NF-e: Publicada NT 2021.003 – v.1.30 Validação do GTIN (Grupo III – setembro/2024):
No dia 05 de dezembro de 2023, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a NT 2021.003 v.1.30.
A publicação informa que a NT 2021.003 v.1.30 amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III desta NT.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
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