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Ajuda RS

O RS está passando por uma catástrofe sem precedentes, caso queria colaborar criamos o PIX: ajudars@gesif.com.br:

 

O RS está passando por uma catástrofe sem precedentes, caso queria colaborar criamos o PIX:

ajudars@gesif.com.br

Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.


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Enchentes no Rio Grande do Sul

Neste momento tão triste, manifestamos nossa solidariedade a nossos colaboradores e seus familiares e a todos os gaúchos que foram afetados pelas cheias. Pedimos a todos que puderem, para ajudar com doações, pois sua ajuda salvará vidas.   

Prezados parceiros e clientes,

O estado do RS foi severamente afetado pela catástrofe ambiental ocorrida na última semana, foram muitas cidades destruídas, muita devastação e vidas perdidas.

Em Porto Alegre onde a GESIF está sediada as vítimas ainda estão sendo resgatadas nas águas, uma tragédia sem precedentes e nesse momento todos nossos esforços têm se concentrado em acolher as PESSOAS e salvar vidas.

Conforme o Decreto 57.596 ficou decretado estado de calamidade pública.

Diante disso tudo, gostaríamos de informar que nossos funcionários e nossa empresa não foram severamente afetados e continuamos prestando nossos serviços, porém estamos momentaneamente com equipe reduzida, bem como luz e sinal de internet oscilando em alguns locais, o que pode gerar uma maior demora em nossos atendimentos e retornos.

Contamos com a compreensão de todos caso nossos retornos e atendimentos não ocorram na velocidade desejada, estamos fazendo o possível para atuarmos dentro da normalidade, mas pedimos paciência caso não ocorra em algum momento.

Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.

Esperamos que em breve as pessoas possam ter suas vidas normalizadas e possamos trabalhar incansavelmente na recuperação da nossa região.


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Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.

Orientação para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java que autorizam NF-e na SVRS 

Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java que autorizam NF-e na SVRS 

Publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no dia 16 de maio de 2024:  

AVISO! Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java: 

Com a mudança do ambiente de autorização de DF-e do RS (SVRS) para o ambiente Azure, este ambiente está provocando a utilização do TLS 1.3 por parte das empresas para o estabelecimento da conexão segura. 

O TLS 1.3, quando utilizado com Java JDK, provoca no ambiente Java a necessidade de uma correção reportada no relatório de bug da JDK – JDK-8268965, que descreve um problema de instabilidade nas conexões utilizando TLS 1.3. 

Desta forma, para as empresas que utilizam Java na sua aplicação de autorização, está sendo necessário aplicar a correção acima mencionada. 

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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NF-e: Emissão de NF-e por MEI na SEFAZ-RS 

No dia 16 de maio de 2024, foi publicado no portal da NF-e a respeito da Emissão de NF-e por MEI na SEFAZ-RS:

Publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no dia 16 de maio de 2024:  

A Sefaz RS, com relação à indisponibilidade do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa como consequência dos alagamentos em Porto Alegre, lembra que, como regra geral o MEI está dispensado de emissão de documentos fiscais: 

  1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
  2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Nas demais situações, como o sistema gratuito de emissão (Nota Fiscal Avulsa – NFA) não está disponível, o MEI também fica dispensado da emissão de documentos fiscais. 

Art. 106 § 1º, III da Resolução CGSN Nº 140 

“§ 1º O MEI fica dispensado: 

III – da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão”. 

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 2.5 

No dia 15 de maio de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 2.5 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

No dia 15 de maio de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 2.5 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf contendo atualização de url para consulta de recibos para produção. 

Para ter acesso à versão, clique aqui. 

Fonte: Portal do SPED.  


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Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.

Prazo de bloqueio do EPEC estendido para 14 dias devido ao problema no compartilhamento de NF 

Atenção! Prazo de bloqueio do EPEC estendido para 14 dias devido ao problema no compartilhamento de NF-e durante os dias 06 a 13/05/2024.

No dia 15 de maio de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou:  

O prazo para transmissão da NF-e relativa a EPEC foi estendido, provisoriamente, de 7 dias para 14 dias devido ao problema no compartilhamento de NF-e durante os dias 06 a 13/05/2024. Com a regularização da internalização pela SEFAZ RS dos EPEC autorizados, foi viabilizada a entrega de NF-e correspondente. Assim, as empresas podem/devem transmitir as NF-es relativas aos EPEC pendentes de conciliação. 
 
Assinado por: Receita Federal do Brasil 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.


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EFD CONTRIBUIÇÕES: ENCHENTES NO RS – CANCELAMENTO DE MULTA POR ATRASO (MAED) 

Cancelamento de MAED EFD Contribuições das pessoas jurídicas dos municípios gaúchos contemplados no decreto que declarou calamidade pública.

No dia 13 de maio de 2024, o Portal do SPED publicou o seguinte comunicado: 

Em atendimento ao disposto na Portaria RFB nº 415, de 2024, com a redação dada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, comunicamos aos contribuintes domiciliados nos 397 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarada calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue 

  1. Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Estado do Rio Grande do Sul a que se refere o Anexo Único II Portaria RFB nº 415, de 2024, atualizada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, que tenham sido entregues após prazo para a transmissão da escrituração relativa ao período de fevereiro, março e abril, ambos de 2024, mas antes do último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. 

