Nota Técnica 01/2024 – alteração da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros 

Portal do SPED publica alteração da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.  

alteração da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros

No dia 31 de janeiro de 2024, o Portal do SPED publicou o seguinte comunicado:  

Considerando a vigência da lei 14.784 de 27 de dezembro de 2023 que reduziu a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 1%, a tabela “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” do SPED Tabelas foi atualizada e publicada a Nota Técnica 01/2024. 

Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01/01/2024 antes dessa atualização de hoje (31/01/2024) deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada. 

Para baixar a tabela SPED, clique aqui. 

Para baixar a Nota Técnica 01/2024, clique aqui. 

Fonte: Portal do SPED.  

 


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