia Prático da EFD Contribuições.

No dia 17 de dezembro a RFB publicou a versão 1.33 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Conforme a Publicação original da RFB, seguem as principais alterações do Guia Prático-versão 1.33:

  • Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições;
  • Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE;
  • Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico;
  • Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e;
  • Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e;
  • Registros 1300 / 1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.

Para fazer o download do arquivo, Clique aqui:

Fonte: RFB.

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