Destaque

Enchentes no Rio Grande do Sul

Neste momento tão triste, manifestamos nossa solidariedade a nossos colaboradores e seus familiares e a todos os gaúchos que foram afetados pelas cheias. Pedimos a todos que puderem, para ajudar com doações, pois sua ajuda salvará vidas.   

Prezados parceiros e clientes,

O estado do RS foi severamente afetado pela catástrofe ambiental ocorrida na última semana, foram muitas cidades destruídas, muita devastação e vidas perdidas.

Em Porto Alegre onde a GESIF está sediada as vítimas ainda estão sendo resgatadas nas águas, uma tragédia sem precedentes e nesse momento todos nossos esforços têm se concentrado em acolher as PESSOAS e salvar vidas.

Conforme o Decreto 57.596 ficou decretado estado de calamidade pública.

Diante disso tudo, gostaríamos de informar que nossos funcionários e nossa empresa não foram severamente afetados e continuamos prestando nossos serviços, porém estamos momentaneamente com equipe reduzida, bem como luz e sinal de internet oscilando em alguns locais, o que pode gerar uma maior demora em nossos atendimentos e retornos.

Contamos com a compreensão de todos caso nossos retornos e atendimentos não ocorram na velocidade desejada, estamos fazendo o possível para atuarmos dentro da normalidade, mas pedimos paciência caso não ocorra em algum momento.

Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.

Esperamos que em breve as pessoas possam ter suas vidas normalizadas e possamos trabalhar incansavelmente na recuperação da nossa região.


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Destaque

EFD-Reinf: Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024 

RFB informa que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024.

No dia 11 de abril de 2024, a Receita Federal do Brasil informou que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024. 

A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono.  

Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro. 

O que os contribuintes precisam fazer? 

A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf. 

Quais serviços serão desativados? 

Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no manual do desenvolvedor. 

4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual do desenvolvedor) 

Ambiente de Produção: 
(https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc) 
Ambiente de Produção Restrita: 
(https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/wsreinf/RecepcaoLoteReinf.svc) 

  1. Consulta Resultado Processamento Evento R-2099 recebido em Lote modelo
    Síncrono (página 29 do manual do desenvolvedor)

Ambiente de Produção: 
(https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc) 
Ambiente de Produção Restrita: 
(https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc) 

9.1. WebService SOAP para Consulta a Recibo de Entrega de Evento (página 31 do manual do desenvolvedor) 

Ambiente de Produção: 
(https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc) 
Ambiente de Produção Restrita: 
(https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc) 

Fonte: RFB.  


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Destaque

EFD CONTRIBUIÇÕES – AVISO AOS CONTRIBUINTES 

No dia 16 de fevereiro de 2024, o Portal do SPED publicou um aviso referente ao EFD Contribuições. Leia nosso post e saiba dos detalhes:

No dia 16 de fevereiro de 2024, foi publicado o seguinte aviso no Portal do SPED: 

Avisamos aos contribuintes que a tabela de data do Programa Gerador de Escrituração – PGE está atualizada com a data limite de entrega para16/02/2024 com relação ao período de apuração de dezembro 2023. 

Para que não haja ocorrência de atraso, basta atualizar “Tabelas” no Menu do PGE e gerar o arquivo para entrega. 

Fonte: Portal do SPED


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Prorrogado vencimento de tributos no Simples Nacional para contribuintes do RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual 

Prorrogado vencimento do Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do RS incluídos em Decreto de calamidade pública.

No dia 06 de maio de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria CGSN n° 45, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual. 

Segue o decreto:  

PORTARIA CGSN Nº 45, DE 06 DE MAIO DE 2024 

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo 2º do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 40-A da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, nos Decretos do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596 e 57.603, de, respectivamente, 1º e 5 de maio de 2024, na Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.354, de 2 de maio de 2024, e na solicitação realizada pela Secretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, de 6 de maio de 2024, de prorrogação de vencimentos do Simples Nacional em virtude de situação de calamidade pública, resolve: 

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa, localizados no Estado do Rio Grande do Sul – RS, em relação aos seguintes períodos de apuração – PA: 

I – PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e 

II – PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024. 

Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS 

ANEXO 

 

 

Aceguá 

Montenegro 

Agudo 

Mormaço 

Alegrete 

Mostardas 

Alegria 

Muçum 

Alto Alegre 

Não-me-toque 

Alvorada 

Nonoai 

Amaral Ferrador 

Nova Alvorada 

Ametista do Sul 

Nova Bassano 

André da Rocha 

Nova Boa Vista 

Anta Gorda 

Nova Bréscia 

Araricá 

Nova Esperança do Sul 

Aratiba 

Nova Palma 

Arroio do Meio 

Nova Petrópolis 

Arroio do Tigre 

Nova Prata 

Arroio dos Ratos 

Nova Ramada 

Arroio Grande 

Nova Roma do Sul 

Arvorezinha 

Nova Santa Rita 

Augusto Pestana 

Novo Cabrais 

Áurea 

Novo Hamburgo 

Balneário Pinhal 

Novo Tiradentes 

Barão de Cotegipe 

Novo Xingu 

Barra do Guarita 

Paim Filho 

Barra do Rio Azul 

Palmeira das Missões 

Barra Funda 

Palmitinho 

Barros Cassal 

Panambi 

Benjamin Constant do Sul 

Pantano Grande 

Bento Gonçalves 

Paraíso do Sul 

Boa Vista das Missões 

Pareci Novo 

Boa Vista do Buricá 

Parobé 

Boa Vista do Sul 

Passa Sete 

Bom Jesus 

Passo do Sobrado 

Bom Princípio 

Passo Fundo 

Bom Retiro do Sul 

Paulo Bento 

Boqueirão do Leão 

Paverama 

Brochier 

Pejuçara 

Butiá 

Pelotas 

Caçapava do Sul 

Pinhal Grande 

Cacequi 

Pinhal 

Cachoeira do Sul 

Pinheiro Machado 

Cachoeirinha 

Pinto Bandeira 

Cacique Doble 

Piratini 

Caiçara 

Planalto 

Camaquã 

Poço das Antas 

Camargo 

Ponte Preta 

Campina das Missões 

Portão 

Campinas do Sul 

Porto Alegre 

Campo bom 

Porto Lucena 

Campos Borges 

Porto Mauá 

Candelária 

Porto Xavier 

Cândido Godói 

Pouso Novo 

Canela 

Presidente Lucena 

Canoas 

Progresso 

Canudos do Vale 

Protásio Alves 

Capão da Canoa 

Putinga 

Capela de Santana 

Quaraí 

Capitão 

Quevedos 

Carazinho 

Quinze de Novembro 

Carlos Barbosa 

Redentora 

Carlos Gomes 

Relvado 

Caseiros 

Restinga Seca 

Catuípe 

Rio Pardo 

Caxias do Sul 

Roca Sales 

Centenário 

Rodeio Bonito 

Cerro Branco 

Rolante 

Cerro Grande do Sul 

Ronda Alta 

Cerro Grande 

Rondinha 

Chapada 

Rosário do Sul 

Charqueadas 

Sagrada Família 

Chiapetta 

Salto do Jacuí 

Ciríaco 

Salvador do Sul 

Colinas 

Santa Clara do Sul 

Colorado 

Santa Cruz do Sul 

Constantina 

Santa Margarida do Sul 

Coqueiro Baixo 

Santa Maria do Herval 

Coronel Bicaco 

Santa Maria 

Coronel Pilar 

Santa Rosa 

Cotiporã 

Santa Tereza 

Crissiumal 

Santana da Boa Vista 

Cristal do Sul 

Santiago 

Cristal 

Santo Ângelo 

Cruz Alta 

Santo Antônio da Patrulha 

Cruzaltense 

Santo Augusto 

Cruzeiro do Sul 

Santo Cristo 

Dezesseis de Novembro 

São Borja 

Dilermando de Aguiar 

São Domingos do Sul 

Dois Irmãos das Missões 

São Francisco de Assis 

Dois Lajeados 

São Francisco de Paula 

Dom Feliciano 

São Gabriel 

Dona Francisca 

São Jerônimo 

Eldorado do Sul 

São João da Urtiga 

Encantado 

São João do Polêsine 

Encruzilhada do Sul 

São Jorge 

Engenho Velho 

São José das Missões 

Entre Rios do Sul 

São José do Herval 

Erechim 

São José do Inhacorá 

Erval Grande 

São José do Norte 

Erval Seco 

São José do Sul 

Espumoso 

