EFD CONTRIBUIÇÕES – Publicada Versão 5.1.1 do PGE 

O Portal do SPED disponibilizou para download a versão 5.1.1 do programa da EFD Contribuições, saiba dos detalhes lendo nosso post.

No dia 02 de abril de 2024, o Portal do SPED disponibilizou para download a versão 5.1.1 do programa da EFD Contribuições.  

De acordo com a publicação foram efetuados apenas correções de erros em regras de validação.  

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga. 

Esta versão será de uso obrigatório a partir de 15 de abril de 2024. Os PGE versão 5.0.2 e 5.1.0 deixarão de transmitir escriturações a partir desta mesma data.  

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões 5.0.2 e 5.1.0 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 5.1.1. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 5.1.1. 

Clique aqui para acessar. 

Fonte: Portal do SPED.  


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EFD CONTRIBUIÇÕES – Disponibilizada Versão BETA do PGE 

Portal do SPED disponibiliza a versão BETA 5.2.0.010 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições.

No dia 02 de abril de 2024, o Portal do SPED, disponibilizou a versão BETA 5.2.0.010 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições  

A versão BETA 5.2.0.010 do Programa Gerador de Escrituração pode ser acessada clicando aqui.  

Segundo a publicação, nesta versão, foram efetuadas otimizações no banco de dados, com o objetivo de melhorar o desempenho da aplicação na importação e na validação do arquivo da EFD Contribuições. 

Testes internos apontaram melhoria de desempenho de 50% em relação à versão atual, para arquivos de tamanho superior a 500Mb. 

Por tratar-se de uma versão beta, não será possível realizar nenhuma transmissão de arquivos com este PGE e também não é possível garantir que arquivos gerados e até mesmo validados por esta versão do programa sejam aceitos na versão final a ser disponibilizada em breve. 

Cumpre informar que as escriturações a serem utilizadas nos testes devem corresponder a períodos iguais ou posterior a janeiro de 2023 e, antes da importação, deve-se excluir a assinatura do arquivo. 

Eventuais problemas identificados devem ser encaminhados exclusivamente para o email faleconosco-sped-contribuicoes @ rfb.gov.br , assunto: PGE Versão Beta. 

Fonte: Portal do SPED.  


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EFD CONTRIBUIÇÕES – AVISO AOS CONTRIBUINTES 

No dia 16 de fevereiro de 2024, o Portal do SPED publicou um aviso referente ao EFD Contribuições. Leia nosso post e saiba dos detalhes:

No dia 16 de fevereiro de 2024, foi publicado o seguinte aviso no Portal do SPED: 

Avisamos aos contribuintes que a tabela de data do Programa Gerador de Escrituração – PGE está atualizada com a data limite de entrega para16/02/2024 com relação ao período de apuração de dezembro 2023. 

Para que não haja ocorrência de atraso, basta atualizar “Tabelas” no Menu do PGE e gerar o arquivo para entrega. 

Fonte: Portal do SPED


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EFD CONTRIBUIÇÕES – Migração da escrituração do PIS-PASEP sobre folha para o eSocial

Publicada Nota Técnica 008/2023 informando sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições para o eSocial.

No dia 17 de novembro de 2023 foi publicada no Portal do SPED, a Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial. 

Para acesso à Nota Técnica, clique aqui. 

Fonte: Portal do SPED.  


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Cancelamento de multa por atraso na entrega da EFD Contribuições

Publicado no site da RFB o cancelamento da multa por atraso na entrega da EFD Contribuições das pessoas jurídicas dos municípios gaúchos contemplados no decreto que declarou calamidade pública.  

No dia 24 de outubro de 2023, foi publicado no site da RFB o cancelamento da multa por atraso na entrega da EFD Contribuições das pessoas jurídicas dos municípios gaúchos contemplados no decreto que declarou calamidade pública.  

Conforme publicado no portal do SPED

Em atendimento ao disposto na Portaria RFB nº 351, de 2023, com a redação dada pela Portaria RFB nº 357, de 2023, bem como considerando as disposições do Ato Declaratório Interpretativo-ADI RFB nº 2, de 2023, comunicamos aos contribuintes domiciliados nos 92 Municípios em relação aos quais foi declarado calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul  pelos Decretos nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, nº 57.178, de 10 de setembro de 2023, e nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue 

  1. Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 92 municípios a que se refere o inciso II do caput do art. 1º do ADI RFB nº 2/2023, aplicadas até o dia 23/10/2023, referentes aos fatos geradores de julho de 2023, cujo prazo original de entrega estava previsto para 15/09/2023; 

  2. Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 20 Municípios que permaneceram em estado de calamidade pública, nos termos do inciso III do caput do art. 1º do ADI RFB nº 2/2023, aplicadas até o dia 23/10/2023, referentes aos fatos geradores de agosto de 2023, cujo prazo original de entrega estava previsto para 15/10/2023; 

Eventuais multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, dos períodos e municípios referidos em cada uma das alíneas acima, emitidas após a data de 23/10/2023 serão monitoradas até o dia 29/12/2023, no caso da alínea a),  e até o dia 31/01/2024, no caso da alínea b). Em ambos casos o sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida ao final do dia, enviando uma mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte, com a devida fundamentação legal para a prática do ato. 

Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota, orientamos que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições. 

Fonte: Portal do SPED.  


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ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO: DESCONTO DE QUE TRATA A MP Nº 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2.023 

Escrituração do Crédito Presumido em relação ao desconto patrocinado de que trata a Medida Provisória 1.175, de 5 junho de 2023.

No dia 12 de julho oi publicado no Portal do SPED, uma notícia referente a Escrituração do Crédito Presumido em relação ao desconto patrocinado de que trata a Medida Provisória 1.175, de 5 junho de 2023. 

Segundo a publicação: 

Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo.

Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo: 

– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito) 

– Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado) 

– Campo CST PIS: 60 

– Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00 

– Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da Tabela 4.3.17) 

– Campo VL_PIS: R$ 356,80 

– Campo CST COFINS: 60 

– Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00 

– Campo ALIQ_COFINS: 82,16% (Item 920 da Tabela 4.3.17) 

– Campo VL_COFINS: R$ 1.643,20 

– Campo NAT_BC_CRED: 13 (*) 

– Campo DESC_DOC_OPER: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Informar a chave da nota fiscal eletrônica referente ao desconto escriturado neste registro) 

(*) Uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, nos registros M105 e M505, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. O código do tipo de crédito gerado nos registros M105 e M505 será: 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos. 

  

Fonte: RFB.  


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EFD Contribuições: Publicada Versão 5.1.0 do PGE da EFD Contribuições. 

No dia 29 de junho de 2023, foi disponibilizado  para download, a versão 5.1.0 do programa da EFD Contribuições.  

No dia 29 de junho de 2023, foi disponibilizado  para download, a versão 5.1.0 do programa da EFD Contribuições.  

Segundo a publicação original da RFB, entre as novidades desta versão cita-se:

  1. Aviso ao usuário de nova versão do PGE quando disponível para download;
  2. Ajustes para os certificados raiz V10 da ICP Brasil;
  3. Ajustes na validação do número de Inscrição Estadual nos registros do bloco 0; e
  4. Ajustes para apuração do crédito presumido para as PJs que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES NACIONAL e pessoa física, transportador autônomo. 

 Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

 Esta versão será de uso obrigatório a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/10/2023. 

Clique aqui para acessar. 

Fonte: RFB.  


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Publicada Nota aos contribuintes obrigados à EFD Contribuições. 

No dia 02 de março de 2023, foi publicado no site do SPED, uma Nota aos contribuintes obrigados à EFD-Contribuições.

No dia 02 de março de 2023, foi publicado no site do SPED, uma Nota aos contribuintes obrigados à EFD-Contribuições.

De acordo com a publicação original:  

Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que: 

  1. a)    No caso de a prestação se sujeitar sujeita à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170

  2. b)   No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 – IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.

  3. c)    No caso de a prestação dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, registro F100.

Em todos casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito – 14  “Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES”  e um dos códigos CST de crédito presumido abaixo indicados:

60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

Fonte: RFB


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EFD Contribuições: Atualização da tabela 4.3.6 – Código de Tipo de Crédito 

Publicado pela RFB a atualização da tabela 4.3.6 (Código de tipo de crédito) do EFD-Contribuições, que ocorrerá a partir de 31/03/2023.  

No dia 19 de dezembro de 2022, a equipe da EFD-Contribuições, publicou no site do SPED, a atualização da tabela 4.3.6 – Código de tipo de crédito, com encerramento de vigência dos códigos 199,299 e 399 (Outros) a ocorrer a partir de 31/03/2023.  

Conforme a publicação original:   

A equipe da EFD-Contribuições informa a atualização da tabela 4.3.6 – Código de tipo de crédito, com o encerramento de vigência dos códigos 199, 299 e 399 (Outros) a ocorrer a partir de 31/03/2023.  

Em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de tipo de crédito, sugere-se a leitura das Perguntas Frequentes e do Guia Prático da EFD-Contribuições

Por fim, informa que não existe previsão de alteração de leiaute de registros e de regras de validação para o ano de 2023. Caso haja necessidade, referidas alterações serão comunicadas previamente pelo portal da EFD-Contribuições. 

Fonte: RFB.  


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RFB publica aviso aos contribuintes sobre EFD CONTRIBUIÇÕES 

No dia 15 de setembro de 2022, a RFB publicou um aviso referente ao a multas indevidas no EFD-Contribuições.

No dia 15 de setembro de 2022, a RFB publicou um aviso referente ao a multas indevidas no EFD-Contribuições. Segundo a publicação original:  

A Receita Federal, ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção. Eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes. 

Fonte: RFB.  


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