Eventuais multas que porventura ocorram na entrega da EFD-Contribuições em atraso, dos períodos e dos municípios referidos no item acima, serão monitoradas. O sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida, e enviará mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte com a informação do cancelamento. 

Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota, orientamos que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições. 

Fonte: Portal do SPED.  


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Normalização do compartilhamento de NF-e da Sefaz Virtual do RS (SVRS) com Ambiente Nacional 

Portal da NF-e informou que as equipes da SVRS/Procergs e RFB/Serpro conseguiram normalizar a sincronização de NF-e:

No dia 13 de maio de 2024, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica informou que as equipes da SVRS/Procergs e RFB/Serpro conseguiram normalizar a sincronização de NF-e durante o final de semana (11 e 12/05/2024). 

Deste modo, as NF-es e eventos autorizados na SVRS, a partir do dia 06/05/2024, já constam no Portal Nacional e serão distribuídas aos atores, conforme especificado na Nota Técnica 2014.002. 
 
Assinado por: Receita Federal do Brasil 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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 “CORREDOR HUMANITÁRIO” AGILIZA AJUDA AO RS, E DOCUMENTOS FISCAIS DE DOAÇÕES DEIXAM DE SER EXIGIDOS EM TODO O PAÍS 

 Corredor humanitário deve agilizar ajuda ao RS, e Documentos Fiscais de Doação deixam de ser exigidos em todo o País:

Publicado no dia 10 de maio de 2024, no portal da Nota Fiscal Eletrônica:  

Medida foi tomada em conjunto por todas as unidades federativas do Brasil 
Buscando acelerar a chegada de auxílio às pessoas afetadas pelo maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nessa terça-feira (7). 
 
A medida, que está em vigor até 30 de junho, cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país. 
 
Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS. 
 
Como doar 
 
A partir da decisão, a regra é que todas as empresas de todo Brasil que quiserem entregar donativos ao estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada neste link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-09-24. 
 
A exceção à regra são as empresas contribuintes de ICMS. Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS. 
 
Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo. 
 
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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Publicada Versão 10.2.1 do Programa da ECD

No dia 10 de maio de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.2.1 do programa da ECD. Saiba dos detalhes acessando o post:

 

No dia 10 de maio de 2024, a RFB publicou a versão 10.2.1 do programa da ECD. 

Conforme a publicação original, a versão 10.2.1 do programa da ECD possui as seguintes alterações: 

  •  Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e 
  •  Correção do problema de erro de descritor no momento da transmissão do arquivo da ECD. 

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui: 

Fonte: Portal do SPED.  


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Novas funcionalidades disponíveis no portal web da EFD-Reinf acessado pelo e-CAC 

RFB publicou novas funcionalidades disponíveis no portal web da EFD-Reinf acessado pelo e-CAC. Saiba dos detalhes acessando o post:

No dia 09 de maio de 2024, o Portal do SPED publicou, a respeito da EFD-Reinf:  

Para auxiliar os usuários do e-CAC que utilizam o portal web da EFD-Reinf e que estejam com dificuldades em encontrar eventos que originaram determinado código de receita no totalizador enviado à DCTFWeb, principalmente os órgãos públicos que não necessariamente precisam ter a raiz do estabelecimento igual à do declarante, foi retirada a obrigatoriedade do campo “Estabelecimento” na funcionalidade “Listar eventos enviados ou em rascunho” em “Visualizar pagamentos/crédito” da opção de menu “Rendimento pagos/Creditados (Série R-4000)”. Assim, deixando o campo em branco é possível identificar eventos que tenham sido enviados de forma equivocada para determinados estabelecimentos, e que o usuário eventualmente desconheça. 

Foi disponibilizado também um relatório demonstrativo de fechamento que visa auxiliar na conferência dos eventos periódicos enviados ao sistema em determinado período de apuração. O relatório pode ser gerado após o fechamento do mês realizado exclusivamente pela aplicação WEB no eCAC, tanto da série R-2000 quanto da R-4000, e baixado acessando a tela do “Totalizador” e clicando em “Relatório do fechamento (PDF)”. 

Por fim, assim como já havia para os eventos R-4010 e R-4020 na listagem do “Visualizar pagamentos/créditos”, os eventos R-4040 e R-4080 passam a contar também com a funcionalidade de copiar eventos, que pode ser utilizada para facilitar a inserção de eventos com informações repetidas ou que se assemelham alterando, por exemplo, o período de apuração ou a fonte pagadora. 

Fonte: Portal do SPED.  


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Governo do RS prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD

No dia 10 de maio de 2024, foi publicada Instrução Normativa RE n° 036/24, que prorroga os prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD.  

No dia 10 de maio de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do SUL, a Instrução Normativa RE n° 036/24, que prorroga os prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD.  

Segue a IN na integra, conforme o Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 036/24 

Prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD. 

 

SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece: 

 

  1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:

  • a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII;

  • b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.

  1. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA, 
Subsecretário da Receita Estadual. 

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. 


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