São Leopoldo 

Estação 

São Marcos 

Estância Velha 

São Martinho da Serra 

Esteio 

São Miguel das Missões 

Estrela Velha 

São Paulo das Missões 

Estrela 

São Pedro da Serra 

Eugênio de Castro 

São Pedro das Missões 

Fagundes Varela 

São Pedro do Butiá 

Farroupilha 

São Pedro do Sul 

Faxinal do Soturno 

São Sebastião do Caí 

Faxinalzinho 

São Sepé 

Feliz 

São Valentim 

Flores da Cunha 

São Vendelino 

Fontoura Xavier 

Sapiranga 

Formigueiro 

Sapucaia do Sul 

Forquetinha 

Sarandi 

Frederico Westphalen 

Seberi 

Garibaldi 

Sede Nova 

General Câmara 

Segredo 

Gentil 

Senador Salgado Filho 

Gramado Xavier 

Sentinela do Sul 

Gramado 

Serafina Corrêa 

Gravataí 

Sério 

Guaíba 

Sertão 

Guaporé 

Severiano de Almeida 

Herveiras 

Silveira Martins 

Ibarama 

Sinimbu 

Ibirapuitã 

Sobradinho 

Ibirubá 

Soledade 

Igrejinha 

Tabaí 

Ilópolis 

Tapes 

Imigrante 

Taquara 

Independência 

Taquari 

Inhacorá 

Taquaruçu do Sul 

Ipê 

Tenente Portela 

Ipiranga do Sul 

Teutônia 

Iraí 

Tio Hugo 

Itaara 

Tiradentes do Sul 

Itapuca 

Toropi 

Itati 

Torres 

Itatiba do Sul 

Travesseiro 

Ivorá 

Três Arroios 

Jaboticaba 

Três Coroas 

Jacuizinho 

Três Forquilhas 

Jaguarão 

Três Palmeiras 

Jaguari 

Três Passos 

Jari 

Trindade do Sul 

Jóia 

Tucunduva 

Júlio de Castilhos 

Tunas 

Lagoa Bonita do Sul 

Tupanci do Sul 

Lagoa dos Três Cantos 

Tupanciretã 

Lagoa Vermelha 

Tupandi 

Lagoão 

Ubiretama 

Lajeado do Bugre 

União da Serra 

Lajeado 

Uruguaiana 

Lavras do Sul 

Vale do Sol 

Liberato Salzano 

Vale Real 

Mampituba 

Vale Verde 

Manoel Viana 

Vanini 

Maquiné 

Venâncio Aires 

Maratá 

Vera Cruz 

Marau 

Veranópolis 

Marcelino Ramos 

Vespasiano Correa 

Mariano Moro 

Viadutos 

Marques de Souza 

Viamão 

Mata 

Vicente Dutra 

Mato Leitão 

Vila Flores 

Maximiliano de Almeida 

Vila Maria 

Miraguaí 

Vista Alegre do Prata 

Montauri 

Vista Alegre 

Monte Alegre dos Campos 

Xangri-lá 

 

Fonte: Normas.Receita.Fazenda


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Sistemas de tecnologia do governo do Rio Grande do Sul são afetados por enchentes 

Sistemas de tecnologia do governo do Rio Grande do Sul são afetados por enchentes.

De acordo com a publicação, água avançou rapidamente no local, atingindo o quadro elétrico, fontes de alimentação e geradores 

Por conta do alagamento provocado pelo desligamento das casas de bombas próximo à rotatória de Cuias, em Porto Alegre, o quadro elétrico e o datacenter do estado foram desligados nesta segunda-feira (6) pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS). 

Segundo comunicado pela Procergs, a água avançou rapidamente, atingindo o quadro elétrico, fontes de alimentação e geradores, tornando o desligamento inevitável. Esse processo levou um tempo até que todos os serviços ficassem indisponíveis. 

Sites como os da Polícia Militar, do Governo do estado e da Polícia Civil foram afetados e ficaram fora do ar. Os sistemas continuam instáveis até o momento da publicação. 

A Procergs afirmou que o objetivo foi preservar a infraestrutura instalada e permitir o retorno dos serviços sem perda de dados. Disse ainda que estão trabalhando para restabelecer as condições normais o mais rápido possível. 

Desligamento da casa de bombas 

casa de bombas 16, localizada próxima à Rótula das Cuias, em Porto Alegre, teve sua energia elétrica desligada pela CEEE Equatorial por medidas de segurança, conforme comunicado emitido pela Prefeitura de Porto Alegre, nesta segunda (6). 

A ação provocou um alagamento na região, que, segundo a Procergs, foi um fator fundamental para o desligamento do Datacenter. 

Fonte: CNN Brasil.  

 


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Publicada Versão 10.2.0 do Programa da ECD 

No dia 29 de abril de 2024 o Portal do SPED publicou a versão 10.2.0 do programa da ECD. Saiba dos detalhes acessando nosso blog:

No dia 29 de abril de 2024 o Portal do SPED publicou a versão 10.2.0 do programa da ECD. 

Segundo a publicação, a versão 10.2.0 do programa da ECD possui as seguintes alterações: 

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e 

– Correção do problema na importação de arquivos .rtf para o registro J800. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui:   

Fonte: Portal do SPED.  


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Entrada em vigor do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e” 

Entrada em vigor em 08/04/2024 do novo Evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e”, detalhes em nosso blog:

No dia 26 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, publicou o seguinte comunicado:  

Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NF-e a partir do MDF-e, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados. 
 
Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NF-e passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDF-e para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe. 
 
Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDF-e que referenciam a NF-e. 
 
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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Publicada NT 2023.005 v.1.02 – Evento Insucesso na Entrega da NF-e: 

No dia 26 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a Nota Técnica 2023.005 v.1.02.  Saiba mais acessando nosso blog:

No dia 26 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a NT 2023.005 v.1.02.  

Segundo a publicação original, a NT 2023.005 v.1.02 juntamente com seu respectivo Pacote de Liberação, que implementa o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, de forma centralizada no Ambiente de Autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação desse evento representa a última etapa necessária para inserir no formato digital todos os processos de devolução de mercadorias. 
 
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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NF-e: Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO 

No dia 25 e abril de 2024, o Porta da Nota Fiscal Eletrônica publicou comunicado a respeito da unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO.

No dia 25 e abril de 2024, o Porta da Nota Fiscal Eletrônica publicou o seguinte comunicado:  

Dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de HOMOLOGAÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 16/07/2024: 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx 

https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx 

Assim, os usuários devem atualizar seus sistemas de HOMOLOGAÇÂO, até 15/07/2024,  para utilizar as seguintes URLs: 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx 

https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx 

Assinado por: Receita Federal do Brasil 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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Publicada Versão 10.0.7 do Programa da ECF 

Versão 10.0.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

No dia 24 de abril de 2024, a RFB publicou a versão 10.0.7 do programa da ECF.  

Segundo a publicação, a versão 10.0.7 do programa da ECF deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 

1 – Correção da execução das regras de validação do registro X280. 

2 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui. 

A versão 10.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui:   

Fonte: Portal do SPED.  


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Parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE  

Parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE para ajustes na infraestrutura de redes AMANHÃ (24/04/2024) às 17h

No dia 23 de abril de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou o seguinte comunicado:  

Informamos que iremos fazer uma parada emergencial nos ambientes de autorização da NFe da SEFAZ-PE para ajustes na infraestrutura de redes AMANHà(24/04/2024) às 17h, onde o acesso externo ficará indisponível por aproximadamente 4h. 
 
Durante este período, a emissão da NF-e continuará operante por meio da SEFAZ Virtual de Contingência do RS (SVC-RS). 
 
Assinado por: Secretaria da Fazenda de Pernambuco 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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Publicada Versão 10.0.6 do Programa da ECF 

RFB publicou a versão 10.0.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. 

No dia 18 de abril de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.0.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. 

Conforme a publicação, a versão 10.0.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 

1 – Correção do erro na geração do relatório de impressão dos registros N660 e N670. 

2 – Correção das regras de habilitação de campo do registro X370. 

3 – Retirada da chave do registro X370. 

4 – Melhorias no desempenho do programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui

A versão 10.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui: 

Fonte: Portal do SPED.   


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